Deliberação ARSESP nº 729 DE 29/05/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mai 2017

Dispõe sobre o reajuste provisório do valor da TUSD-E, "Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição Exclusivo e Específico de Autoprodutor e Autoimportador" a ser aplicado pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS para a usina termelétrica São João Energia Ambiental S/A.

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp:

Considerando a Margem Máxima de Distribuição (TUSD-E) para o atendimento da UTE São João Energia Ambiental, publicada na Deliberação Arsesp 572 , de 07.05.2015;

Considerando a Deliberação Arsesp nº 653 , de 30.05.2016;

Considerando que até o momento não foi possível concluir o processo de revisão tarifária, juntamente com as definições metodológicas, análise de dados da Concessionária e a proposição das margens máximas de comercialização para o novo ciclo tarifário 2014-2019, e a realização das consultas e audiências públicas de modo a permitir a necessária transparência e publicidade do processo,

Delibera:

Art. 1º Fixar em R$ 0,011081/m³ o valor provisório da Margem Máxima de Distribuição (TUSD-E) para o atendimento da UTE São João Energia Ambiental S/A, localizada na Estrada do Sapopemba, altura do Km 33, no município de São Paulo.

§ 1º O valor da tarifa já inclui os tributos PIS/PASEP e da COFINS, nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE 399/2006, que corresponde ao percentual de 9,20%.

§ 2º O percentual do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) considerado na base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS é de 5%.

Art. 2º Continuam vigentes as demais cláusulas da Deliberação Arsesp 512/2014 , que não conflitarem com esta deliberação.

Art. 3º O valor da Margem Máxima de Distribuição (TUSD-E), é aplicável a partir de 31.05.2017.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.