Deliberação ANTT nº 70 de 01/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 2009

Aprova a criação da Revista ANTT.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO nº 036/2009, de 27 de março de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.088951/2007-14,

Delibera:

Art. 1º Aprovar a criação da Revista ANTT.

Art. 2º Aprovar o Regulamento da Revista ANTT, conforme anexo a esta Deliberação.

Art. 3º A Revista ANTT terá a seguinte estrutura administrativa:

I - Núcleo Editorial;

II - Corpo Técnico; e

III - Conselho Deliberativo.

Art. 4º Os membros que comporão a estrutura de que tratam os incisos I e III do art. 3º serão indicados nos termos do referido regulamento e nomeados por ato do Diretor-Geral. (NR) (Redação dada ao artigo pela Deliberação ANTT nº 63, de 17.03.2010, DOU 24.03.2010)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º Os membros que comporão a estrutura de que trata o art. 3º serão indicados nos termos do referido regulamento e nomeados por ato do Diretor-Geral."

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral

REGULAMENTO DA REVISTA ANTT

CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO DA REVISTA

Art. 1º A Revista ANTT é uma publicação Técnico-Científica da Agência Nacional de Transportes Terrestres, registrada com o ISSN (International Standard Serial Number) xxxx-xxxx em formato eletrônico, e publicada no website http://www.antt.gov.br e na intranet http://intra/inicial.asp.

§ 1º A publicação da Revista ANTT dar-se-á semestralmente, podendo tal periodicidade ser alterada mediante aprovação do Conselho Deliberativo.

§ 2º Além da divulgação eletrônica, a Revista ANTT estará disponível para impressão, sendo vedada a sua comercialização.

Art. 2º A Revista ANTT é de acesso livre e orientada para a indexação em bases de dados nacionais e internacionais das áreas de transportes.

Art. 3º O critério de organização exige que cada edição contenha um mínimo de cinquenta e um máximo de cento e cinquenta páginas.

Art. 4º Os documentos, trabalhos e textos de cada publicação serão inseridos nas seguintes seções:

I - Artigos, classificados em quatro tipos:

a) Especiais: solicitados a profissionais renomados sobre os temas de interesse do setor de transportes terrestres e da própria ANTT;

b) Técnico-científicos: trabalhos de natureza técnico-científica de caráter original, que não tenham sido submetidos para publicação em qualquer outro veículo de divulgação;

c) Conjuntura e Panorama Profissional: comunicação de conteúdo sucinto, descrevendo o andamento ou os resultados obtidos por meio de trabalhos de pesquisa ou projetos significativos na área de transportes; e

d) Resenhas Bibliográficas: análise crítica de livros, teses, dissertações e monografias, editados no Brasil ou no exterior, reconhecidos como sendo de interesse para o conhecimento dos transportes e áreas associadas.

II - Reportagens: seção de conteúdo jornalístico, contendo interpretação e discussão de situações em perspectivas atuais, permitindo que o leitor enriqueça seu entendimento acerca do tema proposto. Enquadram-se nessa seção, relatos breves das atividades realizadas durante congressos, simpósios, seminários e outros tipos de eventos na área de transportes, analisando os principais acontecimentos e apresentando um sumário das conclusões mais importantes;

III - Entrevistas: consiste em opiniões de profissionais gabaritados referentes a temas de interesse da ANTT, com o intuito de esclarecer diferentes perspectivas e experiências vividas; e

IV - Relatórios Técnicos: configura-se como espaço para divulgação dos resultados de pesquisas técnicas na área de atuação da ANTT, inclusive notas técnicas, teses e dissertações produzidas no âmbito da Agência ou não e que não tenham caráter de confidencialidade.

Parágrafo único. Se não houver trabalhos enquadráveis em uma das seções, esta será suprimida, sem prejuízo das demais.

Art. 5º O financiamento da Revista ANTT é de responsabilidade desta Agência, que especificará, anualmente, dotação orçamentária para este fim.

Parágrafo único. O Núcleo Editorial da Revista ANTT poderá aceitar auxílio financeiro de entidades públicas para fins de incentivo a difusão do conhecimento técnico científico e publicação da revista, desde que aprovado pelo Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 6º São objetivos da Revista ANTT:

I - divulgar e publicar as produções técnico-científicas do setor de transportes terrestres, com total imparcialidade, transparência e neutralidade;

II - disseminar o conhecimento técnico-científico, tendo como público-alvo servidores e colaboradores da ANTT, estudiosos, acadêmicos, pesquisadores e profissionais que atuem no setor de transportes terrestres; e

III - ser "referência" técnico-científica no setor de transportes terrestres.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 7º A Revista ANTT terá a seguinte estrutura administrativa:

I - Núcleo Editorial, responsável pela publicação da Revista ANTT e formado por representantes da Superintendência de Estudos e Pesquisas e da Assessoria de Comunicação Social;

II - Corpo Técnico, composto por no mínimo dez e no máximo cinquenta membros, escolhidos entre profissionais da área dos transportes terrestres, tendo como critério o notório saber na área.

Parágrafo único. Compete ao Núcleo Editorial realizar os convites para a composição do Corpo Técnico.

III - Conselho Deliberativo, composto por sete servidores, sendo cinco indicados pela Diretoria Colegiada, um pelo Assessor de Comunicação, e outro pelo Superintendente de Estudos e Pesquisas.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será assessorado pelo Núcleo Editorial.

Art. 8º Compete ao Núcleo Editorial:

I - mobilizar os recursos financeiros, materiais e administrativos para a edição da Revista ANTT;

II - avaliar se os artigos submetidos estão de acordo com este Regulamento;

III - representar a Revista ANTT;

IV - exercer as funções de edição da Revista ANTT;

V - providenciar e orientar a diagramação e a composição gráfica da publicação;

VI - estabelecer relacionamento com instituições congêneres e permutas com outros periódicos científicos do Brasil e do exterior;

VII - zelar pela periodicidade da publicação;

VIII - elaborar anualmente relatório administrativo à Diretoria da ANTT sobre as atividades realizadas;

IX - receber os trabalhos enviados para publicação e orientar os autores no processo de submissão;

X - assessorar os trabalhos do Conselho Deliberativo;

XI - propor mudanças neste Regulamento ao Conselho Deliberativo;

XII - submeter ao Conselho Deliberativo os casos omissos neste Regulamento;

XIII - distribuir os trabalhos a serem avaliados aos avaliadores especialistas nas respectivas áreas de conhecimento ou de pareceristas do Corpo Técnico;

XIV - propor à Diretoria alterações na composição e no número de membros do Núcleo Editorial;

XV - convidar, estimular e solicitar a elaboração de trabalhos para publicação; e

XVI - intermediar qualquer tipo de contato com os autores dos artigos submetidos.

§ 1º O presidente do Núcleo Editorial da Revista ANTT será indicado pelo Superintendente de Estudos e Pesquisas. (Parágrafo acrescentado pela Deliberação ANTT nº 63, de 17.03.2010, DOU 24.03.2010)

§ 2º O Núcleo Editorial da Revista ANTT será coordenado pela Superintendência de Estudos e Pesquisas - SUEPE. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Deliberação ANTT nº 63, de 17.03.2010, DOU 24.03.2010)

Art. 9º Compete ao Corpo Técnico:

I - sugerir, ao Núcleo Editorial, a seleção de artigos que comporão determinada edição;

II - indicar ao Núcleo Editorial a oportunidade de encomendar artigos a autores nacionais ou estrangeiros;

III - selecionar, com base na qualidade técnica, os artigos a serem submetidos ao Núcleo Editorial, para publicação;

IV - emitir pareceres sobre trabalhos relativos a temas de sua especialidade, opinando sobre sua qualidade e relevância; e

V - convidar, estimular e solicitar a elaboração de trabalhos para publicação;

Art. 10. Compete ao Conselho Deliberativo:

I - aprovar os recursos financeiros, materiais e administrativos para a edição da Revista ANTT;

II - aprovar, em última instância, o conteúdo a ser publicado;

III - deliberar sobre os casos omissos deste Regulamento; e

IV - deliberar sobre alterações deste Regulamento.

CAPÍTULO IV
DA ORIENTAÇÃO EDITORIAL

Art. 11. As colaborações para a Revista ANTT podem ser enviadas a qualquer tempo, obedecendo às normas estabelecidas pelo Núcleo Editorial.

§ 1º O autor receberá o resultado da avaliação do seu trabalho por e-mail.

§ 2º Serão aceitos artigos científicos que se enquadrem nas áreas temáticas de transportes terrestres, dentre eles transporte ferroviário, de passageiros, transporte de carga, infra-estrutura rodoviária, concessões públicas, aspectos ambientais, regulação, logística, tecnologias, estudos de casos resultantes de métodos quantitativos e qualitativos aplicados ao sistema de transporte.

§ 3º Os trabalhos devem ser originais e inéditos, de forma a oferecer contribuições teórico-metodológicas ou empíricas substantivas para o progresso e desenvolvimento do setor de transportes terrestres.

Art. 12. Os originais deverão respeitar as normas de publicação definidas pelo Núcleo Editorial, sob pena de serem rejeitados.

§ 1º As normas para publicação serão divulgadas no portal da Revista ANTT, no endereço eletrônico www.antt.gov.br.

§ 2º O Núcleo Editorial poderá devolver ao autor, para as necessárias modificações, o texto que estiver em desacordo com as normas sobre a publicação da Revista ANTT.

Art. 13. Os textos enviados à Revista ANTT deverão ser submetidos a, pelo menos, dois pareceristas do Corpo Técnico, designados pelo Núcleo Editorial, sem identificação do autor, respeitando a avaliação por pares cegos, para assegurar a imparcialidade e neutralidade.

Parágrafo único. Cada parecerista finalizará sua apreciação com uma das seguintes conclusões:

I - aceito;

II - aceito condicionalmente; ou

III - recusado.

Art. 14. O(s) autor(es), cujo texto seja recusado ou aceito condicionalmente, receberá(ão) os pareceres emitidos sem a identificação dos pareceristas.

Parágrafo único. O(s) autor(es) do texto cuja aceitação for condicional deverá(ão) proceder às devidas correções antes de sua ressubmissão.

Art. 15. O Corpo Técnico encaminhará os pareceres ao Núcleo Editorial, que comporá uma minuta da edição, a ser aprovada pelo Conselho Deliberativo, para exame e aprovação do conteúdo dos trabalhos a incluir na publicação posterior.

Art. 16. Na revista constará que os artigos assinados não refletem, necessariamente, a opinião da ANTT, e as opiniões e conceitos emitidos nos textos são de responsabilidade dos autores.

Art. 17. A Revista ANTT não terá espaço destinado a críticas e opiniões em relação ao conteúdo publicado, tampouco à instituição realizadora.

Art. 18. Somente serão aceitos textos inéditos, sendo o autor responsável, exclusiva, legal e administrativamente, por essa condição, bem como por qualquer infração à Lei de Direitos Autorais.

Art. 19. Durante o processo de submissão do artigo, feito no portal da revista, o(s) autor(es) deverá(ão) concordar com as condições e com o termo em que retém(êm) seus direitos, cedendo os direitos de primeira publicação à ANTT.

Art. 20. Será permitida a reprodução total ou parcial dos artigos, desde que citada a fonte.

Art. 21. Serão aceitas colaborações escritas somente em português.

Art. 22. A revista não tem caráter lucrativo, não podendo qualquer pessoa ou servidor envolvido na sua publicação auferir vantagem pecuniária a seu favor ou de outrem.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23. Este Regulamento somente será alterado mediante aprovação do Conselho Deliberativo e da Diretoria da ANTT.

Art. 24. Os casos omissos e dúvidas decorrentes da aplicação deste Regulamento serão dirimidos pelo Conselho Deliberativo.