Deliberação Normativa CGCOP nº 1 de 23/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2005

Dispõe sobre o processo seletivo simplificado previsto no art. 5º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004.

Comitê Gestor da Preparação e da Implementação de Projetos de Cooperação Técnica e Acordos de Empréstimos Internacionais do Ministério da Educação - CGCOP, em reunião realizada nesta data, no uso de suas atribuições prevista na Portaria nº 4.060, de 10 de dezembro de 2004 do Ministro da Educação, resolve:

1) Determinar que o processo seletivo simplificado previsto no art. 5º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004 para contratação dos serviços de consultores para desenvolverem produtos no âmbito dos projetos desenvolvidos em parceria com os Organismos Internacionais sejam efetuados através de uma comissão composta de no mínimo 3 (três) Membros vinculados à unidade, a ser designada pelo Diretor Nacional do Projeto.

2) Dispor que o processo de seleção deverá ser efetuado através de análise curricular, considerando as exigências previstas em edital a ser publicado em jornal de grande circulação, que uma vez superada, ensejara ao candidato a submissão à entrevista pessoal e presencial ou outra forma que possibilite o contato direto com o candidato pela comissão.

3) Os candidatos não selecionados deverão ser informados, através de meio eletrônico ou correspondência, sobre o seu resultado no certame e deverá ser publicado no diário oficial da União o extrato do contrato do candidato selecionado até 25 (vinte e cinco) dias a contar de sua assinatura.

4) As disposições previstas na presente deliberação passam a vigorar no ato de sua publicação.

JAIRO JORGE

Presidente do Comitê