Despacho SE/CONFAZ nº 118 DE 13/06/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2013
A Secretaria de Fazenda do Estado de Sergipe informa a publicação do Boletim de Preços de Bebidas, sobre valores de produtos sujeitos à substituição tributária.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 2003, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, que aquele Estado publicou no Diário Oficial do Estado de 3 de junho de 2013 a Portaria nº 249, de 29 de maio de 2013, estabeleceu a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, e que poderá ser consultada no sítio daquela Secretaria na internet (http://www.sefaz.se.gov.br, no menu: Legislação/Tributária/Normas Complementares/Pauta Fiscal/ICMS-Cerveja e Refrigerantes).
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA