Deliberação ARSESP nº 900 DE 28/08/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 ago 2019
Dispõe sobre o processo da segunda revisão tarifária ordinária da Concessionária Saneaqua Mairinque S.A. no Município de Mairinque, definindo cronograma de eventos.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, nos termos do Convênio de Cooperação SSE 002/2010, do Contrato de Concessão 79/2010, da Lei Complementar Estadual 1.025/2007, da Lei 11.445/2007, do Decreto 7.217/2010 e da Lei 8.987/1995; e
Considerando que o item b, inciso IV, § 2º do art. 11 e o inciso IV do art. 22 da Lei 11.445/2007 estabelecem que cabe à entidade reguladora definir tarifas que assegurem as condições de sustentabilidade e equilíbrio econômico-financeiro, previstas nos contratos de concessão ou de programa dos serviços públicos de saneamento básico;
Considerando que o inciso IV do art. 23 da Lei 11.445/2007; o item e, inciso II do art. 30; e o § 1º do Art. 51 do Decreto 7.217/2010 atribuem à entidade reguladora a elaboração de normas tarifárias, incluindo os procedimentos e prazos para fixação, reajuste e revisão dos regimes, estruturas e níveis tarifários, Cujas pautas são definidas por ela, ouvidos o titular, o prestador dos serviços e os usuários;
Considerando que o art. 6º e o item c, inciso VI, art. 14 da Lei Complementar Estadual 1.025/2007 atribuem à ARSESP a regulação, controle e fiscalização, no âmbito do Estado, dos serviços de gás canalizado e de saneamento básico de titularidade estadual e municipal delegados com a competência, inclusive, para deliberar sobre matéria tarifária;
Considerando que o Convênio de Cooperação SSE 002/2010, firmado entre o Estado de São Paulo e o Município de Mairinque, delega ao Estado, por intermédio da ARSESP, as competências de regulação, inclusive tarifária, e fiscalização dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nos termos do art. 11 da Lei Complementar Estadual 1.025/2007;
Considerando que o poder concedente delegou à ARSESP as competências dispostas no inciso V do Art. 29 da Lei 8.987/1995, atribuindo à esta Agência as atividades de regulação, atuação em reajustes e revisões tarifárias, incluindo a definição da pauta, procedimentos e prazos, de forma a assegurar a modicidade tarifária e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos dos itens 1.16 e 1.17 da Cláusula Segunda do Convênio de Cooperação SSE 002/2010;
Considerando que o art. 4º da Lei Complementar Estadual 1.025/2007 determina a promoção prévia de consultas públicas quando da realização de revisões tarifárias, respeitando o prazo mínimo de 15 dias entre a disponibilização dos documentos e a instalação da consulta pública, com posterior elaboração e publicação de relatório circunstanciado;
Considerando que a relevância da revisão tarifária requer a realização de audiência pública, respeitando o prazo mínimo de 10 dias para sua divulgação, conforme art. 5º da Lei Complementar Estadual 1.025/2007;
Considerando que a revisão tarifária ordinária é condição fundamental do regime jurídico da concessão para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e está prevista na cláusula 19 do contrato, cabendo à ARSESP estabelecer as condições para sua viabilidade; e
Considerando que a primeira revisão tarifária ordinária da Concessionária Saneaqua Mairinque S.A, no Município de Mairinque, teve seus resultados publicados por meio da Deliberação ARSESP 636, de 10.03.2016.
Decide:
Art. 1º Estabelecer as etapas a serem cumpridas para realização da segunda revisão tarifária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Saneaqua Mairinque S.A. no Município de Mairinque, conforme cronograma do Anexo I.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I CRONOGRAMA DE EVENTOS DA SEGUNDA REVISÃO TARIFÁRIA ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE MAIRINQUE
Nº da etapa | Descrição da etapa | Responsável | Data limite |
1 | Solicitação à concessionária das informações e dados históricos finais para o período já transcorrido e do fluxo de caixa projetado para o período total da concessão, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela ARSESP. | ARSESP | Até 30.08.2019 |
2 | Apresentação pela concessionária dos dados solicitados pela ARSESP no item 1. | Saneaqua Mairinque S/A | Até 21.10.2019 |
3 | Análise, complementações, ajustes e aprovação pela ARSESP do fluxo de caixa projetado atualizado para o período de concessão. | Saneaqua Mairinque S/A e ARSESP | Até 24.01.2020 |
4 | Publicação da Nota Técnica Preliminar contendo a proposta para a nova Tarifa de Referência (TR), estrutura e valores unitários. | ARSESP | Até 30.01.2020 |
5 | Realização da consulta pública e audiência pública sobre a Nota Técnica Preliminar contendo a proposta para a nova Tarifa de Referência (TR), estrutura e valores tarifários. | ARSESP | 31.01.2020 a 26.02.2020 |
6 | Publicação do relatório circunstanciado sobre as contribuições recebidas na consulta pública e audiência pública. | ARSESP | Até 10.03.2020 |
7 | Publicação da nota técnica final e deliberação contendo os resultados da Revisão Tarifária Ordinária e a nova tabela de tarifas autorizada, aplicável a partir de 10.04.2020. | ARSESP | Até 10.03.2020 |