Deliberação ARSESP nº 859 DE 10/04/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 abr 2019

Rep. - Dispõe sobre a aprovação dos novos valores das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp.

(Revogado pela Deliberação ARSESP Nº 1021 DE 15/07/2020):

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar Estadual 1.025, de 7 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 7 de dezembro de 2007; e

Considerando que as competências da Arsesp para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, situam-se no contexto legal da regulação do setor de saneamento básico no Brasil, em especial, a Lei Federal 11.445 de 05.01.2007 e a Lei Complementar 1.025/2007 do Estado de São Paulo;

Considerando os termos dos Convênios de Cooperação firmados entre os municípios e o Estado de São Paulo, que delegaram à Arsesp a regulação, inclusive tarifária, da referida prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

Considerando as disposições constantes nos Contratos de Programa para exploração de serviços de saneamento básico firmados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e os respectivos titulares do serviço;

Considerando que a revisão tarifária ordinária da Sabesp, concluída em maio de 2018, foi aprovada e divulgada pela Deliberação Arsesp 794/2018 e estabeleceu as tarifas vigentes atualmente;

Considerando a Nota Técnica NT.F-0010-2018, que estabelece o valor de ajuste compensatório a ser incluído neste reajuste tarifário anual, aprovado na 480ª Reunião de Diretoria Colegiada da Arsesp ocorrida no dia 06.02.2019, decorrente da correção do cálculo do Fator X e da correção dos valores de ajuste compensatório;

Considerando o Ofício Sabesp PR-305/2019, protocolado nesta Agência em 29.03.2019, em que a Concessionária solicita autorização para proceder ao reajuste anual de suas tarifas;

Considerando que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do mês de março/2019 foi divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE no dia 10.04.2019;

Considerando a equiparação das tarifas do Município de Diadema às tarifas aplicadas pela Sabesp na Região Metropolitana de São Paulo, conforme aprovado na Deliberação Arsesp 858/2019, delibera:

Art. 1º Autorizar o reajuste tarifário anual de 4,7242% (quatro inteiros e sete mil, duzentos e quarenta e dois décimos de milésimo por cento), aplicável sobre as tarifas vigentes constantes da Deliberação 794/2018, correspondente a:

I - variação do IPCA no período de março de 2018 a março de 2019, que totalizou 4,5754% (quatro inteiros e cinco mil, setecentos e cinquenta e quatro décimos de milésimo por cento);

II - aplicação do fator de eficiência (fatorX) de 0,6920%;

III - ajuste compensatório de 0,8408%, conforme descrito na Nota Técnica NT.F-0010-2018.

Art. 2º Publicar as seguintes tabelas com os valores das tarifas reajustadas:

I - Tabela de tarifas da Diretoria Metropolitana constantes do Anexo I desta Deliberação.

II - Tabela de tarifas da Diretoria de Sistemas Regionais, constantes dos Anexos II, III e IV desta Deliberação.

III - Tabela de tarifas do Fornecimento de Água por Atacado e Tratamento de Esgotos para Municípios Permissionários constante do Anexo V desta Deliberação.

§ 1º Os valores constantes dos anexos constituem tarifas-teto, devendo eventuais descontos preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e a isonomia entre os usuários, abrangendo todos os integrantes da mesma categoria, salvo na hipótese do parágrafo 2º.

§ 2º As tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário para unidades usuárias com consumo mensal superior a 500 m³/mês das categorias de uso não residenciais terão como limite máximo os valores constantes das referidas tabelas para consumo não residencial superior a 50 m³/mês, sendo facultado à Sabesp praticar preços inferiores, observado o disposto na Deliberação Arsesp 818/2018 .

§ 3º As tarifas praticadas inferiores às tarifas-teto fixadas caracterizam-se como liberalidade e não poderão onerar os demais usuários nem gerar compensações futuras a favor da Sabesp.

§ 4º As tarifas praticadas inferiores às tarifas-teto fixadas ficam sujeitas à verificação da Agência Reguladora, que poderá solicitar as planilhas para análise dos custos dos serviços.

Art. 3º Terão direito a pagar tarifa social os usuários que, mediante avaliação pelas áreas comerciais da Sabesp, realizada com base em instruções normativas da Companhia, atendam os seguintes critérios:

I - ter renda familiar de até 3 salários mínimos, ser morador de habitação unifamiliar subnormal com área útil construída de 60 m² e ser consumidor de energia elétrica com consumo de até 170 kWh/mês;

II - estar desempregado, sendo que o último salário seja de no máximo de 3 (três) salários mínimos;

III - morar em habitações coletivas consideradas sociais, como cortiços e as verticalizadas, tais como Unidade Social Verticalizada resultante do processo de urbanização de favelas.

§ 1º Na hipótese do inciso II, o tempo máximo de concessão da tarifa social será de 12 (doze) meses.

§ 2º Os parâmetros de elegibilidade para o enquadramento de usuários da categoria Residencial Social serão aqueles constantes dos respectivos contratos de programa ou de instruções normativas da Sabesp estabelecidas até a data desta deliberação.

Art. 4º Terão direito a pagar tarifa "Comercial/Entidade de Assistência Social" aqueles usuários que prestam serviços e atividades de:

I - Atendimento à criança e ao adolescente;

II - Abrigo para crianças e adolescentes;

III - Atendimento a pessoa portadora de deficiência;

IV - Atendimento ao idoso;

V - Atendimento a pessoa portadora de doença em geral: Santas Casas de Misericórdia, casas de saúde, ambulatórios e hospitais assistenciais;

VI - Albergues;

VII - Comunidades terapêuticas - atendimento ao dependente químico;

VIII - Casa de apoio e/ou abrigo que oferece ao paciente, portador de doença em geral, continuidade de tratamento; e

IX - Programas de alimentação cadastrados nos governos federal, estadual ou municipal.

§ 1º O enquadramento como entidade de assistência social será feito mediante avaliação pelas áreas comerciais da Sabesp, atendendo as instruções normativas da Companhia.

§ 2º Os usuários devem apresentar as certificações e demais documentos de acordo com os procedimentos normativos da Sabesp.

§ 3º Os usuários devem manter o pagamento em dia com a Sabesp.

Art. 5º Terão direito a pagar tarifa da categoria "Pública com Contrato" as entidades da Administração Pública Direta Federal, as Secretarias de Estado e as Prefeituras que assinarem contrato com a Sabesp.

Parágrafo único. As entidades de que trata o caput deste artigo devem estar adimplentes quando da assinatura do contrato e manterem o pagamento em dia com a Sabesp.

Art. 6º Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 30 (trinta) dias após a sua publicação, nos termos da Lei 11.445/2007.

Parágrafo único. Os valores constantes do Anexo I - Diretoria Metropolitana GT-M passam a vigorar no município de Diadema.

Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO I Diretoria Metropolitana - GT-M

MC, ML (inclui o município de Guararema), MO, MN (exceto para os municípios de: Bragança Paulista, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro, Vargem e Guarulhos) e MS

RESIDENCIAL SOCIAL TARIFA ÁGUA   TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 8,88 8,88
11 a 20 R$/m³ 1,53 1,53
21 a 30 R$/m³ 5,43 5,43
31 a 50 R$/m³ 7,74 7,74
Acima de 50 R$/m³ 8,55 8,55
RESIDENCIAL FAVELA TARIFA ÁGUA   TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 6,77 6,77
11 a 20 R$/m³ 0,77 0,77
21 a 30 R$/m³ 2,56 2,56
31 a 50 R$/m³ 7,74 7,74
Acima de 50 R$/m³ 8,55 8,55
RESIDENCIAL NORMAL TARIFA ÁGUA   TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 26,18 26,18
11 a 20 R$/m³ 4,10 4,10
21 a 50 R$/m³ 10,23 10,23
Acima de 50 R$/m³ 11,27 11,27
COMERCIAL/INDUSTRIAL/PÚBLICA SEM CONTRATO TARIFA ÁGUA   TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 52,57 52,57
11 a 20 R$/m³ 10,23 10,23
21 a 50 R$/m³ 19,60 19,60
Acima de 50 R$/m³ 20,42 20,42
COMERCIAL: ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TARIFA ÁGUA   TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 26,28 26,28
11 a 20 R$/m³ 5,11 5,11
21 a 50 R$/m³ 9,84 9,84
Acima de 50 R$/m³ 10,22 10,22
PÚBLICA COM CONTRATO TARIFA ÁGUA   TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 39,39 39,39
11 a 20 R$/m³ 7,66 7,66
21 a 50 R$/m³ 14,74 14,74
Acima de 50 R$/m³ 15,32 15,32

Diretoria Metropolitana - GT-MN

MN - somente para os municípios da região de Bragança Paulista (Bragança Paulista, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro e Vargem)

RESIDENCIAL SOCIAL TARIFA ÁGUA   TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 8,88 7,10
11 a 20 R$/m³ 1,38 1,11
21 a 30 R$/m³ 3,00 2,38
31 a 50 R$/m³ 4,27 3,44
Acima de 50 R$/m³ 5,08 4,09
RESIDENCIAL NORMAL TARIFA ÁGUA   TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 26,18 21,00
11 a 20 R$/m³ 3,65 2,88
21 a 50 R$/m³ 5,61 4,48
Acima de 50 R$/m³ 6,71 5,34
OUTROS SERVIÇOS TARIFA ÁGUA   TARIFA ESGOTO
Carro Tanque: Terceiros R$/m³ 41,69  
Carro Tanque: Sabesp R$/m³ 102,30  
Permissionários R$/1000m³ 2.298,49 1.480,89
COMERCIAL/INDUSTRIAL/PÚBLICA SEM CONTRATO TARIFA ÁGUA   TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 52,57 42,04
11 a 20 R$/m³ 6,22 4,94
21 a 50 R$/m³ 10,05 8,04
Acima de 50 R$/m³ 11,80 9,42
COMERCIAL: ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TARIFA ÁGUA   TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 26,28 21,02
11 a 20 R$/m³ 3,13 2,47
21 a 50 R$/m³ 5,07 4,05
Acima de 50 R$/m³ 5,92 4,72
PÚBLICA COM CONTRATO TARIFA ÁGUA   TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 39,39 31,53
11 a 20 R$/m³ 4,64 3,73
21 a 50 R$/m³ 7,57 6,03
Acima de 50 R$/m³ 8,83 7,09

ANEXO II Diretoria de Sistemas Regionais - GT-RS e RN

Municípios da Baixada Santista e Litoral Norte

RESIDENCIAL SOCIAL TARIFA ÁGUA   TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 8,88 8,88
11 a 20 R$/m³ 1,38 1,38
21 a 30 R$/m³ 2,57 2,57
31 a 50 R$/m³ 3,67 3,67
Acima de 50 R$/m³ 4,98 4,98
RESIDENCIAL NORMAL TARIFA ÁGUA   TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 26,18 26,18
11 a 20 R$/m³ 3,65 3,65
21 a 50 R$/m³ 4,83 4,83
Acima de 50 R$/m³ 6,55 6,55
OUTROS SERVIÇOS TARIFA ÁGUA   TARIFA ESGOTO
Carro Tanque: Terceiros R$/m³ 41,69  
Carro Tanque: Sabesp R$/m³ 102,30  
Barcas e Navios      
Baixada Santista-RS R$/m³ 18,34  
Litoral Norte-RN R$/m³ 28,11  
COMERCIAL/INDUSTRIAL/PÚBLICA SEM CONTRATO TARIFA ÁGUA   TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 52,57 52,57
11 a 20 R$/m³ 6,85 6,85
21 a 50 R$/m³ 14,96 14,96
Acima de 50 R$/m³ 16,15 16,15
COMERCIAL: ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TARIFA ÁGUA   TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 26,28 26,28
11 a 20 R$/m³ 3,44 3,44
21 a 50 R$/m³ 7,52 7,52
Acima de 50 R$/m³ 8,10 8,10
PÚBLICA COM CONTRATO TARIFA ÁGUA   TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 39,39 39,39
11 a 20 R$/m³ 5,13 5,13
21 a 50 R$/m³ 11,23 11,23
Acima de 50 R$/m³ 12,14 12,14

Diretoria de Sistemas Regionais - GT-Registro RR (exceto para os municípios de: Apiaí, Barra do Chapéu, Itaóca, Itapirapuã Paulista e Ribeira)

RESIDENCIAL SOCIAL TARIFA ÁGUA   TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 8,88 8,88
11 a 20 R$/m³ 1,38 1,38
21 a 30 R$/m³ 3,00 3,00
31 a 50 R$/m³ 4,27 4,27
Acima de 50 R$/m³ 5,08 5,08
RESIDENCIAL NORMAL TARIFA ÁGUA   TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 26,18 26,18
11 a 20 R$/m³ 3,65 3,65
21 a 50 R$/m³ 5,61 5,61
Acima de 50 R$/m³ 6,71 6,71
OUTROS SERVIÇOS TARIFA ÁGUA   TARIFA ESGOTO
Carro Tanque: Terceiros R$/m³ 41,69  
Carro Tanque: Sabesp R$/m³ 102,30  
COMERCIAL/INDUSTRIAL/PÚBLICA SEM CONTRATO TARIFA ÁGUA   TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 52,57 52,57
11 a 20 R$/m³ 6,22 6,22
21 a 50 R$/m³ 10,49 10,49
Acima de 50 R$/m³ 13,32 13,32
COMERCIAL: ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TARIFA ÁGUA   TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 26,28 26,28
11 a 20 R$/m³ 3,13 3,13
21 a 50 R$/m³ 5,29 5,29
Acima de 50 R$/m³ 6,70 6,70
PÚBLICA COM CONTRATO TARIFA ÁGUA   TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 39,39 39,39
11 a 20 R$/m³ 4,64 4,64
21 a 50 R$/m³ 7,89 7,89
Acima de 50 R$/m³ 10,02 10,02

ANEXO III Diretoria de Sistemas Regionais - GT-Interior

RA, RB, RG, RJ, RM (exceto Iperó), RR (para os municípios de: Apiaí, Barra do Chapéu, Itaóca, Itapirapuã Paulista e Ribeira) e RT (exceto município de Lins)

RESIDENCIAL SOCIAL TARIFA ÁGUA   TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 8,88 7,10
11 a 20 R$/m³ 1,38 1,11
21 a 30 R$/m³ 3,00 2,38
31 a 50 R$/m³ 4,27 3,44
Acima de 50 R$/m³ 5,08 4,09
RESIDENCIAL NORMAL TARIFA ÁGUA   TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 26,18 21,00
11 a 20 R$/m³ 3,65 2,88
21 a 50 R$/m³ 5,61 4,48
Acima de 50 R$/m³ 6,71 5,34
OUTROS SERVIÇOS TARIFA ÁGUA   TARIFA ESGOTO
Carro Tanque: Terceiros R$/m³ 41,69  
Carro Tanque: Sabesp R$/m³ 102,30  
COMERCIAL/INDUSTRIAL/PÚBLICA SEM CONTRATO TARIFA ÁGUA TARIFA ESGOTO  
0 a 10 R$/Mês 52,57 42,04
11 a 20 R$/m³ 6,22 4,94
21 a 50 R$/m³ 10,05 8,04
Acima de 50 R$/m³ 11,80 9,42
COMERCIAL: ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TARIFA ÁGUA   TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 26,28 21,02
11 a 20 R$/m³ 3,13 2,47
21 a 50 R$/m³ 5,07 4,05
Acima de 50 R$/m³ 5,92 4,72
PÚBLICA COM CONTRATO TARIFA ÁGUA   TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 39,39 31,53
11 a 20 R$/m³ 4,64 3,73
21 a 50 R$/m³ 7,57 6,03
Acima de 50 R$/m³ 8,83 7,09

Diretoria de Sistemas Regionais - Vale Paraíba (RV)

RV (exceto município de Guararema onde a tarifa praticada é a da RMSP-ML, Santa Isabel e Santa Branca)

RESIDENCIAL SOCIAL TARIFA ÁGUA   TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 8,88 7,10
11 a 20 R$/m³ 1,38 1,11
21 a 30 R$/m³ 3,00 2,38
31 a 50 R$/m³ 4,27 3,44
Acima de 50 R$/m³ 5,08 4,09
RESIDENCIAL NORMAL TARIFA ÁGUA   TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 26,18 21,00
11 a 20 R$/m³ 3,65 2,88
21 a 50 R$/m³ 5,61 4,48
Acima de 50 R$/m³ 6,71 5,34
OUTROS SERVIÇOS TARIFA ÁGUA   TARIFA ESGOTO
Carro Tanque: Terceiros R$/m³ 41,69  
Carro Tanque: Sabesp R$/m³ 102,30  
COMERCIAL/INDUSTRIAL/PÚBLICA SEM CONTRATO TARIFA ÁGUA   TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 52,57 42,04
11 a 20 R$/m³ 6,22 4,94
21 a 50 R$/m³ 10,37 8,30
Acima de 50 R$/m³ 13,15 10,48
COMERCIAL: ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TARIFA ÁGUA   TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 26,28 21,02
11 a 20 R$/m³ 3,13 2,47
21 a 50 R$/m³ 5,21 4,15
Acima de 50 R$/m³ 6,51 5,26
PÚBLICA COM CONTRATO TARIFA ÁGUA   TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 39,39 31,53
11 a 20 R$/m³ 4,64 3,73
21 a 50 R$/m³ 7,76 6,25
Acima de 50 R$/m³ 9,87 7,90

ANEXO IV Diretoria de Sistemas Regionais

RB: Municípios de Adamantina e Pirapozinho

COMERCIAL ESPECIAL TARIFA ÁGUA   TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 39,43 31,54
11 a 20 R$/m³ 4,66 3,67
21 a 50 R$/m³ 10,05 8,04
Acima de 50 R$/m³ 11,80 9,42

Obs.: Para as demais categorias aplicam-se as tarifas do Anexo III

Diretoria de Sistemas Regionais RB: Município de Presidente Prudente

RESIDENCIAL ESPECIAL TARIFA ÁGUA   TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 22,25 17,83
11 a 20 R$/m³ 3,11 2,46
21 a 50 R$/m³ 5,61 4,48
Acima de 50 R$/m³ 6,71 5,34
COMERCIAL ESPECIAL TARIFA ÁGUA   TARIFA ESGOTO
0 a 10 R$/Mês 39,43 31,54
11 a 20 R$/m³ 4,66 3,67
21 a 50 R$/m³ 10,05 8,04
Acima de 50 R$/m³ 11,80 9,42

Obs.: Para as demais categorias aplicam-se as tarifas do Anexo III

ANEXO V Diretoria Metropolitana Fornecimento de água por atacado e tratamento de esgotos para municípios permissionários da Região Metropolitana de São Paulo Tarifa Efetiva em R$/1.000 m³

MUNICÍPIO ÁGUA POR ATACADO TRATAMENTO DE ESGOTO
Mauá 2.298,49 1.480,89
Mogi das Cruzes 2.298,49 1.480,89
Santo André 2.298,49 1.480,89
São Caetano do Sul 2.298,49 1.480,89

(Republicada por haver saído com incorreção do original, publicado no DO 69 (Caderno 1), de 11.04.2019)