Deliberação ARSESP nº 651 DE 30/05/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mai 2016
Dispõe sobre a atualização do Custo do gás e do transporte, o repasse das variações dos preços do Gás e do Transporte fixados nas tarifas e as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela Concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Brasiliano Distribuidora S.A..
A Diretoria da ARSESP,
Considerando as disposições Décima Terceira e da Décima Sexta subclausula da Décima primeira cláusula do Contrato de Concessão CSPE nº 02/1999, firmado com a Gás Brasiliano Distribuidora S.A., em 10 de dezembro de 1999;
Considerando os termos do Ofício DPR-034/2016, de 18 de maio de 2016;
Considerando o disposto no art. 36, IV, da Lei Complementar 1.025/2007, de 07 de dezembro de 2007;
Considerando a Deliberação ARSESP Nº 308, de 17 de fevereiro de 2012;
Considerando a Deliberação ARSESP Nº 604, de 02 de dezembro de 2015;
Delibera:
Art. 1º Atualizar o valor do preço do gás e do transporte contidos nas tarifas tetos vigentes publicadas nas Deliberações ARSESP:
I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 0,865922/m 3 ;
II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP Nº 308, de 17.02.2012, o valor da parcela de recuperação é de R$ 0,017763/m 3 ;
III - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas para o Segmento GNV, é de R$ 0,865922/m3;
IV - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP nº 308, o valor da parcela do Termo de K é de R$ -0,015806/m3;
V - Nos termos da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão o valor da parcela de recuperação no Segmento GNV é de R$ 0,091840/m3;
Parágrafo único. Os valores acima já incluem os tributos de Pis/Pasep e da Cofins.
Art. 2º Publicar os valores das tabelas conforme segue:
I - de tarifas tetos dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial - Pequeno Porte, Industrial - Grande Porte, Gás Natural Veicular - Postos, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação.
II - de margens máximas e preços do gás do Segmento Cogeração e do Segmento Termoelétrica, de margens máximas dos Segmentos: Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima; constantes do Anexo 2 desta Deliberação.
III - de margens máximas do Segmento Interruptível - Grande Porte, constante do Anexo 3 desta Deliberação.
IV - de tarifas tetos do Segmento de Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante do Anexo 4 desta Deliberação.
Art. 3º O valor, a título de Pis/Pasep e Cofins, contido nas tarifas nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE no 399/2006, corresponde ao percentual de 9,24% (nove inteiros e vinte e quatro centésimos por cento).
Art. 4º Após a conclusão da revisão tarifária, os resultados obtidos serão aplicados e realizados os ajustes e compensações devidas de todos os valores que decorrem do ajuste ora concedido, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro da concessão no ciclo tarifário 2014-2019.
Art. 5º Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 01 de junho de 2016.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 651
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
SEGMENTO RESIDENCIAL
CLASSES | m 3 /mês | FIXO R$/mês | VARIÁVEL R$/m 3 |
1 | 0,00 a 5,00 m 3 | 19,71 | - |
2 | 5,01 a 40,00 m 3 | 19,71 | 3,425405 |
3 | 40,01 a 80,00 m 3 | 19,71 | 3,386110 |
4 | > 80,00 m 3 | 19,71 | 3,346811 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA
CLASSES | m 3 /mês | FIXO R$/mês | VARIÁVEL R$/m 3 |
1 | 0,00 a 150,00 m 3 | 81,90 | 2,802439 |
2 | 150,01 a 1.500,00 m 3 | 81,90 | 2,689891 |
3 | 1.500,01 a 2.250,00 m 3 | 81,90 | 2,662284 |
4 | > 2.250,00 m 3 | 81,90 | 2,624761 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
SEGMENTO COMERCIAL
CLASSES | m 3 /mês | FIXO R$/mês | VARIÁVEL R$/m 3 |
1 | 0,00 a 50,00 m 3 | 25,78 | 2,875560 |
2 | 50,01 a 150,00 m 3 | 25,78 | 2,754230 |
3 | 150,01 a 500,00 m 3 | 25,78 | 2,693562 |
4 | > 500,00 m 3 | 25,78 | 2,572230 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 651
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
SEGMENTO INDUSTRIAL - PEQUENO PORTE
Consumo até 50.000,00m 3 /mês
CLASSES | m 3 /mês | FIXO R$/mês | VARIÁVEL R$/m 3 |
1 | Até 3.000,00 m 3 | 190,29 | 2,176612 |
2 | 3.000,01 a 7.000,00 m 3 | 190,29 | 2,026033 |
3 | 7.000,01 a 15.000,00 m 3 | 190,29 | 1,797377 |
4 | 15.000,01 a 40.000,00 m 3 | 190,29 | 1,742350 |
5 | > 40.000,00 m 3 | 190,29 | 1,687696 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
SEGMENTO INDUSTRIAL - GRANDE PORTE
Consumo superior a 50.000,00m3/mês
CLASSES | m 3 /mês | FIXO R$/mês | VARIÁVEL R$/m 3 |
1 | Até 15.000,00 m 3 | 874,88 | 2,162233 |
2 | 15.000,01 a 45.000,00 m 3 | 874,88 | 1,578518 |
3 | 45.000,01 a 250.000,00 m 3 | 1.093,61 | 1,427665 |
4 | 250.000,01 a 500.000,00 m 3 | 4.970,97 | 1,330775 |
5 | 500.000,01 a 1.000.000,00m 3 | 6.959,36 | 1,202663 |
6 | > 1.000.000,00 m 3 | 9.081,44 | 1,186720 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 651
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR
SEGMENTO | VARIÁVEL R$/m 3 |
GÁS NATURAL VEICULAR - POSTOS | 1,165845 |
SEGMENTO | VARIÁVEL R$/m 3 |
GÁS NATURAL - TRANSPORTE PÚBLICO | 1,089707 |
SEGMENTO | VARIÁVEL R$/m 3 |
GÁS NATURAL - FROTAS | 1,089707 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde
CM = Consumo Mensal Medido em m 3
V = Valor do encargo Variável
ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 651
TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
Tabela de Margens Máximas SEGMENTO COGERAÇÃO
CLASSES | m 3 /mês | VARIÁVEL R$/m 3 | |
Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final | Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor | ||
1 | Até 100.000,00 m3 | 0,315838 | 0,311454 |
2 | 100.000,01 a 500.000,00 m3 | 0,250655 | 0,247175 |
3 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m3 | 0,241972 | 0,238613 |
4 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3 | 0,219543 | 0,216495 |
5 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3 | 0,188313 | 0,185699 |
6 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3 | 0,159194 | 0,156984 |
7 | > 10.000.000,00 m3 | 0,129385 | 0,127589 |
SEGMENTO GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - As tarifas para este Segmento são as mesmas do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
SEGMENTO MATÉRIA PRIMA - As tarifas para este segmento são as do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final com o encargo Variável multiplicado por 0,70, em cada classe do consumo. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m 3 )
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 0,865922/m 3 , nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 0,853900/m 3 , nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 651
TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
Tabela de Margens Máximas SEGMENTO TERMOELÉTRICAS
CLASSES | m 3 /mês | VARIÁVEL R$/m 3 | |
Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final | Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor | ||
1 | Até 5.000.000,00 m3 | 0,129138 | 0,127346 |
2 | > 5.000.000,00 m3 | 0,029989 | 0,029573 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m 3 (39.348,400 kJ/m 3 ou 10,932 kWh/m 3 )
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 0,865922/m 3 , nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 0,853900/m 3 , nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 3 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 651
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL - GRANDE PORTE
Consumo superior a 50.000,00m 3 /mês
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002
CLASSES | m 3 /mês | FIXO R$/mês | VARIÁVEL R$/m 3 |
1 | Até 15.000,00 m 3 | 874,88 | 1,278548 |
2 | 15.000,01 a 45.000,00 m 3 | 874,88 | 0,694833 |
3 | 45.000,01 a 250.000,00 m 3 | 1.093,61 | 0,543980 |
4 | 250.000,01 a 500.000,00 m 3 | 4.970,97 | 0,447090 |
5 | 500.000,01 a 1.000.000,00m 3 | 6.959,36 | 0,318978 |
6 | > 1.000.000,00 m 3 | 9.081,44 | 0,303035 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m 3 (39.348,400 kJ/m 3 ou 10,932 kWh/m 3 )
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 4 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 651
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC
CLASSES | m 3 /mês | VARIÁVEL R$/m 3 |
1 | Até 100.000,00 m 3 | 1,372243 |
2 | 100.000,01 a 300.000,00 m 3 | 1,187400 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m 3 | 1,147463 |
4 | > 500.000,00 m 3 | 1,087552 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata de acordo com o volume consumido.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m 3 (39.348,400 kJ/m 3 ou 10,932 kWh/m 3 )
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)