Deliberação JUCEMS nº 5 DE 30/09/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 dez 2015

Rep. - Dispõe sobre os processos protocolados perante a Junta Comercial nos termos que especifica.

Republica-se a DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº 005/2015, de 30.09.2015, por ter constado erro no original, publicada no Diário Oficial nº 9021, de 08.10.2015, página 12.

O Plenário da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando o que dispõe o § 4º, do Art. 4º, da Instrução Normativa DREI Nº 3, de 5 de dezembro de 2013, que institui o sistema de registro em via única dos atos apresentados a arquivamento nas Juntas Comerciais, que solicita para utilização da chancela digital, que os processos protocolados perante a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, deverão ser impressos na cor preta ou azul, com papel branco ou reciclado, fonte com tamanho mínimo 12, no formato de 210mmx297mm (A4), devendo reservar um espaço em branco de 5 (cinco) centímetros no rodapé de todas as páginas:

Resolve:

Art. 1º Exigir o cumprimento do § 4, do Art. 4º, da Instrução Normativa DREI Nº 3, de 5 de dezembro de 2013, nos processos protocolados perante a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, no que se refere a impressão na cor preta ou azul, com papel branco ou reciclado, fonte com tamanho mínimo 12, no formato de 210mms297mm (A4), devendo reservar um ESPAÇO EM BRANCO DE 5 (CINCO) CENTÍMETROS no rodapé de todas as páginas para ser utilizado pela JUCEMS, sob pena do Documento ser colocado em exigência. (Prazo prorrogado pela Deliberação JUCEMS Nº 7 DE 04/12/2015, até 31/12/2015).

Art. 2º Implantar o sistema de registro em via única dos atos apresentados a arquivamento na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, a partir do dia 1º de dezembro de 2015.

Art. 3º Instituir na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul a Chancela Digital a partir de 16 de dezembro de 2015.

Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2015.

Sala das Sessões em Campo Grande(MS), 30 de setembro de 2015.

Augusto César Ferreira de Castro

Presidente