Deliberação ANTT nº 92 de 28/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2007
Nega provimento ao pedido de revisão com efeito suspensivo e de manifestação sobre divergência de interpretação legal da penalidade aplicada interposto pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A. - NovaDutra.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 51/2007, de 28 de março de 2007, do art. 78-D da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, na Resolução nº 442, de 17 de fevereiro de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.058218/2006-94, DELIBERA:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de revisão com efeito suspensivo e de manifestação sobre divergência de interpretação legal da penalidade aplicada no Processo nº 50505.000979/2005-26, interposto pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A. - NovaDutra, confirmando a multa aplicada pela Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura - SUINF, no valor de total de 3 (três) URTs, equivalente a R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinqüenta reais).
Art. 2º Determinar à Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura - SUINF que notifique a referida empresa acerca dos termos da presente Deliberação.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral