Deliberação ARSESP nº 982 DE 14/04/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 abr 2020
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão do protocolo presencial para o combate à COVID-19, estabelecida pela Deliberação ARSESP nº 972, de 26.03.2020.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto 52.455, de 7 dezembro de 2007:
Considerando as disposições do Decreto 64.879 , de 20.03.2020, que reconheceu o estado de calamidade pública que atinge o Estado de São Paulo em razão da COVID-19, suspendeu até 30 de abril as atividades de natureza não essencial e possibilitou a execução de atividades mediante teletrabalho;
Considerando as disposições do Decreto 64.881 , de 22.03.2020, que decretou a quarentena no Estado de São Paulo em razão da pandemia de COVID - 19, recomendando que a circulação de pessoas se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais.
Considerando as disposições do Decreto 64.920 , de 06.04.2020, que estendeu até 22.04.2020 o período de quarentena de que trata o parágrafo único, do artigo 1º , do Decreto 64.881 , de 22.03.2020; como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus) no Estado de São Paulo,
Delibera:
Art. 1º Prorrogar a suspensão do protocolo presencial até 22.04.2020.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput, independentemente de nova deliberação da ARSESP, será prorrogada enquanto perdurar a medida de quarentena no âmbito do Estado de São Paulo em razão do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (SARS - CoV-2
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos até o dia 08.04.2020.