Deliberação ARSESP nº 800 DE 30/05/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mai 2018

Dispõe sobre o reajuste provisório do valor da TUSD-E, "Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição Exclusivo e Específico de Autoprodutor e Autoimportador" a ser aplicado pela Gás Natural São Paulo Sul S/A para a usina termelétrica São João Energia Ambiental S/A.

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP,

Considerando a Margem Máxima de Distribuição (TUSD-E) para o atendimento da UTE São João Energia Ambiental, publicada na Deliberação ARSESP Nº 572 , de 07 de maio de 2015;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 729 , de 29 de maio de 2017;

Considerando que até o momento não foi possível concluir o processo de revisão tarifária, juntamente com as definições metodológicas, análise de dados da Concessionária e a proposição das margens máximas de comercialização para o novo ciclo tarifário 2014-2019, e a realização das consultas e audiências públicas de modo a permitir a necessária transparência e publicidade do processo;

Delibera:

Art. 1º Fixar em R$ 0,011187/m³ o valor provisório da Margem Máxima de Distribuição (TUSD-E) para o atendimento da UTE São João Energia Ambiental S/A, localizada na Estrada do Sapopemba, altura do Km 33, no município de São Paulo.

§ 1º O valor da tarifa já inclui os tributos PIS/PASEP e da COFINS, nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, que corresponde ao percentual de 9,10% (nove inteiros e dez centésimos por cento).

§ 2º O percentual do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) considerado na base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS é de 5% (cinco inteiros por cento).

Art. 2º Continuam vigentes as demais cláusulas da Deliberação ARSESP nº 512/14, que não conflitarem com esta deliberação.

Art. 3º O valor da Margem Máxima de Distribuição (TUSD-E), é aplicável a partir de 31 de maio de 2018.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.