Deliberação ARSESP nº 572 DE 07/02/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 mai 2015

Dispõe sobre o reajuste provisório do valor da TUSD-E, "Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição Exclusivo e Específico de Autoprodutor e Autoimportador" para a usina termelétrica São João Energia Ambiental S/A.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, à vista do disposto na Lei Complementar 1.025 , de 07.12.2007, e no Decreto 52.455, de 07.12.2007;

Considerando a Margem Máxima de Distribuição (TUSD-E) para o atendimento da UTE Euzébio Rocha, publicada na Deliberação ARSESP Nº 465, de 30.01.2014.

Considerando que até o momento, não foi possível concluir o processo de revisão tarifária, juntamente com as definições metodológicas, análise de dados da Concessionária e a proposição das margens máximas de comercialização para o novo ciclo tarifário 2014-2019, e a realização das consultas e audiências públicas de modo a permitir a necessária transparência e publicidade do processo,

Decide:

Art. 1º Fixar em R$ 0,009840/m³ o valor provisório da Margem Máxima de Distribuição (TUSD-E) para o atendimento da UTE São João Energia Ambiental S/A, localizada na Estrada do Sapopemba, altura do Km 33, no município de São Paulo.

§ 1º O valor da tarifa já inclui os tributos PIS/PASEP e da COFINS, nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE 399/2006, que corresponde ao percentual de 9,20%.

§ 2º O percentual do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) considerado na base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS é de 5%.

Art. 2º Continuam vigentes as demais cláusulas da Deliberação ARSESP 512/2014 , que não conflitarem com esta deliberação.

Art. 3º O valor da Margem Máxima de Distribuição (TUSD-E), é aplicável a partir de 31-05-2015.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.