Deliberação Normativa COMAM nº 44 DE 18/12/2002

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 18 dez 2002

EXCLUI TIPOLOGIAS DE ATIVIDADES DA RELAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE IMPACTO A QUE SE REFERE A DELIBERAÇÃO NORMATIVA N.º 20/99.

(Revogado pela Deliberação Normativa COMAM Nº 74 DE 10/10/2012):

O Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM, no uso das atribuições que lhe confere o §2º do Artigo  2º da Lei 7.277/97,

DELIBERA:

Art. 1º - Ficam excluídas da relação de empreendimentos de impacto a que se refere o Artigo 1º, inciso I, da Deliberação Normativa n.º 20/99, as tipologias de atividades abaixo relacionadas com área utilizada menor que 1.200 m² (hum mil e duzentos metros quadrados):


I - INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS

- Aparelhamentos de pedras

- Artigos e peças de barro cozido

- Artigos e peças de mármore e granito

- Artigos e peças de marmorite

- Artigos e peças de material cerâmico

- Artigos e peças de minerais não metálicos

- Beneficiamento e preparação de gesso

- Beneficiamento e preparação de mica ou malacacheta

- Esculturas em pedra

- Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais não-metálicos

- Peças, ornatos, artigos e estruturas de gesso

- Peças, ornatos, artigos e estruturas de cimento

- Telhas, tijolos e outros artigos e peças de barro cozido, exclusive de cerâmica


II - INDÚSTRIA METALÚRGICA

- Serralheria sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou esmaltação


III - MADEIRA

- Artefatos de fibra prensada

- Artefatos de madeira

- Artigos de carpintaria

- Artigos de marcenaria

- Chapas e placas de madeira aglomerada ou prensada

- Confecção de pequenas peças em marcenaria

- Esquadrias de madeira

- Estruturas de madeira

- Produção de serragem

- Serraria

- Urnas e caixões



IV - MOBILIÁRIO

- Armários embutidos

- Artigos do mobiliário

- Cortinas

- Montagens e acabamento de móveis

- Móveis

- Móveis de metal ou com predominância de metal, revestidos ou não de lâminas plásticas, inclusive estofado

- Móveis de vime e junco

- Persianas

- Tapetes

V - CELULOSE, PAPEL E PAPELÃO

- Artefatos de cartão impressos ou não, simples ou plastificados, não associada à produção de cartão

- Artefatos de cartolina impressos ou não, simples ou plastificados, não associada à produção de cartolina

- Artefatos de papel, não associada à produção de papel

- Artefatos de papelão impressos ou não, simples ou plastificados, não associada à produção de papelão

- Artigos de cartão para revestimento, não associados à produção de cartão

- Artigos de cartolina para revestimento, não associados à produção de cartolina

- Artigos de papel para revestimento, não associados à produção de papel

- Artigos de papelão para revestimento, não associados à produção de papelão


VI - COUROS E PELES

- Artefatos diversos de couro, exclusive calçados e artigos do vestuário

- Artefatos diversos de peles, exclusive calçados e artigos do vestuário

- Artigos de selaria e correaria


VII - VESTUÁRIO, CALÇADOS E ACESSÓRIOS

- Artigos de vestuário

- Artigos e acessórios de uso pessoal

- Impressão de estampas em vestuários com papel Transfer


VIII - INDÚSTRIA TÊXTIL

- Artigos de banho

- Artigos de cama

- Artigos de cordoaria

- Artigos de mesa

- Artigos de tapeçaria

- Bordados

- Confecção de artefatos de tapeçaria

- Sacos para embalagem


IX - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

- Alimentos congelados para consumo fora do local de preparação

- Alimentos preparados para consumo fora do local de preparação

- Beneficiamento, envase de mel e de outros produtos apícolas

- Biscoitos e bolachas

- Bombons

- Chocolates

- Confeitos

- Doces

- Empacotamento de alimentos

- Pães

- Quitandas

- Salgadinhos

- Sorvetes

- Temperos


X - GRÁFICA E EDITORA

- Edição gráfica

- Encadernação gráfica

- Impressão gráfica

- Outros serviços gráficos

- Produção de matrizes para impressão


XI - DIVERSOS

- Aparelhos e instrumentos para a correção de deficientes físicos

- Artesanatos

- Artigos de bijuteria

- Artigos de joalheria

- Artigos de ourivesaria


XII - COMÉRCIO ATACADISTA

- Explosivos

- Fogos de artifícios

- Lubrificantes

- Produtos de origem mineral

- Produtos químicos

- Produtos tóxicos

- Produtos venenosos


XIII - SERVIÇOS

- Dedetização

- Lavanderias

- Tinturarias

- Toalheiros

- Combate a pragas

- Lavanderias self-service

- Reparação e conservação de artigos, aparelhos, máquinas e equipamentos de médio porte

- Reparação e conservação de artigos, aparelhos, máquinas e equipamentos de grande porte

- Serviço de lavanderia e tinturaria para indústria


XIV - SERVIÇOS DE USO COLETIVO

- Associações desportivas e recreativas

- Campings

- Clubes

- Clínicas especializadas com internação

- Clínicas veterinárias

- Hospitais

- Hospitais veterinários

- Laboratórios de análises clínicas

- Laboratórios radiológicos

- Manicômios

- Maternidades

- Pronto-socorros

- Clube de pesca

- Clube de tiro

- Clubes desportivos


Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2002



Murilo de Campos Valadares

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente

Secretário Municipal da Coordenação de Política Urbana e Ambiental


Paulo Maciel Júnior

Presidente, substituto, do Conselho Municipal do Meio Ambiente

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Urbano