Deliberação SUSEP nº 99 de 01/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2004

Dispõe sobre a formação da Comissão Permanente de Licitação no âmbito da SUSEP.

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em sessão ordinária realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 51 § 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no uso da atribuição prevista pelo art. 36, alínea j, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, deliberou:

Art. 1º A Comissão Permanente de Licitação - CPL da SUSEP será composta por três membros efetivos e três suplentes.

Art. 2º Compete ao Superintendente nomear os membros efetivos, suplentes e o Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL, na forma a seguir descrita:

§ 1º Os componentes da Comissão Permanente de Licitação - CPL constarão de proposta formulada pelo Secretário Geral, dentre os nomes indicados pelas Unidades da SUSEP que vierem a ser consultadas.

§ 2º O Secretário Geral deverá submeter sua proposta ao Conselho Diretor da SUSEP, que, uma vez aprovada, resultará no encaminhamento do processo ao Gabinete do Superintendente, para que sejam providenciadas as nomeações, mediante emissão de Portaria.

§ 3º Na hipótese de discordância, o Conselho Diretor formulará, de maneira autônoma, a composição da CPL.

Art. 3º O mandato dos membros da CPL será de um ano, admitida uma única recondução, no período de cinco anos, contado a partir da primeira nomeação.

Parágrafo único. A cada renovação anual da CPL, será permitida a recondução de, no máximo, dois membros efetivos e dois suplentes.

Art. 4º Por decisão do presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL, os membros efetivos e os suplentes, quando convocados, poderão ter sua carga regular de trabalho reduzida em suas respectivas áreas de lotação, para atender adequadamente às necessidades de Serviço da Comissão.

Parágrafo único. A decisão de que trata o caput deste artigo será comunicada ao chefe imediato do servidor, em documento próprio que informará as datas de início e de término do período em que deverá ser observada a redução da carga regular de trabalho.

Art. 5º O Presidente da CPL, imediatamente após sua nomeação, deverá ter sua lotação transferida para a SEGER, quando passará a trabalhar em regime de dedicação exclusiva para a Comissão.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação SUSEP nº 56 de 14 de março de 2001.

RENÊ GARCIA JÚNIOR