Deliberação ARSESP nº 978 DE 08/04/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 abr 2020

Posterga a aplicação dos novos valores das tarifas de água e esgoto, resultantes da Segunda Revisão Tarifária Ordinária da concessionária Saneaqua Mairinque S/A.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar Estadual 1.025, de 07.12.2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:

Considerando que as competências da Arsesp para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, situam-se no contexto legal da regulação do setor de Saneamento Básico no Brasil, em especial, a Lei 11.445/2007 e a Lei Complementar 1.025/2007;

Considerando os termos do convênio de cooperação firmado entre o Município de Mairinque e o Estado de São Paulo, que delegou à Arsesp a regulação, inclusive tarifária, da referida prestação de serviços;

Considerando a Deliberação Arsesp 900/2019, que dispõe sobre o processo da segunda revisão tarifária ordinária da Concessionária Saneaqua Mairinque S/A no Município de Mairinque, definindo cronograma inicial de eventos;

Considerando o disposto na Deliberação Arsesp 855/2019, que autorizou a aplicação do reajuste tarifário anual de 2019 e contém as tarifas e preços atualmente praticados no Município;

Considerando a Deliberação Arsesp 969/2020, que dispõe sobre os novos valores das tarifas de água e esgoto, resultantes da Segunda Revisão Tarifária Ordinária da concessionária Saneaqua Mairinque S/A, a serem aplicados no Município de Mairinque;

Considerando o Decreto 64.879/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Estado de São Paulo, decorrente da pandemia de Covid-19; e

Considerando o Ofício OF-ADC-013-20-DC, da Saneaqua Mairinque S.A, que concorda com a postergação da aplicação do índice de reposicionamento tarifário resultante da Segunda Revisão Tarifária Ordinária, nos termos da Deliberação 969/2020, de modo que este seja comunicado aos usuários até o dia 10.07.2020 e efetivamente aplicado a partir de 10 de agosto,

Delibera:

Art. 1º Postergar aplicação dos novos valores das tarifas de água e esgoto, resultantes da Segunda Revisão Tarifária Ordinária da concessionária Saneaqua Mairinque S/A, para 10.08.2020.

§ 1º Os ajustes compensatórios pela postergação da aplicação dos novos valores das tarifas de água e esgoto do município de Mairinque serão apurados até 10.07.2020, resultando na publicação de nova tabela tarifária nesta data.

§ 2º O valor a ser compensado será distribuído nas tarifas em cinco parcelas mensais, iguais e consecutivas, incluídas nas tarifas entre 10.08.2020 e 09.01.2021.

§ 3º O reajuste tarifário anual ocorrerá na data contratual prevista, ou seja, 10.04.2021.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.