Despacho SE/CONFAZ nº 109 de 27/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2011
A Secretaria de Fazenda do Estado de Sergipe informa a publicação do Boletim de Preços de Bebidas, sobre valores de produtos sujeitos à substituição tributária.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 2003, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, que aquele Estado publicou no Diário Oficial do Estado a Portaria nº 316, de 23 de maio de 2011, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, com produção de efeitos a partir de 15 de junho de 2011 e que poderá ser consultada no sítio daquela Secretaria na Internet (http://www.sefaz.se.gov.br, no menu: Legislação/Tributária/Normas Complementares/Pauta Fiscal/ICMS-Cerveja e Refrigerantes).
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA