Deliberação CONTRAN nº 98 de 26/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2010

Dá nova redação ao art. 2º da Resolução CONTRAN nº 341 que cria Autorização Específica (AE) para os veículos e/ou combinações de veículos equipados com tanques que apresentem excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado.

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 734 DE 05/06/2018):

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado;

Considerando o que consta do processo nº 80000.037640/2010-94,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 341 de 25 de fevereiro de 2010, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 2º O prazo para solicitação da Autorização Específica (AE) inicial expira em 31 de dezembro de 2010.'.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA