Despacho ANP nº 750 de 24/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2006

Autoriza a empresa a Bardan Distribuidora de Combustíveis, Indústria e Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, restabelecendo registro.

Em virtude da decisão proferida nos autos da Suspensão de Execução de Liminar nº 2006.04.00.009247-4/PR, pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e considerando as atribuições conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, fica a Bardan Distribuidora de Combustíveis, Indústria e Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., CNPJ nº 59.773.424/0001-31, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sendo restabelecido o Registro de nº 0006. Ficam sem efeito os Despachos ANP nº 346, publicado no DOU em 06.04.2006 e nº 744, publicado no DOU em 21.07.2006.

CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA