Despacho ANP nº 1.278 de 29/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2006
Cancela o Registro nº 6 da empresa Bardan Distribuidora de Combustíveis, Indústria e Comércio de Derivados de Petróleo Ltda.
Em virtude da decisão proferida nos autos da Apelação Cível nº 2005.70.13.000563-0/PR, pela Juíza Federal Relatora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, fica sem efeito o Despacho ANP nº 750/2006, publicado no DOU em 25.07.2006, restando, portanto, cancelado o Registro nº 6 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, da BARDAN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 59.773.424/0001-31, o qual havia sido restabelecido por força da decisão proferida nos autos da Suspensão de Execução de Liminar nº 2006.04.00.009247-4/PR, da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY