Deliberação ANTT nº 82 de 28/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2007

Nega provimento ao pedido de revisão com efeito suspensivo e de manifestação sobre divergência de interpretação legal da penalidade aplicada no Processo nº 50505.000976/2005-92, interposto pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A. - NovaDutra.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do art. 78-D da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, da Resolução nº 442, de 17 de fevereiro de 2004, do Relatório DGR nº 64/2007, de 28 de março de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.058215/2006-51 e nº 50505.000976/2005-92, delibera:

Art. 1º Negar provimento ao pedido de revisão com efeito suspensivo e de manifestação sobre divergência de interpretação legal da penalidade aplicada no Processo nº 50505.000976/2005-92, interposto pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. - NovaDutra, confirmando a multa aplicada pela Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura - SUINF, no valor total de 7 (sete) URTs, equivalente a R$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinqüenta reais).

Art. 2º Determinar à Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura - SUINF que notifique a referida empresa acerca dos termos da presente Deliberação.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral