Deliberação CVM nº 631 DE 16/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2010

Dispõe sobre a entrega anual do formulário de referência dos emissores de valores mobiliários para o ano 2010.

(Revogado pela Resolução CVM Nº 2 DE 06/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):

A Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 15 de junho de 2010, com fundamento no § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,

Considerando que o sistema eletrônico que permite o preenchimento e o envio do formulário de referência dos emissores de valores mobiliários, na página da CVM na rede mundial de computadores, foi disponibilizado em 1º de junho de 2010, e

Considerando a necessidade de se conferir aos emissores de valores mobiliários prazo suficiente para adaptação ao novo sistema eletrônico;

Deliberou:

Art. 1º Facultar, aos emissores de valores mobiliários com exercício social findo em 31 de dezembro, a entrega anual do formulário de referência, no prazo estabelecido na Deliberação CVM Nº 627, de 9 de abril de 2010, em arquivo em formato de texto livre por meio do sistema IPE disponível na página da CVM na rede mundial de computadores.

Art. 2º Determinar, aos emissores que exercerem a faculdade prevista no art. 1º, a reentrega até o final do dia 31 de agosto de 2010 do formulário de referência atualizado, por meio do sistema eletrônico específico para o preenchimento e o envio do formulário, disponível na página da CVM na rede mundial de computadores.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA