Deliberação ARSESP nº 859 DE 10/04/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 abr 2019
Rep. - Dispõe sobre a aprovação dos novos valores das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp.
(Revogado pela Deliberação ARSESP Nº 1021 DE 15/07/2020):
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar Estadual 1.025, de 7 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 7 de dezembro de 2007; e
Considerando que as competências da Arsesp para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, situam-se no contexto legal da regulação do setor de saneamento básico no Brasil, em especial, a Lei Federal 11.445 de 05.01.2007 e a Lei Complementar 1.025/2007 do Estado de São Paulo;
Considerando os termos dos Convênios de Cooperação firmados entre os municípios e o Estado de São Paulo, que delegaram à Arsesp a regulação, inclusive tarifária, da referida prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
Considerando as disposições constantes nos Contratos de Programa para exploração de serviços de saneamento básico firmados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e os respectivos titulares do serviço;
Considerando que a revisão tarifária ordinária da Sabesp, concluída em maio de 2018, foi aprovada e divulgada pela Deliberação Arsesp 794/2018 e estabeleceu as tarifas vigentes atualmente;
Considerando a Nota Técnica NT.F-0010-2018, que estabelece o valor de ajuste compensatório a ser incluído neste reajuste tarifário anual, aprovado na 480ª Reunião de Diretoria Colegiada da Arsesp ocorrida no dia 06.02.2019, decorrente da correção do cálculo do Fator X e da correção dos valores de ajuste compensatório;
Considerando o Ofício Sabesp PR-305/2019, protocolado nesta Agência em 29.03.2019, em que a Concessionária solicita autorização para proceder ao reajuste anual de suas tarifas;
Considerando que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do mês de março/2019 foi divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE no dia 10.04.2019;
Considerando a equiparação das tarifas do Município de Diadema às tarifas aplicadas pela Sabesp na Região Metropolitana de São Paulo, conforme aprovado na Deliberação Arsesp 858/2019, delibera:
Art. 1º Autorizar o reajuste tarifário anual de 4,7242% (quatro inteiros e sete mil, duzentos e quarenta e dois décimos de milésimo por cento), aplicável sobre as tarifas vigentes constantes da Deliberação 794/2018, correspondente a:
I - variação do IPCA no período de março de 2018 a março de 2019, que totalizou 4,5754% (quatro inteiros e cinco mil, setecentos e cinquenta e quatro décimos de milésimo por cento);
II - aplicação do fator de eficiência (fatorX) de 0,6920%;
III - ajuste compensatório de 0,8408%, conforme descrito na Nota Técnica NT.F-0010-2018.
Art. 2º Publicar as seguintes tabelas com os valores das tarifas reajustadas:
I - Tabela de tarifas da Diretoria Metropolitana constantes do Anexo I desta Deliberação.
II - Tabela de tarifas da Diretoria de Sistemas Regionais, constantes dos Anexos II, III e IV desta Deliberação.
III - Tabela de tarifas do Fornecimento de Água por Atacado e Tratamento de Esgotos para Municípios Permissionários constante do Anexo V desta Deliberação.
§ 1º Os valores constantes dos anexos constituem tarifas-teto, devendo eventuais descontos preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e a isonomia entre os usuários, abrangendo todos os integrantes da mesma categoria, salvo na hipótese do parágrafo 2º.
§ 2º As tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário para unidades usuárias com consumo mensal superior a 500 m³/mês das categorias de uso não residenciais terão como limite máximo os valores constantes das referidas tabelas para consumo não residencial superior a 50 m³/mês, sendo facultado à Sabesp praticar preços inferiores, observado o disposto na Deliberação Arsesp 818/2018 .
§ 3º As tarifas praticadas inferiores às tarifas-teto fixadas caracterizam-se como liberalidade e não poderão onerar os demais usuários nem gerar compensações futuras a favor da Sabesp.
§ 4º As tarifas praticadas inferiores às tarifas-teto fixadas ficam sujeitas à verificação da Agência Reguladora, que poderá solicitar as planilhas para análise dos custos dos serviços.
Art. 3º Terão direito a pagar tarifa social os usuários que, mediante avaliação pelas áreas comerciais da Sabesp, realizada com base em instruções normativas da Companhia, atendam os seguintes critérios:
I - ter renda familiar de até 3 salários mínimos, ser morador de habitação unifamiliar subnormal com área útil construída de 60 m² e ser consumidor de energia elétrica com consumo de até 170 kWh/mês;
II - estar desempregado, sendo que o último salário seja de no máximo de 3 (três) salários mínimos;
III - morar em habitações coletivas consideradas sociais, como cortiços e as verticalizadas, tais como Unidade Social Verticalizada resultante do processo de urbanização de favelas.
§ 1º Na hipótese do inciso II, o tempo máximo de concessão da tarifa social será de 12 (doze) meses.
§ 2º Os parâmetros de elegibilidade para o enquadramento de usuários da categoria Residencial Social serão aqueles constantes dos respectivos contratos de programa ou de instruções normativas da Sabesp estabelecidas até a data desta deliberação.
Art. 4º Terão direito a pagar tarifa "Comercial/Entidade de Assistência Social" aqueles usuários que prestam serviços e atividades de:
I - Atendimento à criança e ao adolescente;
II - Abrigo para crianças e adolescentes;
III - Atendimento a pessoa portadora de deficiência;
IV - Atendimento ao idoso;
V - Atendimento a pessoa portadora de doença em geral: Santas Casas de Misericórdia, casas de saúde, ambulatórios e hospitais assistenciais;
VI - Albergues;
VII - Comunidades terapêuticas - atendimento ao dependente químico;
VIII - Casa de apoio e/ou abrigo que oferece ao paciente, portador de doença em geral, continuidade de tratamento; e
IX - Programas de alimentação cadastrados nos governos federal, estadual ou municipal.
§ 1º O enquadramento como entidade de assistência social será feito mediante avaliação pelas áreas comerciais da Sabesp, atendendo as instruções normativas da Companhia.
§ 2º Os usuários devem apresentar as certificações e demais documentos de acordo com os procedimentos normativos da Sabesp.
§ 3º Os usuários devem manter o pagamento em dia com a Sabesp.
Art. 5º Terão direito a pagar tarifa da categoria "Pública com Contrato" as entidades da Administração Pública Direta Federal, as Secretarias de Estado e as Prefeituras que assinarem contrato com a Sabesp.
Parágrafo único. As entidades de que trata o caput deste artigo devem estar adimplentes quando da assinatura do contrato e manterem o pagamento em dia com a Sabesp.
Art. 6º Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 30 (trinta) dias após a sua publicação, nos termos da Lei 11.445/2007.
Parágrafo único. Os valores constantes do Anexo I - Diretoria Metropolitana GT-M passam a vigorar no município de Diadema.
Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I Diretoria Metropolitana - GT-M
MC, ML (inclui o município de Guararema), MO, MN (exceto para os municípios de: Bragança Paulista, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro, Vargem e Guarulhos) e MS
RESIDENCIAL SOCIAL | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
0 a 10 | R$/Mês | 8,88 | 8,88 |
11 a 20 | R$/m³ | 1,53 | 1,53 |
21 a 30 | R$/m³ | 5,43 | 5,43 |
31 a 50 | R$/m³ | 7,74 | 7,74 |
Acima de 50 | R$/m³ | 8,55 | 8,55 |
RESIDENCIAL FAVELA | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
0 a 10 | R$/Mês | 6,77 | 6,77 |
11 a 20 | R$/m³ | 0,77 | 0,77 |
21 a 30 | R$/m³ | 2,56 | 2,56 |
31 a 50 | R$/m³ | 7,74 | 7,74 |
Acima de 50 | R$/m³ | 8,55 | 8,55 |
RESIDENCIAL NORMAL | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
0 a 10 | R$/Mês | 26,18 | 26,18 |
11 a 20 | R$/m³ | 4,10 | 4,10 |
21 a 50 | R$/m³ | 10,23 | 10,23 |
Acima de 50 | R$/m³ | 11,27 | 11,27 |
COMERCIAL/INDUSTRIAL/PÚBLICA SEM CONTRATO | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
0 a 10 | R$/Mês | 52,57 | 52,57 |
11 a 20 | R$/m³ | 10,23 | 10,23 |
21 a 50 | R$/m³ | 19,60 | 19,60 |
Acima de 50 | R$/m³ | 20,42 | 20,42 |
COMERCIAL: ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
0 a 10 | R$/Mês | 26,28 | 26,28 |
11 a 20 | R$/m³ | 5,11 | 5,11 |
21 a 50 | R$/m³ | 9,84 | 9,84 |
Acima de 50 | R$/m³ | 10,22 | 10,22 |
PÚBLICA COM CONTRATO | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
0 a 10 | R$/Mês | 39,39 | 39,39 |
11 a 20 | R$/m³ | 7,66 | 7,66 |
21 a 50 | R$/m³ | 14,74 | 14,74 |
Acima de 50 | R$/m³ | 15,32 | 15,32 |
Diretoria Metropolitana - GT-MN
MN - somente para os municípios da região de Bragança Paulista (Bragança Paulista, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro e Vargem)
RESIDENCIAL SOCIAL | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
0 a 10 | R$/Mês | 8,88 | 7,10 |
11 a 20 | R$/m³ | 1,38 | 1,11 |
21 a 30 | R$/m³ | 3,00 | 2,38 |
31 a 50 | R$/m³ | 4,27 | 3,44 |
Acima de 50 | R$/m³ | 5,08 | 4,09 |
RESIDENCIAL NORMAL | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
0 a 10 | R$/Mês | 26,18 | 21,00 |
11 a 20 | R$/m³ | 3,65 | 2,88 |
21 a 50 | R$/m³ | 5,61 | 4,48 |
Acima de 50 | R$/m³ | 6,71 | 5,34 |
OUTROS SERVIÇOS | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
Carro Tanque: Terceiros | R$/m³ | 41,69 | |
Carro Tanque: Sabesp | R$/m³ | 102,30 | |
Permissionários | R$/1000m³ | 2.298,49 | 1.480,89 |
COMERCIAL/INDUSTRIAL/PÚBLICA SEM CONTRATO | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
0 a 10 | R$/Mês | 52,57 | 42,04 |
11 a 20 | R$/m³ | 6,22 | 4,94 |
21 a 50 | R$/m³ | 10,05 | 8,04 |
Acima de 50 | R$/m³ | 11,80 | 9,42 |
COMERCIAL: ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
0 a 10 | R$/Mês | 26,28 | 21,02 |
11 a 20 | R$/m³ | 3,13 | 2,47 |
21 a 50 | R$/m³ | 5,07 | 4,05 |
Acima de 50 | R$/m³ | 5,92 | 4,72 |
PÚBLICA COM CONTRATO | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
0 a 10 | R$/Mês | 39,39 | 31,53 |
11 a 20 | R$/m³ | 4,64 | 3,73 |
21 a 50 | R$/m³ | 7,57 | 6,03 |
Acima de 50 | R$/m³ | 8,83 | 7,09 |
ANEXO II Diretoria de Sistemas Regionais - GT-RS e RN
Municípios da Baixada Santista e Litoral Norte
RESIDENCIAL SOCIAL | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
0 a 10 | R$/Mês | 8,88 | 8,88 |
11 a 20 | R$/m³ | 1,38 | 1,38 |
21 a 30 | R$/m³ | 2,57 | 2,57 |
31 a 50 | R$/m³ | 3,67 | 3,67 |
Acima de 50 | R$/m³ | 4,98 | 4,98 |
RESIDENCIAL NORMAL | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
0 a 10 | R$/Mês | 26,18 | 26,18 |
11 a 20 | R$/m³ | 3,65 | 3,65 |
21 a 50 | R$/m³ | 4,83 | 4,83 |
Acima de 50 | R$/m³ | 6,55 | 6,55 |
OUTROS SERVIÇOS | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
Carro Tanque: Terceiros | R$/m³ | 41,69 | |
Carro Tanque: Sabesp | R$/m³ | 102,30 | |
Barcas e Navios | |||
Baixada Santista-RS | R$/m³ | 18,34 | |
Litoral Norte-RN | R$/m³ | 28,11 | |
COMERCIAL/INDUSTRIAL/PÚBLICA SEM CONTRATO | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
0 a 10 | R$/Mês | 52,57 | 52,57 |
11 a 20 | R$/m³ | 6,85 | 6,85 |
21 a 50 | R$/m³ | 14,96 | 14,96 |
Acima de 50 | R$/m³ | 16,15 | 16,15 |
COMERCIAL: ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
0 a 10 | R$/Mês | 26,28 | 26,28 |
11 a 20 | R$/m³ | 3,44 | 3,44 |
21 a 50 | R$/m³ | 7,52 | 7,52 |
Acima de 50 | R$/m³ | 8,10 | 8,10 |
PÚBLICA COM CONTRATO | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
0 a 10 | R$/Mês | 39,39 | 39,39 |
11 a 20 | R$/m³ | 5,13 | 5,13 |
21 a 50 | R$/m³ | 11,23 | 11,23 |
Acima de 50 | R$/m³ | 12,14 | 12,14 |
Diretoria de Sistemas Regionais - GT-Registro RR (exceto para os municípios de: Apiaí, Barra do Chapéu, Itaóca, Itapirapuã Paulista e Ribeira)
RESIDENCIAL SOCIAL | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
0 a 10 | R$/Mês | 8,88 | 8,88 |
11 a 20 | R$/m³ | 1,38 | 1,38 |
21 a 30 | R$/m³ | 3,00 | 3,00 |
31 a 50 | R$/m³ | 4,27 | 4,27 |
Acima de 50 | R$/m³ | 5,08 | 5,08 |
RESIDENCIAL NORMAL | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
0 a 10 | R$/Mês | 26,18 | 26,18 |
11 a 20 | R$/m³ | 3,65 | 3,65 |
21 a 50 | R$/m³ | 5,61 | 5,61 |
Acima de 50 | R$/m³ | 6,71 | 6,71 |
OUTROS SERVIÇOS | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
Carro Tanque: Terceiros | R$/m³ | 41,69 | |
Carro Tanque: Sabesp | R$/m³ | 102,30 | |
COMERCIAL/INDUSTRIAL/PÚBLICA SEM CONTRATO | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
0 a 10 | R$/Mês | 52,57 | 52,57 |
11 a 20 | R$/m³ | 6,22 | 6,22 |
21 a 50 | R$/m³ | 10,49 | 10,49 |
Acima de 50 | R$/m³ | 13,32 | 13,32 |
COMERCIAL: ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
0 a 10 | R$/Mês | 26,28 | 26,28 |
11 a 20 | R$/m³ | 3,13 | 3,13 |
21 a 50 | R$/m³ | 5,29 | 5,29 |
Acima de 50 | R$/m³ | 6,70 | 6,70 |
PÚBLICA COM CONTRATO | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
0 a 10 | R$/Mês | 39,39 | 39,39 |
11 a 20 | R$/m³ | 4,64 | 4,64 |
21 a 50 | R$/m³ | 7,89 | 7,89 |
Acima de 50 | R$/m³ | 10,02 | 10,02 |
ANEXO III Diretoria de Sistemas Regionais - GT-Interior
RA, RB, RG, RJ, RM (exceto Iperó), RR (para os municípios de: Apiaí, Barra do Chapéu, Itaóca, Itapirapuã Paulista e Ribeira) e RT (exceto município de Lins)
RESIDENCIAL SOCIAL | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
0 a 10 | R$/Mês | 8,88 | 7,10 |
11 a 20 | R$/m³ | 1,38 | 1,11 |
21 a 30 | R$/m³ | 3,00 | 2,38 |
31 a 50 | R$/m³ | 4,27 | 3,44 |
Acima de 50 | R$/m³ | 5,08 | 4,09 |
RESIDENCIAL NORMAL | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
0 a 10 | R$/Mês | 26,18 | 21,00 |
11 a 20 | R$/m³ | 3,65 | 2,88 |
21 a 50 | R$/m³ | 5,61 | 4,48 |
Acima de 50 | R$/m³ | 6,71 | 5,34 |
OUTROS SERVIÇOS | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
Carro Tanque: Terceiros | R$/m³ | 41,69 | |
Carro Tanque: Sabesp | R$/m³ | 102,30 | |
COMERCIAL/INDUSTRIAL/PÚBLICA SEM CONTRATO | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
0 a 10 | R$/Mês | 52,57 | 42,04 |
11 a 20 | R$/m³ | 6,22 | 4,94 |
21 a 50 | R$/m³ | 10,05 | 8,04 |
Acima de 50 | R$/m³ | 11,80 | 9,42 |
COMERCIAL: ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
0 a 10 | R$/Mês | 26,28 | 21,02 |
11 a 20 | R$/m³ | 3,13 | 2,47 |
21 a 50 | R$/m³ | 5,07 | 4,05 |
Acima de 50 | R$/m³ | 5,92 | 4,72 |
PÚBLICA COM CONTRATO | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
0 a 10 | R$/Mês | 39,39 | 31,53 |
11 a 20 | R$/m³ | 4,64 | 3,73 |
21 a 50 | R$/m³ | 7,57 | 6,03 |
Acima de 50 | R$/m³ | 8,83 | 7,09 |
Diretoria de Sistemas Regionais - Vale Paraíba (RV)
RV (exceto município de Guararema onde a tarifa praticada é a da RMSP-ML, Santa Isabel e Santa Branca)
RESIDENCIAL SOCIAL | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
0 a 10 | R$/Mês | 8,88 | 7,10 |
11 a 20 | R$/m³ | 1,38 | 1,11 |
21 a 30 | R$/m³ | 3,00 | 2,38 |
31 a 50 | R$/m³ | 4,27 | 3,44 |
Acima de 50 | R$/m³ | 5,08 | 4,09 |
RESIDENCIAL NORMAL | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
0 a 10 | R$/Mês | 26,18 | 21,00 |
11 a 20 | R$/m³ | 3,65 | 2,88 |
21 a 50 | R$/m³ | 5,61 | 4,48 |
Acima de 50 | R$/m³ | 6,71 | 5,34 |
OUTROS SERVIÇOS | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
Carro Tanque: Terceiros | R$/m³ | 41,69 | |
Carro Tanque: Sabesp | R$/m³ | 102,30 | |
COMERCIAL/INDUSTRIAL/PÚBLICA SEM CONTRATO | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
0 a 10 | R$/Mês | 52,57 | 42,04 |
11 a 20 | R$/m³ | 6,22 | 4,94 |
21 a 50 | R$/m³ | 10,37 | 8,30 |
Acima de 50 | R$/m³ | 13,15 | 10,48 |
COMERCIAL: ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
0 a 10 | R$/Mês | 26,28 | 21,02 |
11 a 20 | R$/m³ | 3,13 | 2,47 |
21 a 50 | R$/m³ | 5,21 | 4,15 |
Acima de 50 | R$/m³ | 6,51 | 5,26 |
PÚBLICA COM CONTRATO | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
0 a 10 | R$/Mês | 39,39 | 31,53 |
11 a 20 | R$/m³ | 4,64 | 3,73 |
21 a 50 | R$/m³ | 7,76 | 6,25 |
Acima de 50 | R$/m³ | 9,87 | 7,90 |
ANEXO IV Diretoria de Sistemas Regionais
RB: Municípios de Adamantina e Pirapozinho
COMERCIAL ESPECIAL | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
0 a 10 | R$/Mês | 39,43 | 31,54 |
11 a 20 | R$/m³ | 4,66 | 3,67 |
21 a 50 | R$/m³ | 10,05 | 8,04 |
Acima de 50 | R$/m³ | 11,80 | 9,42 |
Obs.: Para as demais categorias aplicam-se as tarifas do Anexo III
Diretoria de Sistemas Regionais RB: Município de Presidente Prudente
RESIDENCIAL ESPECIAL | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
0 a 10 | R$/Mês | 22,25 | 17,83 |
11 a 20 | R$/m³ | 3,11 | 2,46 |
21 a 50 | R$/m³ | 5,61 | 4,48 |
Acima de 50 | R$/m³ | 6,71 | 5,34 |
COMERCIAL ESPECIAL | TARIFA ÁGUA | TARIFA ESGOTO | |
0 a 10 | R$/Mês | 39,43 | 31,54 |
11 a 20 | R$/m³ | 4,66 | 3,67 |
21 a 50 | R$/m³ | 10,05 | 8,04 |
Acima de 50 | R$/m³ | 11,80 | 9,42 |
Obs.: Para as demais categorias aplicam-se as tarifas do Anexo III
ANEXO V Diretoria Metropolitana Fornecimento de água por atacado e tratamento de esgotos para municípios permissionários da Região Metropolitana de São Paulo Tarifa Efetiva em R$/1.000 m³
MUNICÍPIO | ÁGUA POR ATACADO | TRATAMENTO DE ESGOTO |
Mauá | 2.298,49 | 1.480,89 |
Mogi das Cruzes | 2.298,49 | 1.480,89 |
Santo André | 2.298,49 | 1.480,89 |
São Caetano do Sul | 2.298,49 | 1.480,89 |
(Republicada por haver saído com incorreção do original, publicado no DO 69 (Caderno 1), de 11.04.2019)