Deliberação CVM nº 545 de 29/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2008

Altera a Estrutura Organizacional da CVM.

Notas:

1) Revogada pela Deliberação CVM nº 569, de 10.03.2009, DOU 12.03.2009, com efeitos a partir de 13.03.2009.

2) Assim dispunha a Deliberação revogada:

"A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 22 de julho de 2008, e com fundamento no § 2º do art. 11 e no item VI do art. 16 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 327, de 11 de julho de 1977, do Ministro da Fazenda, e tendo em vista o Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 28 subseqüente, resolveu:

I - alterar a estrutura organizacional aprovada pela Deliberação CVM nº 537, de 4 de março de 2008, com a finalidade de:

a) extinguir a Gerência de Registros 3 - GER-3, subordinada à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE;

b) criar a Gerência de Acompanhamento de Fundos Estruturados - GIE, subordinada à Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN;

c) extinguir a Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais 1 - GII-1, subordinada à Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN;

d) criar a Gerência de Apuração de Irregularidades - GIA, subordinada à Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN;

e) extinguir a Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais 2 - GII-2, subordinada à Superintendência de Relacionamento com Investidores Institucionais - SIN;

f) criar a Gerência de Registros e Autorizações - GIR, subordinada à Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN;

g) extinguir a Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais 3, subordinada à Superintendência de Relacionamento com Investidores Institucionais - SIN; e

h) criar a Gerência de Acompanhamento de Fundos - GIF, subordinada à Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN;

II - consolidar a estrutura organizacional da CVM, estabelecendo componentes, siglas e subordinações, conforme abaixo:

- COLEGIADO - COL

- PRESIDÊNCIA - PTE

- GABINETE - CGP

- Secretaria Executiva - EXE

- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASC

- ASSESSORIA ECONÔMICA - ASE

- AUDITORIA INTERNA - AUD

- SUPERINTENDÊNCIA GERAL - SGE

- Gerência Geral de Processos - GGE

- Coordenação de Controle de Processos Administrativos - CCP

- PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - PFE

- Subprocuradoria Jurídica 1 - GJU-1

- Subprocuradoria Jurídica 2 - GJU-2

- Subprocuradoria Jurídica 3 - GJU-3

- Subprocuradoria Jurídica 4 - GJU-4

-SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA - SAD

- Gerência de Arrecadação - GAC

- Gerência de Documentação - GAD

- Gerência de Contabilidade e Finanças - GAF

- Gerência de Compras e de Serviços Gerais - GAG

- Gerência de Recursos Humanos - GAH

- Gerência Administrativa Regional de São Paulo - GAR-SP

- SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS - SEP

- Gerência de Acompanhamento de Empresas 1 - GEA-1

- Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 - GEA-2

- Gerência de Acompanhamento de Empresas 3 - GEA-3

- Gerência de Acompanhamento de Empresas 4 - GEA-4

- SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS - SIN

- Gerência de Apuração de Irregularidades - GIA

- Gerência de Registros e Autorizações - GIR

- Gerência de Acompanhamento de Fundos - GIF

- Gerência de Acompanhamento de Fundos Estruturados - GIE

- SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS - SMI

- Gerência de Acompanhamento de Mercado 1 - GMA-1

- Gerência de Acompanhamento de Mercado 2 - GMA-2

- Gerência de Análise de Negócios - GMN

- Gerência de Estrutura de Mercado e Sistemas Eletrônicos - GME

- SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS - SRE

- Gerência de Registros 1 - GER-1

- Gerência de Registros 2 - GER-2

- SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EXTERNA - SFI

- Gerência de Fiscalização Externa 1 - GFE-1

- Gerência de Fiscalização Externa 2 - GFE-2

- Gerência de Fiscalização Externa 3 - GFE-3

- Gerência de Fiscalização Externa 4 - GFE-4

- SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS SANCIONADORES - SPS

- Gerência de Processos Sancionadores 1 - GPS-1

- Gerência de Processos Sancionadores 2 - GPS-2

- Gerência de Processos Sancionadores 3 - GPS-3

- SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E ORIENTAÇÃO AOS INVESTIDORES - SOI

- Gerência de Orientação aos Investidores 1 - GOI-1

- Gerência de Orientação aos Investidores 2 - GOI-2

- Centro de Estudos em Mercado de Capitais - COE

- SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SRI

- Gerência de Relações Internacionais - GRI

- SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MERCADO - SDM

- Gerência de Aperfeiçoamento de Normas - GDN

- SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA - SNC

- Gerência de Normas de Auditoria - GNA

- Gerência de Normas Contábeis - GNC

- SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMÁTICA - SSI

- Gerência de Sistemas - GSI

- Gerência de Tecnologia - GST

- SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO - SPL

- Gerência de Projetos - GPE

- Coordenação de Planejamento - CPA

- SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE BRASÍLIA - SRB

- Coordenação Administrativa - CRB;

III - distribuir os componentes organizacionais, por localidade, de acordo com o descrito a seguir:

a) em São Paulo:

- Gerência de Fiscalização Externa 3 - GFE-3

- Gerência de Fiscalização Externa 4 - GFE-4

- Gerência de Processos Sancionadores 3 - GPS-3

- Gerência de Acompanhamento de Mercado 2 - GMA-2

- Gerência de Análise de Negócios - GMN

- Gerência de Orientação aos Investidores 2 - GOI-2

- Gerência Administrativa Regional de São Paulo - GAR-SP

b) em Brasília, DF:

- SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE BRASÍLIA - SRB

- Coordenação Administrativa - CRB

c) no Rio de Janeiro:

- os demais componentes;

IV - revogar a Deliberação CVM nº 537, de 4 de março de 2008; e

V - que esta Deliberação entra em vigor em 17 de agosto de 2008.

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA"