Deliberação JUCEMS nº 7 DE 04/12/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 dez 2015

Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Deliberação JUCEMS nº 5, de 30.09.2015, nos termos que especifica.

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, no uso de suas atribuições legais e por deliberação "ad referendum" do plenário da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul,

Resolve:

Art. 1º PRORROGAR PARA 31 DE DEZEMBRO DE 2015, o prazo para Exigir o cumprimento do Art. 1º da DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº 005//2015, de 30 de setembro de 2015, republicada no DOE nº 9056, de 01.12.2015, pág. 15, alusivo ao § 4, do Art. 4º, da Instrução Normativa DREI Nº 3, de 5 de dezembro de 2013, nos processos protocolados perante a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, no que se refere a impressão na cor preta ou azul, com papel branco ou reciclado, fonte com tamanho mínimo 12, no formato de 210mms297mm (A4), devendo reservar um ESPAÇO EM BRANCO DE 5 (CINCO) CENTÍMETROS no rodapé de todas as páginas para ser utilizado pela JUCEMS, sob pena do Documento ser colocado em exigência.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de 07 de dezembro de 2015.

Sala das Sessões em Campo Grande(MS), 04 de dezembro de 2015.

Augusto César Ferreira de Castro

Presidente