Deliberação CONTRAN nº 66 de 13/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2008

Suspende a vigência da Resolução nº 271, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre normas de atuação a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes-DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal-DPRF na fiscalização do trânsito em rodovias federais.

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1º Por força da Recomendação do Procurador da República em Minas Gerais, contida no OF/PR/MG/C/0245/2008, no sentido de que o CONTRAN adote medidas que visem à revogação da Resolução nº 271, de 14 de março de 2008, até que haja decisão com trânsito em julgado nos autos da Ação Civil Pública nº 2006.38.03.002817-8, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União, ficam suspensos os efeitos da Resolução nº 271/2008-CONTRAN, por tempo indeterminado.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA