Deliberação CVM nº 648 DE 14/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2010

Dispõe sobre a regulamentação do disposto no Decreto nº 7.259, de 10 de agosto de 2010.

(Revogado pela Resolução CVM Nº 2 DE 06/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):

A Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento no art. 1º do Decreto nº 7.259, de 10 de agosto de 2010 e nos itens 21 e 22 da Resolução nº 1.929 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 9 de junho de 2010, deliberou que:

Art. 1º As pessoas mencionadas no art. 2º da Instrução CVM nº 301, de 16 de abril de 1999, devem observar, no que couber, as disposições da Resolução CSNU nº 1.929, de 9 de junho de 2010, nos termos do Decreto nº 7.259, de 10 de agosto de 2010, sem prejuízo do contido na referida Instrução.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA HELENA DOS SANTO