Deliberação CVM nº 627 DE 09/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2010

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega anual do formulário de referência dos emissores de valores mobiliários para o ano 2010.

(Revogado pela Resolução CVM Nº 2 DE 06/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):

A Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 7 de abril de 2010, com fundamento no § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,

Considerando a data prevista para a disponibilização do sistema eletrônico que permitirá o preenchimento e o envio do formulário de referência dos emissores de valores mobiliários, na página da CVM na rede mundial de computadores,

Considerando a conveniência, para os acionistas e demais usuários das informações, da manutenção do conteúdo do referido formulário em uma base de dados única, que permita no futuro a comparação entre os formulários referentes a diferentes períodos, e

Considerando ainda a inconveniência que resultaria, para os emissores que teriam a obrigação de entregar o formulário de referência até 31 de maio de 2010, da eventual determinação de reapresentação por meio do sistema de todos os formulários de 2010 entregues em forma de texto livre.

Deliberou:

Art. 1º Para o ano 2010, prorrogar até o final do dia 30 de junho de 2010 o prazo de entrega anual do formulário de referência, a que se refere o § 1º do art. 24 da Instrução CVM Nº 480, de 7 de dezembro de 2009, pelos emissores de valores mobiliários com exercício social findo em 31 de dezembro.

Art. 2º Os demais emissores, com exercício social findo em data posterior à referida no art. 1º, permanecem obrigados a entregar o formulário de referência no prazo definido no § 1º do art. 24 da Instrução CVM Nº 480, de 2009.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA