Deliberação CVM nº 537 de 04/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2008

Altera a Estrutura Organizacional da CVM.

Notas:

1) Revogada Deliberação CVM nº 545, de 29.07.2008, DOU 31.07.2008, com efeitos a partir de 17.08.2008.

2) Assim dispunha a Deliberação revogada:

"A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, e com fundamento no § 2º do art. 11 e no item VI do art. 16 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 327, de 11 de julho de 1977, do Ministro da Fazenda, e tendo em vista o Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 28 subseqüente, resolveu:

I - alterar a estrutura organizacional aprovada pela Deliberação CVM nº 512, de 13 de dezembro de 2006, com a finalidade de:

a) excluir a Superintendência Regional de São Paulo - SRS;

b) inserir a Superintendência de Processos Sancionadores - SPS, com as competências estabelecidas no Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008;

c) extinguir a Gerência de Fiscalização Externa 5. GFE-5, a Gerência de Fiscalização Externa 6. GFE-6 e a Gerência de Fiscalização Externa 7. GFE-7, subordinadas à Superintendência de Fiscalização Externa - SFI;

d) criar a Gerência de Processos Sancionadores 1. GPS-1, a Gerência de Processos Sancionadores 2. GPS-2 e a Gerência de Processos Sancionadores 3. GPS-3, subordinadas à Superintendência de Processos Sancionadores;

e) extinguir a Gerência de Desenvolvimento de Regulação - GDR, subordinada à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado - SDM;

f) criar a Subprocuradoria Jurídica 4. GJU-4, subordinada à Procuradoria Federal Especializada - PFE;

g) extinguir a Gerência de Acompanhamento de Mercado 3. GMA-3, subordinada à Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI;

h) criar a Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais 3. GII-3, subordinada à Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN;

i) extinguir a Gerência Administrativa - GRS, subordinada à Superintendência Regional de São Paulo - SRS;

j) criar a Gerência Administrativa Regional de São Paulo - GAR-SP, subordinada à Superintendência Administrativo-Financeira - SAD;

l) extinguir a Gerência de Orçamento e Finanças - GAF, subordinada à Superintendência Administrativo-Financeira - SAD; e

m) criar a Gerência de Contabilidade e Finanças - GAF, subordinada à Superintendência Administrativo-Financeira - SAD;

II - consolidar a estrutura organizacional da CVM, estabelecendo componentes, siglas e subordinações, conforme abaixo:

- COLEGIADO - COL

- PRESIDÊNCIA - PTE

- GABINETE - CGP

- Secretaria Executiva - EXE

- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASC

- ASSESSORIA ECONÔMICA - ASE

- AUDITORIA INTERNA - AUD

- SUPERINTENDÊNCIA GERAL - SGE

- Gerência Geral de Processos - GGE

- Coordenação de Controle de Processos Administrativos - CCP

- PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - PFE

- Subprocuradoria Jurídica 1. GJU-1

- Subprocuradoria Jurídica 2. GJU-2

- Subprocuradoria Jurídica 3. GJU-3

- Subprocuradoria Jurídica 4. GJU-4

- SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA - SAD

- Gerência de Arrecadação - GAC

- Gerência de Documentação - GAD

- Gerência de Contabilidade e Finanças - GAF

- Gerência de Compras e de Serviços Gerais - GAG

- Gerência de Recursos Humanos - GAH

- Gerência Administrativa Regional de São Paulo - GARSP

- SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS - SEP

- Gerência de Acompanhamento de Empresas 1. GEA-1

- Gerência de Acompanhamento de Empresas 2. GEA-2

- Gerência de Acompanhamento de Empresas 3. GEA-3

- Gerência de Acompanhamento de Empresas 4. GEA-4

- SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS - SIN

- Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais 1. GII-1

- Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais 2. GII-2

- Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais 3. GII-3

- SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS - SMI

- Gerência de Acompanhamento de Mercado 1. GMA-1

- Gerência de Acompanhamento de Mercado 2. GMA-2

- Gerência de Análise de Negócios - GMN

- Gerência de Estrutura de Mercado e Sistemas Eletrônicos - GME

- SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS - SRE

- Gerência de Registros 1. GER-1

- Gerência de Registros 2. GER-2

- Gerência de Registros 3. GER-3

- SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EXTERNA - SFI

- Gerência de Fiscalização Externa 1. GFE-1

- Gerência de Fiscalização Externa 2. GFE-2

- Gerência de Fiscalização Externa 3. GFE-3

- Gerência de Fiscalização Externa 4. GFE-4

- SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS SANCIONADORES - SPS

- Gerência de Processos Sancionadores 1. GPS-1

- Gerência de Processos Sancionadores 2. GPS-2

- Gerência de Processos Sancionadores 3. GPS-3

- SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E ORIENTAÇÃO AOS INVESTIDORES - SOI

- Gerência de Orientação aos Investidores 1. GOI-1

- Gerência de Orientação aos Investidores 2. GOI-2

- Centro de Estudos em Mercado de Capitais - COE

- SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SRI

- Gerência de Relações Internacionais - GRI

- SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MERCADO - SDM

- Gerência de Aperfeiçoamento de Normas - GDN

- SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA - SNC

- Gerência de Normas de Auditoria - GNA

- Gerência de Normas Contábeis - GNC

- SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMÁTICA - SSI

- Gerência de Sistemas - GSI

- Gerência de Tecnologia - GST

- SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO - SPL

- Gerência de Projetos - GPE

- Coordenação de Planejamento - CPA

- SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE BRASÍLIA - SRB

- Coordenação Administrativa - CRB;

III - distribuir os componentes organizacionais, por localidade, de acordo com o descrito a seguir:

a) em São Paulo:

- Gerência de Fiscalização Externa 3. GFE-3

- Gerência de Fiscalização Externa 4. GFE-4

- Gerência de Processos Sancionadores 3. GPS-3

- Gerência de Acompanhamento de Mercado 2. GMA-2

- Gerência de Análise de Negócios - GMN

- Gerência de Orientação aos Investidores 2. GOI-2

- Gerência Administrativa Regional de São Paulo - GARSP

b) em Brasília, DF:

- SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE BRASÍLIA - SRB

- Coordenação Administrativa - CRB

c) no Rio de Janeiro:

- os demais componentes;

IV - revogar a Deliberação CVM nº 512, de 13 de dezembro de 2006; e

V - que esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA HELENA DOS SANTOS

FERNANDES DE SANTANA"