Deliberação ARSESP nº 972 DE 26/03/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 mar 2020

Dispõe sobre a suspensão do protocolo presencial em caráter emergencial para o combate à disseminação da Covid-19.

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007, regulamentada pelo Decreto 52.455, de 07 dezembro de 2007:

Considerando as disposições do Decreto 64.879 , de 20.03.2020, que reconheceu o estado de calamidade pública que atinge o Estado de São Paulo em razão da Covid-19, suspendeu até 30 de abril as atividades de natureza não essencial e possibilitou a execução de atividades mediante teletrabalho;

Considerando as disposições do Decreto 64.881 , de 22.03.2020, que decretou a quarentena no Estado de São Paulo em razão da pandemia de Covid - 19, recomendando que a circulação de pessoas se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais,

Delibera:

Art. 1º Suspender o protocolo presencial até 07.04.2020.

Art. 2º O protocolo receberá documentos e solicitações exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: protocolo@arsesp.sp.gov.br

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.