Deliberação ARSESP nº 859 DE 10/04/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 abr 2019

Dispõe sobre a aprovação dos novos valores das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

(Revogado pela Deliberação ARSESP Nº 1021 DE 15/07/2020):

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar Estadual 1.025, de 7 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 7 de dezembro de 2007; e

Considerando que as competências da ARSESP para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, situam-se no contexto legal da regulação do setor de saneamento básico no Brasil, em especial, a Lei Federal 11.445 de 05.01.2007 e a Lei Complementar 1.025/2007 do Estado de São Paulo.

Considerando os termos dos Convênios de Cooperação firmados entre os municípios e o Estado de São Paulo, que delegaram à ARSESP a regulação, inclusive tarifária, da referida prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

Considerando as disposições constantes nos Contratos de Programa para exploração de serviços de saneamento básico firmados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e os respectivos titulares do serviço;

Considerando que a revisão tarifária ordinária da SABESP, concluída em maio de 2018, foi aprovada e divulgada pela Deliberação ARSESP 794/2018 e estabeleceu as tarifas vigentes atualmente;

Considerando a Nota Técnica NT.F-0010-2018, que estabelece o valor de ajuste compensatório a ser incluído neste reajuste tarifário anual, aprovado na 480ª Reunião de Diretoria Colegiada da Arsesp ocorrida no dia 06.02.2019, decorrente da correção do cálculo do Fator X e da correção dos valores de ajuste compensatório;

Considerando o Ofício Sabesp PR-305/2019, protocolado nesta Agência em 29.03.2019, em que a Concessionária solicita autorização para proceder ao reajuste anual de suas tarifas;

Considerando que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do mês de março/2019 foi divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE no dia 10.04.2019;

Considerando a equiparação das tarifas do Município de Diadema às tarifas aplicadas pela SABESP na Região Metropolitana de São Paulo, conforme aprovado na Deliberação Arsesp 858/2019.

Delibera:

Art. 1º Autorizar o reajuste tarifário anual de 4,7242% (quatro inteiros e sete mil, duzentos e quarenta e dois décimos de milésimo por cento), aplicável sobre as tarifas vigentes constantes da Deliberação 794/2018, correspondente a:

I - variação do IPCA no período de março de 2018 a março de 2019, que totalizou 4,5754% (quatro inteiros e cinco mil, setecentos e cinquenta e quatro décimos de milésimo por cento);

II - aplicação do fator de eficiência (fatorX) de 0,6920%;

III - ajuste compensatório de 0,8408%, conforme descrito na Nota Técnica NT.F-0010-2018.

Art. 2º Publicar as seguintes tabelas com os valores das tarifas reajustadas:

I - Tabela de tarifas da Diretoria Metropolitana constantes do Anexo I desta Deliberação.

II - Tabela de tarifas da Diretoria de Sistemas Regionais, constantes dos Anexos II, III e IV desta Deliberação.

III - Tabela de tarifas do Fornecimento de Água por Atacado e Tratamento de Esgotos para Municípios Permissionários constante do Anexo V desta Deliberação.

§ 1º Os valores constantes dos anexos constituem tarifas-teto, devendo eventuais descontos preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e a isonomia entre os usuários, abrangendo todos os integrantes da mesma categoria, salvo na hipótese do parágrafo 2º.

§ 2º As tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário para unidades usuárias com consumo mensal superior a 500 m³/mês das categorias de uso não residenciais terão como limite máximo os valores constantes das referidas tabelas para consumo não residencial superior a 50 m³/mês, sendo facultado à Sabesp praticar preços inferiores, observado o disposto na Deliberação Arsesp 818/2018 .

§ 3º As tarifas praticadas inferiores às tarifas-teto fixadas caracterizam-se como liberalidade e não poderão onerar os demais usuários nem gerar compensações futuras a favor da SABESP.

§ 4º As tarifas praticadas inferiores às tarifas-teto fixadas ficam sujeitas à verificação da Agência Reguladora, que poderá solicitar as planilhas para análise dos custos dos serviços.

Art. 3º Terão direito a pagar tarifa social os usuários que, mediante avaliação pelas áreas comerciais da SABESP, realizada com base em instruções normativas da Companhia, atendam os seguintes critérios:

I - ter renda familiar de até 3 salários mínimos, ser morador de habitação unifamiliar subnormal com área útil construída de 60 m² e ser consumidor de energia elétrica com consumo de até 170 kWh/mês;

II - estar desempregado, sendo que o último salário seja de no máximo de 3 (três) salários mínimos;

III - morar em habitações coletivas consideradas sociais, como cortiços e as verticalizadas, tais como Unidade Social Verticalizada resultante do processo de urbanização de favelas.

§ 1º Na hipótese do inciso II, o tempo máximo de concessão da tarifa social será de 12 (doze) meses.

§ 2º Os parâmetros de elegibilidade para o enquadramento de usuários da categoria Residencial Social serão aqueles constantes dos respectivos contratos de programa ou de instruções normativas da Sabesp estabelecidas até a data desta deliberação.

Art. 4º Terão direito a pagar tarifa "Comercial/Entidade de Assistência Social" aqueles usuários que prestam serviços e atividades de:

I - Atendimento à criança e ao adolescente;

II - Abrigo para crianças e adolescentes;

III - Atendimento a pessoa portadora de deficiência;

IV - Atendimento ao idoso;

V - Atendimento a pessoa portadora de doença em geral: Santas Casas de Misericórdia, casas de saúde, ambulatórios e hospitais assistenciais;

VI - Albergues;

VII - Comunidades terapêuticas - atendimento ao dependente químico;

VIII - Casa de apoio e/ou abrigo que oferece ao paciente, portador de doença em geral, continuidade de tratamento; e

IX - Programas de alimentação cadastrados nos governos federal, estadual ou municipal.

§ 1º O enquadramento como entidade de assistência social será feito mediante avaliação pelas áreas comerciais da SABESP, atendendo as instruções normativas da Companhia.

§ 2º Os usuários devem apresentar as certificações e demais documentos de acordo com os procedimentos normativos da SABESP.

§ 3º Os usuários devem manter o pagamento em dia com a SABESP.

Art. 5º Terão direito a pagar tarifa da categoria "Pública com Contrato" as entidades da Administração Pública Direta Federal, as Secretarias de Estado e as Prefeituras que assinarem contrato com a SABESP.

Parágrafo único. As entidades de que trata o caput deste artigo devem estar adimplentes quando da assinatura do contrato e manterem o pagamento em dia com a SABESP.

Art. 6º Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 30 (trinta) dias após a sua publicação, nos termos da Lei 11.445/2007.

Parágrafo único. Os valores constantes do Anexo I - Diretoria Metropolitana GT-M passam a vigorar no município de Diadema.

Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO I Diretoria Metropolitana - GT-M

MC, ML (inclui o município de Guararema), MO, MN (exceto para os municípios de: Bragança Paulista, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro e Vargem) e MS

Residencial Social   Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/Mês 8,88 8,88
11 a 20 R$/m³ 1,53 1,53
21 a 30 R$/m³ 5,43 5,43
31 a 50 R$/m³ 7,74 7,74
Acima de 50 R$/m³ 8,55 8,55
Residencial Favela   Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/Mês 6,77 6,77
11 a 20 R$/m³ 0,77 0,77
21 a 30 R$/m³ 2,56 2,56
31 a 50 R$/m³ 7,74 7,74
Acima de 50 R$/m³ 8,55 8,55
Residencial Normal   Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/Mês 26,18 26,18
11 a 20 R$/m³ 4,1 4,1
21 a 30 R$/m³ 10,23 10,23
Acima de 50 R$/m³ 11,27 11,27
Comercial / Industrial / Pública sem contrato   Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/Mês 52,57 52,57
11 a 20 R$/m³ 10,23 10,23
21 a 50 R$/m³ 19,6 19,6
Acima de 50 R$/m³ 20,42 20,42
Comercial: Entidades de Assistência Social   Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/Mês 26,28 26,28
11 a 20 R$/m³ 5,11 5,11
21 a 50 R$/m³ 9,84 9,84
Acima de 50 R$/m³ 10,22 10,22
Pública com Contrato   Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/Mês 39,39 39,39
11 a 20 R$/m³ 7,66 7,66
21 a 50 R$/m³ 14,74 14,74
Acima de 50 R$/m³ 15,32 15,32

Diretoria Metropolitana - GT-MN

MN - somente para os municípios da região de Bragança Paulista (Bragança Paulista, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro e Vargem)

Residencial Social   Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/Mês 8,88 7,1
11 a 20 R$/m³ 1,38 1,11
21 a 30 R$/m³ 3 2,38
31 a 50 R$/m³ 4,27 3,44
Acima de 50 R$/m³ 5,08 4,09
Residencial Normal   Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/Mês 26,18 21
11 a 20 R$/m³ 3,65 2,88
21 a 30 R$/m³ 5,61 4,48
Acima de 50 R$/m³ 6,71 5,34
Outros Serviços   Tarifa Água Tarifa Esgoto
Carro Tanque: Terceiros R$/m³ 41,69  
Carro Tanque: Sabesp R$/m³ 102,3  
Permissionários R$/1000m³ 2.298,49 1.480,89
Comercial / Industrial / Pública sem contrato   Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/Mês 52,57 42,04
11 a 20 R$/m³ 6,22 4,94
21 a 50 R$/m³ 10,05 8,04
Acima de 50 R$/m³ 11,8 9,42
Comercial: Entidades de Assistência Social   Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/Mês 26,28 21,02
11 a 20 R$/m³ 3,13 2,47
21 a 50 R$/m³ 5,07 4,05
Acima de 50 R$/m³ 5,92 4,72
Pública com Contrato   Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/Mês 39,39 31,53
11 a 20 R$/m³ 4,64 3,73
21 a 50 R$/m³ 7,57 6,03
Acima de 50 R$/m³ 8,83 7,09

ANEXO II Diretoria de Sistemas Regionais - GT-RS e RN

Municípios da Baixada Santista e Litoral Norte

Residencial Social   Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/Mês 8,88 8,88
11 a 20 R$/m³ 1,38 1,38
21 a 30 R$/m³ 2,57 2,57
31 a 50 R$/m³ 3,67 3,67
Acima de 50 R$/m³ 4,98 4,98
Residencial Normal   Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/Mês 26,18 26,18
11 a 20 R$/m³ 3,65 3,65
21 a 30 R$/m³ 4,83 4,83
Acima de 50 R$/m³ 6,55 6,55
Outros Serviços   Tarifa Água Tarifa Esgoto
Carro Tanque: Terceiros R$/m³ 41,69  
Carro Tanque: Sabesp R$/m³ 102,3  
Barcas e Navios      
Baixada Santista-RS R$/m³ 18,34  
Litoral Norte-RN R$/m³ 28,11  
Comercial / Industrial / Pública sem contrato   Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/Mês 52,57 52,57
11 a 20 R$/m³ 6,85 6,85
21 a 50 R$/m³ 14,96 14,96
Acima de 50 R$/m³ 16,15 16,15
Comercial: Entidades de Assistência Social   Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/Mês 26,28 26,28
11 a 20 R$/m³ 3,44 3,44
21 a 50 R$/m³ 7,52 7,52
Acima de 50 R$/m³ 8,1 8,1
Pública com Contrato   Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/Mês 39,39 39,39
11 a 20 R$/m³ 5,13 5,13
21 a 50 R$/m³ 11,23 11,23
Acima de 50 R$/m³ 12,14 12,14

Diretoria de Sistemas Regionais - GT-Registro

RR (exceto para os municípios de: Apiaí, Barra do Chapéu, Itaóca, Itapirapuã Paulista e Ribeira)

Residencial Social   Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/Mês 8,88 8,88
11 a 20 R$/m³ 1,38 1,38
21 a 30 R$/m³ 3 3
31 a 50 R$/m³ 4,27 4,27
Acima de 50 R$/m³ 5,08 5,08
Residencial Normal   Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/Mês 26,18 26,18
11 a 20 R$/m³ 3,65 3,65
21 a 30 R$/m³ 5,61 5,61
Acima de 50 R$/m³ 6,71 6,71
Outros Serviços   Tarifa Água Tarifa Esgoto
Carro Tanque: Terceiros R$/m³ 41,69  
Carro Tanque: Sabesp R$/m³ 102,3  
Comercial / Industrial / Pública sem contrato   Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/Mês 52,57 52,57
11 a 20 R$/m³ 6,22 6,22
21 a 50 R$/m³ 10,49 10,49
Acima de 50 R$/m³ 13,32 13,32
Comercial: Entidades de Assistência Social   Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/Mês 26,28 26,28
11 a 20 R$/m³ 3,13 3,13
21 a 50 R$/m³ 5,29 5,29
Acima de 50 R$/m³ 6,7 6,7
Pública com Contrato   Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/Mês 39,39 39,39
11 a 20 R$/m³ 4,64 4,64
21 a 50 R$/m³ 7,89 7,89
Acima de 50 R$/m³ 10,02 10,02

ANEXO III Diretoria de Sistemas Regionais - GT-Interior

RA, RB, RG, RJ, RM (exceto Iperó), RR (para os municípios de: Apiaí, Barra do Chapéu, Itaóca, Itapirapuã Paulista e Ribeira) e RT (exceto município de Lins)

