Deliberação Normativa COMAM nº 77 DE 13/03/2013

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 22 mar 2013

Altera a Deliberação Normativa nº 67, de 14 de abril de 2010, que disciplina a compensação ambiental nos casos de supressão de vegetação.

O Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4.253, de 04 de dezembro de 1985,

 

Delibera:

 

Art. 1º. Ficam alterados os §§ 1º e 2º do art. 1º da Deliberação Normativa nº 67/2010, nos seguintes termos:

 

"§ 1º A autorização para supressão de árvores e demais formas de vegetação prevista no caput poderá ser emitida anteriormente à realização da compensação ambiental, em casos excepcionais mediante deliberação do COMAM, ou quando houver interesse na realização da compensação no local da supressão, ainda que parcialmente, com fundamento em justificativa técnica.

 

§ 2º Para a autorização de que trata o parágrafo anterior será celebrado Termo de Compromisso entre o interessado, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com disposições sobre as especificações da compensação, prazo para sua realização, sanções em caso de descumprimento e, no caso de execução de obra, cláusula que condicione à comprovação da realização da compensação a renovação do respectivo Alvará de Construção ou a concessão do respectivo documento de Baixa, mesmo que parcial, considerando-se o que for requerido primeiro."

 

Art. 2º. Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 13 de março de 2013

 

Vasco de Oliveira Araujo

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente

Secretário Municipal Adjunto de Meio Ambiente