Deliberação ARSESP nº 891 DE 19/07/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 jul 2019
Autoriza o reajuste dos valores das tarifas de água e esgoto a serem praticados pela Águas de Cabrália Paulista SPE Ltda no Município de Cabrália Paulista.
(Revogado pela Deliberação ARSESP Nº 1027 DE 22/07/2020):
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007, e do Decreto 52.455, de 07.12.2007:
Considerando que as competências da ARSESP para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, situam-se no contexto legal da regulação do setor de saneamento básico no Brasil, em especial, a Lei Federal 11.445 de 05.01.2007 e a Lei Complementar Estadual 1.025 de 07.12.2007;
Considerando o Convênio de Cooperação firmado entre o Governo do Estado de São Paulo e o Município de Cabrália Paulista em 20.02.2019, por meio do qual foram transferidas ao Estado, para serem executadas pela Arsesp, as competências regulatórias dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, inclusive nos aspectos tarifários, prestados pela empresa Águas de Cabrália Paulista SPE Ltda, na localidade;
Considerando as fórmulas paramétricas constantes na Cláusula 21ª do Contrato de Concessão firmado entre o Município de Cabrália Paulista e a empresa Águas de Cabrália Paulista SPE Ltda;
Considerando que a Arsesp estudará alternativas para aplicação futura das fórmulas paramétricas, uma vez que elas apresentam natureza de reajuste e também de revisão tarifária, conforme análise disposta na Nota Técnica NT.F-0038-2019; e
Considerando as tarifas vigentes no Município de Cabrália Paulista, publicadas em 23.06.2018, no Jornal PC Notícias.
Delibera:
Art. 1º Autorizar o reajuste de 6,4611% da tarifa operacional, correspondente à atualização dos índices parametrizados para reajuste estabelecidos em contrato, no período de junho/2018 a maio/2019.
Art. 2º Autorizar o reajuste de 4,3409% da tarifa investimento, correspondente à atualização dos índices parametrizados para reajuste estabelecidos em contrato, no período de junho/2018 a maio/2019.
Art. 3º Os novos valores das tarifas de água a serem praticados pela Concessionária estão dispostos no Anexo I desta Deliberação.
Art. 4º Nos termos do Anexo II, do Contrato de Concessão e do Decreto Municipal 078/2015, as tarifas do serviço de esgotamento sanitário passarão de 90% para 95% das tarifas de água.
Art. 5º O valor da conta será calculado considerando um consumo mínimo de 10 m³ por mês para as categorias residencial, comercial, pública e industrial.
Art. 6º Os valores constantes do Anexo I desta Deliberação são aplicáveis a partir de 24-08-2019, observado o disposto no art. 39 da Lei 11.445/2007 .
Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I TARIFAS DE ÁGUA - MUNICÍPIO DE CABRÁLIA PAULISTA
Tarifa Operacional - Água
Residencial
Faixa de Consumo | Valor em Reais |
ATÉ 10 M³ | 1,84 |
DE 11 a 20 M³ | 2,04 |
DE 21 a 30 M³ | 2,22 |
DE 31 a 40 M³ | 2,41 |
DE 41 a 50 M³ | 2,59 |
ACIMA DE 50 M³ | 2,78 |
Comercial
Faixa de Consumo | Valor em Reais |
ATÉ 10 M³ | 2,15 |
DE 11 a 20 M³ | 2,37 |
DE 21 a 30 M³ | 2,55 |
DE 31 a 40 M³ | 2,81 |
DE 41 a 50 M³ | 3,04 |
ACIMA DE 50 M³ | 3,22 |
Pública
Faixa de Consumo | Valor em Reais |
ATÉ 10 M³ | 1,96 |
DE 11 a 20 M³ | 2,04 |
DE 21 a 30 M³ | 2,22 |
DE 31 a 40 M³ | 2,41 |
DE 41 a 50 M³ | 2,59 |
ACIMA DE 50 M³ | 2,78 |
Industrial
Faixa de Consumo | Valor em Reais |
ATÉ 10 M³ | 2,48 |
DE 11 a 20 M³ | 2,74 |
DE 21 a 30 M³ | 2,96 |
DE 31 a 40 M³ | 3,22 |
DE 41 a 50 M³ | 3,48 |
ACIMA DE 50 M³ | 3,74 |
Tarifa Operacional - Esgoto
Residencial
Faixa de Consumo | Valor em Reais |
ATÉ 10 M³ | 1,75 |
DE 11 a 20 M³ | 1,94 |
DE 21 a 30 M³ | 2,11 |
DE 31 a 40 M³ | 2,29 |
DE 41 a 50 M³ | 2,46 |
ACIMA DE 50 M³ | 2,64 |
Comercial
Faixa de Consumo | Valor em Reais |
ATÉ 10 M³ | 2,04 |
DE 11 a 20 M³ | 2,25 |
DE 21 a 30 M³ | 2,43 |
DE 31 a 40 M³ | 2,67 |
DE 41 a 50 M³ | 2,88 |
ACIMA DE 50 M³ | 3,06 |
Pública
Faixa de Consumo | Valor em Reais |
ATÉ 10 M³ | 1,86 |
DE 11 a 20 M³ | 1,94 |
DE 21 a 30 M³ | 2,11 |
DE 31 a 40 M³ | 2,29 |
DE 41 a 50 M³ | 2,46 |
ACIMA DE 50 M³ | 2,64 |
Industrial
Faixa de Consumo | Valor em Reais |
ATÉ 10 M³ | 2,36 |
DE 11 a 20 M³ | 2,60 |
DE 21 a 30 M³ | 2,81 |
DE 31 a 40 M³ | 3,06 |
DE 41 a 50 M³ | 3,31 |
ACIMA DE 50 M³ | 3,55 |
Tarifa Investimento (valor máximo)
Inicial | 15,47 |
IRTI 2017-2018 | 2,51% |
15,86 | |
IRTI 2018-2019 (Arsesp) | 4,34% |
16,55 |