Deliberação ARSESP nº 1027 DE 22/07/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 jul 2020
Dispõe sobre a aprovação dos novos valores das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamentos sanitário prestados pela Águas de Cabrália Paulista SPE Ltda. no Município de Cabrália Paulista e revoga a Deliberação Arsesp 891, de 19.07.2019.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar Estadual 1.025, de 7 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 7 de dezembro de 2007:
Considerando que as competências da Arsesp para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, situam-se no contexto legal da regulação do setor de saneamento básico no Brasil, em especial, a Lei Federal 11.445, de 05.01.2007, e a Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007 do Estado de São Paulo;
Considerando o Convênio de Cooperação firmado entre o Governo do Estado de São Paulo e o Município de Cabrália Paulista em 20.02.2019, por meio do qual foram transferidas ao Estado, para serem executadas pela Arsesp, as competências regulatórias dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, inclusive nos aspectos tarifários, prestados pela empresa Águas de Cabrália Paulista SPE Ltda, na localidade;
Considerando as fórmulas paramétricas constantes na Cláusula 21ª do Contrato de Concessão firmado entre o Município de Cabrália Paulista e a empresa Águas de Cabrália Paulista SPE Ltda.;
Considerando que a Arsesp estudará alternativas para aplicação futura das fórmulas paramétricas, uma vez que elas apresentam natureza de reajuste e também de revisão tarifária, conforme análise disposta na Nota Técnica NT.F- 0038-2019;
Considerando a Deliberação Arsesp 891 , de 19.07.2019, que autorizou as tarifas vigentes; e
Considerando a NT.F-0040-2020, que apresenta o cálculo das novas tarifas a serem aplicadas.
Delibera:
Art. 1º Autorizar o reajuste de 5,8739% (cinco inteiros, oito mil setecentos e trinta e nove décimos de milésimos por cento) da tarifa operacional, correspondente à atualização dos índices parametrizados para reajuste estabelecidos em contrato, no período de junho/2019 a maio/2020.
Art. 2º Autorizar o reajuste de 5,0596% da tarifa investimento, correspondente à atualização dos índices parametrizados para reajuste estabelecidos em contrato, no período de junho/2019 a maio/2020.
Art. 3º Os novos valores das tarifas a serem praticados pela Concessionária estão dispostos no Anexo I desta Deliberação.
Art. 4º O valor da conta será calculado considerando um consumo mínimo de 10 m³ por mês para todas as categorias.
Art. 5º Os valores constantes do Anexo I desta Deliberação são aplicáveis a partir de 24.08.2020, observado o disposto no art. 39 da Lei 11.445/2007 .
Art. 6º Revoga-se a Deliberação Arsesp 891/2019 .
Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I Tarifa Operacional de Água
Residencial
FAIXA DE CONSUMO | R$/M³ |
Até 10 m³ | 1,95 |
De 11 a 20 m³ | 2,16 |
De 21 a 30 m³ | 2,35 |
De 31 a 40 m³ | 2,55 |
De 41 a 50 m³ | 2,74 |
Acima de 50 m³ | 2,94 |
Comercial
FAIXA DE CONSUMO | R$/M³ |
Até 10 m³ | 2,28 |
De 11 a 20 m³ | 2,51 |
De 21 a 30 m³ | 2,70 |
De 31 a 40 m³ | 2,98 |
De 41 a 50 m³ | 3,22 |
Acima de 50 m³ | 3,41 |
Industrial
FAIXA DE CONSUMO | R$/M³ |
Até 10 m³ | 2,63 |
De 11 a 20 m³ | 2,90 |
De 21 a 30 m³ | 3,13 |
De 31 a 40 m³ | 3,41 |
De 41 a 50 m³ | 3,68 |
Acima de 50 m³ | 3,96 |
Pública
FAIXA DE CONSUMO | R$/M³ |
Até 10 m³ | 2,08 |
De 11 a 20 m³ | 2,16 |
De 21 a 30 m³ | 2,35 |
De 31 a 40 m³ | 2,55 |
De 41 a 50 m³ | 2,74 |
Acima de 50 m³ | 2,94 |
ANEXO II Tarifa Operacional de Esgoto
Residencial
FAIXA DE CONSUMO | R$/M³ |
Até 10 m³ | 1,85 |
De 11 a 20 m³ | 2,05 |
De 21 a 30 m³ | 2,23 |
De 31 a 40 m³ | 2,42 |
De 41 a 50 m³ | 2,61 |
Acima de 50 m³ | 2,80 |
Comercial
FAIXA DE CONSUMO | R$/M³ |
Até 10 m³ | 2,16 |
De 11 a 20 m³ | 2,38 |
De 21 a 30 m³ | 2,56 |
De 31 a 40 m³ | 2,83 |
De 41 a 50 m³ | 3,06 |
Acima de 50 m³ | 3,24 |
Industrial
FAIXA DE CONSUMO | R$/M³ |
Até 10 m³ | 2,49 |
De 11 a 20 m³ | 2,76 |
De 21 a 30 m³ | 2,98 |
De 31 a 40 m³ | 3,24 |
De 41 a 50 m³ | 3,50 |
Acima de 50 m³ | 3,76 |
Pública
FAIXA DE CONSUMO | R$/M³ |
Até 10 m³ | 1,97 |
De 11 a 20 m³ | 2,05 |
De 21 a 30 m³ | 2,23 |
De 31 a 40 m³ | 2,42 |
De 41 a 50 m³ | 2,61 |
Acima de 50 m³ | 2,80 |
ANEXO III Tarifa de Investimentos (Valor Máximo)
TARIFA | VALOR |
Tarifa 2018-2019 | 16,55 |
IRTI 2019-2020 | 5,06% |
Tarifa Vigente (R$/mês) | 17,39 |