Deliberação ARSESP nº 651 DE 30/05/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mai 2016

Dispõe sobre a atualização do Custo do gás e do transporte, o repasse das variações dos preços do Gás e do Transporte fixados nas tarifas e as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela Concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Brasiliano Distribuidora S.A..

A Diretoria da ARSESP,

Considerando as disposições Décima Terceira e da Décima Sexta subclausula da Décima primeira cláusula do Contrato de Concessão CSPE nº 02/1999, firmado com a Gás Brasiliano Distribuidora S.A., em 10 de dezembro de 1999;

Considerando os termos do Ofício DPR-034/2016, de 18 de maio de 2016;

Considerando o disposto no art. 36, IV, da Lei Complementar 1.025/2007, de 07 de dezembro de 2007;

Considerando a Deliberação ARSESP Nº 308, de 17 de fevereiro de 2012;

Considerando a Deliberação ARSESP Nº 604, de 02 de dezembro de 2015;

Delibera:

Art. 1º Atualizar o valor do preço do gás e do transporte contidos nas tarifas tetos vigentes publicadas nas Deliberações ARSESP:

I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 0,865922/m 3 ;

II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP Nº 308, de 17.02.2012, o valor da parcela de recuperação é de R$ 0,017763/m 3 ;

III - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas para o Segmento GNV, é de R$ 0,865922/m3;

IV - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP nº 308, o valor da parcela do Termo de K é de R$ -0,015806/m3;

V - Nos termos da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão o valor da parcela de recuperação no Segmento GNV é de R$ 0,091840/m3;

Parágrafo único. Os valores acima já incluem os tributos de Pis/Pasep e da Cofins.

Art. 2º Publicar os valores das tabelas conforme segue:

I - de tarifas tetos dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial - Pequeno Porte, Industrial - Grande Porte, Gás Natural Veicular - Postos, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação.

II - de margens máximas e preços do gás do Segmento Cogeração e do Segmento Termoelétrica, de margens máximas dos Segmentos: Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima; constantes do Anexo 2 desta Deliberação.

III - de margens máximas do Segmento Interruptível - Grande Porte, constante do Anexo 3 desta Deliberação.

IV - de tarifas tetos do Segmento de Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante do Anexo 4 desta Deliberação.

Art. 3º O valor, a título de Pis/Pasep e Cofins, contido nas tarifas nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE no 399/2006, corresponde ao percentual de 9,24% (nove inteiros e vinte e quatro centésimos por cento).

Art. 4º Após a conclusão da revisão tarifária, os resultados obtidos serão aplicados e realizados os ajustes e compensações devidas de todos os valores que decorrem do ajuste ora concedido, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro da concessão no ciclo tarifário 2014-2019.

Art. 5º Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 01 de junho de 2016.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 651

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

SEGMENTO RESIDENCIAL

CLASSES m 3 /mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/m 3
1 0,00 a 5,00 m 3 19,71 -
2 5,01 a 40,00 m 3 19,71 3,425405
3 40,01 a 80,00 m 3 19,71 3,386110
4 > 80,00 m 3 19,71 3,346811

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

CLASSES m 3 /mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/m 3
1 0,00 a 150,00 m 3 81,90 2,802439
2 150,01 a 1.500,00 m 3 81,90 2,689891
3 1.500,01 a 2.250,00 m 3 81,90 2,662284
4 > 2.250,00 m 3 81,90 2,624761

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

SEGMENTO COMERCIAL

CLASSES m 3 /mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/m 3
1 0,00 a 50,00 m 3 25,78 2,875560
2 50,01 a 150,00 m 3 25,78 2,754230
3 150,01 a 500,00 m 3 25,78 2,693562
4 > 500,00 m 3 25,78 2,572230

