Deliberação ARSESP nº 604 DE 02/12/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 dez 2015

Dispõe sobre o ajuste provisório dos valores das Margens de Distribuição, a atualização do Custo do gás e do transporte, o repasse das variações dos preços do Gás e do Transporte fixados nas tarifas e as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela Concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Brasiliano Distribuidora S.A.

A Diretoria da Arsesp,

Considerando as disposições da Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula, e a Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão CSPE 02/1999, firmado com a Gás Brasiliano Distribuidora S.A, em 10.12.1999;

Considerando que o Contrato de Concessão CSPE 02/1999, firmado com a Gás Brasiliano Distribuidora S.A, em 10.12.1999, prevê a realização de revisões tarifárias a cada cinco anos e reajustes tarifários anuais entre as revisões, e que 10.12.2014 era a data prevista para a aplicação dos resultados do 3º processo de revisão tarifária;

Considerando que até o momento não foi possível concluir o processo de revisão tarifária, juntamente com as definições metodológicas, análise de dados da Concessionária e proposição de margens máximas de distribuição para o ciclo 2014-2019, com a realização de consultas e audiências públicas de modo a permitir a necessária transparência e publicidade do processo;

Considerando a necessidade de não prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 308, de 17.02.2012,

Delibera:

Art. 1º Proceder ao reajuste anual provisório de 10,685889% dos valores máximos das Margens de Distribuição, que compõem os valores constantes dos Anexos de 1 a 4 da Deliberação ARSESP No 532 , de 9 de dezembro de 2014.

I - O índice do IGPM da Fundação Getúlio Vargas acumulado de Novembro/2014 a Novembro/2015, utilizado no ajuste das Margens de Distribuição é de 10,685889%.

Art. 2º Atualizar o valor do preço do gás e do transporte contidos nas tarifas tetos vigentes publicadas nas Deliberações ARSESP:

I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 0,977654/m³;

II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP nº 308, de 17.02.2012, o valor da parcela de recuperação é de R$ 0,072641/m³;

III - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, para o Segmento GNV, é de R$ 0,977654/m³;

IV - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP nº 308, o valor da parcela de recuperação no Segmento GNV é de R$ 0,084137/m³;

§ 1º Os valores acima já incluem os tributos de Pis/Pasep e da Cofins.

Art. 3º Publicar os valores das tabelas conforme segue:

I - de tarifas tetos dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial - Pequeno Porte, Industrial - Grande Porte, Gás Natural Veicular - Postos, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação.

II - de margens máximas e preços do gás do Segmento Cogeração e do Segmento Termoelétrica, de margens máximas dos Segmentos: Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima; constantes do Anexo 2 desta Deliberação.

III - de margens máximas do Segmento Interruptível - Grande Porte, constante do Anexo 3 desta Deliberação.

IV - de tarifas tetos do Segmento de Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante do Anexo 4 desta Deliberação.

Art. 4º O valor, a título de Pis/Pasep e Cofins, contido nas tarifas nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde ao percentual de 9,24%.

Art. 5º Após a conclusão da revisão tarifária, os resultados obtidos serão aplicados e realizados os ajustes e compensações devidas de todos os valores que decorrem do ajuste provisório ora concedido, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro da concessão no ciclo tarifário 2014-2019.

Art. 6º Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 10.12.2015.

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 604 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A. SEGMENTO RESIDENCIAL

CLASSES m³/mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/mês
1 0,00 a 5,00 m³ 19,71  
2 5,01 a 40,00 m³ 19,71 3,592015
3 40,01 a 80,00 m³ 19,71 3,552720
4 > 80,00 m³ 19,71 3,513421

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

CLASSES m³/mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/mês
1 0,00 a 150,00 m³ 81,90 2,969049
2 150,01 a 1.500,00 m³ 81,90 2,856501
3 1.500,01 a 2.250,00 m³ 81,90 2,828894
4 > 2.250,00 m³ 81,90 2,791371

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

SEGMENTO COMERCIAL

CLASSES m³/mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/mês
1 0,00 a 50,00 m³ 25,78 3,042170
2 50,01 a 150,00 m³ 25,78 2,920840
3 150,01 a 500,00 m³ 25,78 2,860172
4 > 500,00 m³ 25,78 2,738840

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 604 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

SEGMENTO INDUSTRIAL - PEQUENO PORTE

Consumo até 50.000,00m³/mês

CLASSES m³/mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/mês
1 Até 3.000,00 m³ 190,29 2,343222
2 3.000,01 a 7.000,00 m³ 190,29 2,192643
3 7.000,01 a 15.000,00 m³ 190,29 1,963987
4 15.000,01 a 40.000,00 m³ 190,29 1,908960
5 > 40.000,00 m³ 190,29 1,854306

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

SEGMENTO INDUSTRIAL - GRANDE PORTE

Consumo superior a 50.000,00m³/mês

CLASSES m³/mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/mês
1 Até 15.000,00 m³ 874,88 2,328843
2 15.000,01 a 45.000,00 m³ 874,88 1,745128
3 45.000,01 a 250.000,00 m³ 1.093,61 1,594275
4 250.000,01 a 500.000,00 m³ 4.970,97 1,497385
5 500.000,01 a 1.000.000,00m³ 6.959,36 1,369273
6 > 1.000.000,00 m³ 9.081,44 1,353330

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 604 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR

SEGMENTO VARIÁVEL R$/m³
GÁS NATURAL VEICULAR - POSTOS 1,285680
SEGMENTO VARIÁVEL R$/m³
GÁS NATURAL - TRANSPORTE PÚBLICO 1,209542
SEGMENTO VARIÁVEL R$/m³
GÁS NATURAL - FROTAS 1,209542

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde CM = Consumo Mensal Medido em m³

V = Valor do encargo Variável

ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP 604 TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

Tabela de Margens Máximas

SEGMENTO COGERAÇÃO

VARIÁVEL R$/m³

Classes M³/Mês Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final Cogeração de Energia Elétrica Destinada à Revenda a Distribuidor
1 Até 100.000,00 m³ 0,331644 0,327040
2 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,266460 0,262761
3 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,257778 0,254199
4 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,235349 0,232081
5 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,204119 0,201285
6 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,175000 0,172570
7 > 10.000.000,00 m³ 0,145191 0,143175

SEGMENTO GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - As tarifas para este Segmento são as mesmas do Segmento de Cogeração Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

SEGMENTO MATÉRIA PRIMA - As tarifas para este segmento são as do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final com o encargo Variável multiplicado por 0,70, em cada classe do consumo. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

Notas:1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.

3) Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 0,977654/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 0,964081/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP 604 TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

Tabela de Margens Máximas

SEGMENTO TERMOELÉTRICAS

VARIÁVEL R$/m³

Classes M³/Mês Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final Geração de Energia Elétrica Destinada à Revenda a Distribuidor
1 Até 5.000.000,00 m³ 0,144944 0,142932
2 > 5.000.000,00 m³ 0,045794 0,045159

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.

3) Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigen- tes nesta data, é de:

a) R$ 0,977654/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 0,964081/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 3 - DELIBERAÇÃO ARSESP 604 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

Tabela de Margens Máximas

SEGMENTO INTERRUPTÍVEL - GRANDE PORTE

Consumo superior a 50.000,00m³/mês

DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002

CLASSES m³/mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/m³
1 Até 15.000,00 m³ 874,88 1,278548
2 15.000,01 a 45.000,00 m³ 874,88 0,694833
3 45.000,01 a 250.000,00 m³ 1.093,61 0,543980
4 250.000,01 a 500.000,00 m³ 4.970,97 0,447090
5 500.000,01a1.000.000,00m³ 6.959,36 0,318978
6 > 1.000.000,00 m³ 9.081,44 0,303035

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes con- dições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 4 - DELIBERAÇÃO ARSESP 604 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC

CLASSES m³/mês VARIÁVEL R$/m³
1 Até 100.000,00 m³ 1,554658
2 100.000,01 a 300.000,00 m³ 1,369816
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 1,329878
4 > 500.000,00 m³ 1,269968

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata de acordo com o volume consumido.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes con- dições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)