Deliberação ARSESP nº 566 DE 07/05/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 mai 2015

Dispõe sobre a homologação de contrato de uso do sistema de distribuição de gás canalizado celebrado entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e a termelétrica São João Energia Ambiental S/A.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, no uso de suas atribuições regimentais; e,

Considerando que, nos termos da Deliberação Arsesp nº 231 , de 26.05.2011, que dispõe sobre as condições da prestação do serviço de distribuição de gás canalizado a USUÁRIOS LIVRES, estabelece no Art. 11, § 3º, que os CONTRATOS DE USO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO deverão, em até 30 (trinta) dias contados da data de sua celebração, ser submetidos à homologação da ARSESP.

Decide:

Art. 1º Homologar o instrumento de contrato de uso do sistema de distribuição de gás canalizado firmado entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e São João Energia Ambiental S/A, para atendimento de usina termelétrica no município de São Paulo/SP.

Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos regulatórios do instrumento citado neste artigo.

Art. 2º As obrigações previstas em normas e em legislações específicas supervenientes à data de celebração do contrato deverão ser cumpridas pela concessionária.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.