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 651

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

SEGMENTO INDUSTRIAL - PEQUENO PORTE

Consumo até 50.000,00m 3 /mês

CLASSES m 3 /mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/m 3
1 Até 3.000,00 m 3 190,29 2,176612
2 3.000,01 a 7.000,00 m 3 190,29 2,026033
3 7.000,01 a 15.000,00 m 3 190,29 1,797377
4 15.000,01 a 40.000,00 m 3 190,29 1,742350
5 > 40.000,00 m 3 190,29 1,687696

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

SEGMENTO INDUSTRIAL - GRANDE PORTE

Consumo superior a 50.000,00m3/mês

CLASSES m 3 /mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/m 3
1 Até 15.000,00 m 3 874,88 2,162233
2 15.000,01 a 45.000,00 m 3 874,88 1,578518
3 45.000,01 a 250.000,00 m 3 1.093,61 1,427665
4 250.000,01 a 500.000,00 m 3 4.970,97 1,330775
5 500.000,01 a 1.000.000,00m 3 6.959,36 1,202663
6 > 1.000.000,00 m 3 9.081,44 1,186720

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 651

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR

SEGMENTO VARIÁVEL R$/m 3
GÁS NATURAL VEICULAR - POSTOS 1,165845
SEGMENTO VARIÁVEL R$/m 3
GÁS NATURAL - TRANSPORTE PÚBLICO 1,089707
SEGMENTO VARIÁVEL R$/m 3
GÁS NATURAL - FROTAS 1,089707

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde

CM = Consumo Mensal Medido em m 3

V = Valor do encargo Variável

ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 651

TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

Tabela de Margens Máximas SEGMENTO COGERAÇÃO

CLASSES m 3 /mês VARIÁVEL R$/m 3
Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor
1 Até 100.000,00 m3 0,315838 0,311454
2 100.000,01 a 500.000,00 m3 0,250655 0,247175
3 500.000,01 a 2.000.000,00 m3 0,241972 0,238613
4 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3 0,219543 0,216495
5 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3 0,188313 0,185699
6 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3 0,159194 0,156984
7 > 10.000.000,00 m3 0,129385 0,127589

SEGMENTO GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - As tarifas para este Segmento são as mesmas do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

SEGMENTO MATÉRIA PRIMA - As tarifas para este segmento são as do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final com o encargo Variável multiplicado por 0,70, em cada classe do consumo. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.

3) Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m 3 )

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 0,865922/m 3 , nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 0,853900/m 3 , nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 651

TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

Tabela de Margens Máximas SEGMENTO TERMOELÉTRICAS

CLASSES m 3 /mês VARIÁVEL R$/m 3
Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor
1 Até 5.000.000,00 m3 0,129138 0,127346
2 > 5.000.000,00 m3 0,029989 0,029573

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.

3) Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m 3 (39.348,400 kJ/m 3 ou 10,932 kWh/m 3 )

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 0,865922/m 3 , nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 0,853900/m 3 , nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 3 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 651

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

Tabela de Margens Máximas

SEGMENTO INTERRUPTÍVEL - GRANDE PORTE

Consumo superior a 50.000,00m 3 /mês

DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002

CLASSES m 3 /mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/m 3
1 Até 15.000,00 m 3 874,88 1,278548
2 15.000,01 a 45.000,00 m 3 874,88 0,694833
3 45.000,01 a 250.000,00 m 3 1.093,61 0,543980
4 250.000,01 a 500.000,00 m 3 4.970,97 0,447090
5 500.000,01 a 1.000.000,00m 3 6.959,36 0,318978
6 > 1.000.000,00 m 3 9.081,44 0,303035

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m 3 (39.348,400 kJ/m 3 ou 10,932 kWh/m 3 )

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 4 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 651

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC

CLASSES m 3 /mês VARIÁVEL R$/m 3
1 Até 100.000,00 m 3 1,372243
2 100.000,01 a 300.000,00 m 3 1,187400
3 300.000,01 a 500.000,00 m 3 1,147463
4 > 500.000,00 m 3 1,087552

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata de acordo com o volume consumido.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m 3 (39.348,400 kJ/m 3 ou 10,932 kWh/m 3 )

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)