Residencial Social   Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/Mês 8,88 8,88
11 a 20 R$/m³ 1,38 1,38
21 a 30 R$/m³ 3 3
31 a 50 R$/m³ 4,27 4,27
Acima de 50 R$/m³ 5,08 5,08
Residencial Normal   Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/Mês 26,18 26,18
11 a 20 R$/m³ 3,65 3,65
21 a 30 R$/m³ 5,61 5,61
Acima de 50 R$/m³ 6,71 6,71
Outros Serviços   Tarifa Água Tarifa Esgoto
Carro Tanque: Terceiros R$/m³ 41,69  
Carro Tanque: Sabesp R$/m³ 102,3  
Comercial / Industrial / Pública sem contrato   Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/Mês 52,57 52,57
11 a 20 R$/m³ 6,22 6,22
21 a 50 R$/m³ 10,05 10,05
Acima de 50 R$/m³ 11,8 11,8
Comercial: Entidades de Assistência Social   Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/Mês 26,28 26,28
11 a 20 R$/m³ 3,13 3,13
21 a 50 R$/m³ 5,07 5,07
Acima de 50 R$/m³ 5,92 5,92
Pública com Contrato   Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/Mês 39,39 39,39
11 a 20 R$/m³ 4,64 4,64
21 a 50 R$/m³ 7,57 7,57
Acima de 50 R$/m³ 8,83 8,83

Diretoria de Sistemas Regionais - Vale Paraíba (RV)

RV (exceto município de Guararema onde a tarifa praticada é a da RMSP-ML, Santa Isabel e Santa Branca)

Residencial Social   Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/Mês 8,88 7,1
11 a 20 R$/m³ 1,38 1,11
21 a 30 R$/m³ 3 2,38
31 a 50 R$/m³ 4,27 3,44
Acima de 50 R$/m³ 5,08 4,09
Residencial Normal   Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/Mês 26,18 21
11 a 20 R$/m³ 3,65 2,88
21 a 30 R$/m³ 5,61 4,48
Acima de 50 R$/m³ 6,71 5,34
Outros Serviços   Tarifa Água Tarifa Esgoto
Carro Tanque: Terceiros R$/m³ 41,69  
Carro Tanque: Sabesp R$/m³ 102,3  
Comercial / Industrial / Pública sem contrato   Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/Mês 52,57 52,57
11 a 20 R$/m³ 6,22 6,22
21 a 50 R$/m³ 10,37 10,37
Acima de 50 R$/m³ 13,15 13,15
Comercial: Entidades de Assistência Social   Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/Mês 26,28 26,28
11 a 20 R$/m³ 3,13 3,13
21 a 50 R$/m³ 5,21 5,21
Acima de 50 R$/m³ 6,51 6,51
Pública com Contrato   Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/Mês 39,39 39,39
11 a 20 R$/m³ 4,64 4,64
21 a 50 R$/m³ 7,76 7,76
Acima de 50 R$/m³ 9,87 9,87

ANEXO IV Diretoria de Sistemas Regionais

RB: Municípios de Adamantina e Pirapozinho

Comercial Especial   Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/Mês 39,43 31,54
11 a 20 R$/m³ 4,66 3,67
21 a 50 R$/m³ 10,05 3,71
Acima de 50 R$/m³ 11,80 9,42

Obs.: Para as demais categorias aplicam-se as tarifas do Anexo III

Diretoria de Sistemas Regionais RB: Município de Presidente Prudente

Residencial Especial   Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/Mês 22,25 17,83
11 a 20 R$/m³ 3,11 2,46
21 a 30 R$/m³ 5,61 4,48
Acima de 50 R$/m³ 6,71 5,34
Comercial Especial   Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/Mês 39,43 31,54
11 a 20 R$/m³ 4,66 3,67
21 a 50 R$/m³ 10,05 8,04
Acima de 50 R$/m³ 11,80 9,42

Obs.: Para as demais categorias aplicam-se as tarifas do Anexo III

ANEXO V Diretoria Metropolitana Fornecimento de água por atacado e tratamento de esgotos para municípios permissionários da Região Metropolitana de São Paulo Tarifa Efetiva em R$/1.000 m³

Município Água por Atacado Tratamento de Esgoto
Guarulhos 2.298,49 1.480,89
Mauá 2.298,49 1.480,89
Mogi das Cruzes 2.298,49 1.480,89
Santo André 2.298,49 1.480,89
São Caetano do Sul 2.298,49 1.480,89