Deliberação ANTT nº 501 de 22/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2006

Conhece do recurso interposto pela empresa América Transportes Internacionais Brasil Ltda e, no mérito, dar provimento, desconstituindo a multa aplicada em primeira instância.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 347/2006, de 19 de dezembro de 2006, e

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 5.462, de 9 de junho de 2005, na Resolução nº 442, de 17 de fevereiro de 2004 e nas investigações procedidas nos autos do Processo nº 08660.015088/2005-15, delibera:

Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa América Transportes Internacionais Brasil Ltda. e, no mérito, dar provimento, desconstituindo a multa aplicada em primeira instância, pela infringência ao art. 3º, alínea b, item 8 do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, internalizado pelo Decreto nº 5.462, de 9 de junho de 2005, determinando o arquivamento do processo.

Art. 2º Determinar a remessa dos autos à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG para dar ciência desta decisão à Recorrente.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral

Em exercício