Deliberação ARSESP nº 498 DE 30/05/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mai 2014
Dispõe sobre o reajuste dos valores das Margens de Distribuição, atualização do Custo Médio Ponderado do gás e do transporte, sobre o repasse das variações dos preços do Gás e do Transporte fixados nas tarifas, e as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Natural São Paulo Sul S.A.
A Diretoria da Arsesp,
Considerando as disposições da Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão 03/2000, firmado com a Gás Natural São Paulo Sul S.A, em 31.05.2000;
Considerando a Deliberação Arsesp 308, de 17.02.2012;
Considerando a Deliberação Arsesp 497, de 29.05.2014;
Delibera:
Art. 1º Proceder ao reajuste anual dos valores máximos das Margens de Distribuição, que compõem os valores constantes dos Anexos de 1 a 5 da Deliberação Arsesp nº 422, de 24.05.2013.
I - O índice do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas acumulado de Abril/2013 a Abril/2014, utilizado no reajuste das Margens de Distribuição é de 7,9848%
Art. 2º Atualizar o valor do preço do gás e do transporte contidos nas tarifas tetos vigentes, publicadas nas Deliberações Arsesp.
I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 0,848745/m³;
II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação Arsesp 308, de 17.02.2012, o valor da parcela de recuperação é de R$ 0,033877/m³;
III - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, para o Segmento GNV, é de R$ 0,799909/m³;
IV - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor da parcela de recuperação para o Segmento GNV é de R$ 0,058895/m³;
V - Nos termos da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor do Termo de Ajuste K é de R$ -0,001999/m³;
§ 1º Os valores acima já incluem os tributos de PIS/Pasep e da Cofins.
Art. 3º Publicar os valores das tabelas conforme segue:
I - de tarifas tetos dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial, Gás Natural Veicular, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Grandes Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação.
II - de margens máximas e preço do gás do Segmento Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final), de margens máximas dos Segmentos: Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima; constantes do Anexo 2 desta Deliberação.
III - de margens máximas e preço do gás do Segmento Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada à Revenda a Distribuidor); constantes do Anexo 3 desta Deliberação.
IV - de margens máximas do Segmento Interruptível, constante do Anexo 4 desta Deliberação.
V - de tarifas tetos do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante do Anexo 5 desta Deliberação.
Art. 4º O valor, a título de PIS/Pasep e da Cofins, contido nas tarifas nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE 399/2006, corresponde ao percentual de 9,00%.
Art. 5º Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 31.05.2014.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO Arsesp 498
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
SEGMENTO RESIDENCIAL
CLASSES | VOLUME m3/mês | FIXO | VARIÁVEL |
R$/mês | R$/m3 | ||
1 | Até 1,00 m3 | 7,52 | - |
2 | 1,01 a 7,00 m3 | 5,50 | 2,183484 |
3 | 7,01 a 16,00 m3 | 5,93 | 2,118153 |
4 | 16,01 a 41,00 m3 | 6,61 | 2,073823 |
5 | > 41,00 | 6,82 | 2,067730 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável
Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA
SEGMENTO | VARIÁVEL |
R$/m³ | |
Faixa Única | 2,083560 |
Nota do Faturamento:
Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO Arsesp 498
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
SEGMENTO COMERCIAL
CLASSES | VOLUME m³/mês | FIXO | VARIÁVEL |
R$/mês | R$/m³ | ||
1 | Até 50,00 m³ | 21,13 | 2,533593 |
2 | 50,01 a 500,00 m³ | 33,01 | 2,256414 |
3 | 500,01 a 5.000,00 m³ | 126,56 | 2,068331 |
4 | > 5.000,00 m³ | 2.751,31 | 1,538410 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO Arsesp 498
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
SEGMENTO INDUSTRIAL
CLASSES | VOLUME m³/mês | FIXO | VARIÁVEL |
R$/mês | R$/m³ | ||
1 | Até 5.000,00 m³ | 178,11 | 2,205251 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 3.561,94 | 1,550816 |
3 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 16.507,91 | 1,270983 |
4 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 42.920,56 | 1,177095 |
5 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 47.445,06 | 1,129928 |
6 | 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ | 51.077,92 | 1,101636 |
7 | > 3.000.000,00 m³ | 65.414,71 | 1,088866 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO Arsesp 498
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR
SEGMENTO | VARIÁVEL |
R$/m³ | |
GÁS NATURAL VEICULAR - POSTOS | 1,047653 |
SEGMENTO | VARIÁVEL |
R$/m³ | |
GÁS NATURAL - TRANSPORTE PÚBLICO | 0,993326 |
SEGMENTO | VARIÁVEL |
R$/m³ | |
GÁS NATURAL - GRANDES FROTAS | 0,993326 |
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável
ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO Arsesp 498
TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS
(COGERAÇÃO/GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL)
CLASSES | VOLUME m³/mês | Fixo | VARIÁVEL |
R$/mês | R$/m³ | ||
1 | Até 100.000,00 m³ | 5.191,27 | 0,2827220 |
2 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 15.573,81 | 0,1744060 |
3 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 20.765,08 | 0,1388110 |
4 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 25.956,35 | 0,1360540 |
5 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 41.530,15 | 0,1264360 |
6 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 51.912,69 | 0,1171620 |
7 | 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ | 57.103,96 | 0,1087460 |
8 | > 20.000.000,00 m³ | 72.677,78 | 0,0774890 |
SEGMENTO GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - As tarifas para este Segmento são as mesmas do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Pasep e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
SEGMENTO MATÉRIA PRIMA - As tarifas para este segmento são as do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Pasep e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PSEP e da COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esses segmentos.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a estes segmentos, já considerados os valores dos tributos PIS/Pasep e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 0,953048/m³.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
ANEXO 3 - DELIBERAÇÃO Arsesp 498
TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS
(COGERAÇÃO/GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR)
CLASSES | VOLUME m³/mês | FIXO | VARIÁVEL |
R$/mês | R$/m³ | ||
1 | Até 100.000,00 m³ | 5.121,26 | 0,2789090 |
2 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 15.363,78 | 0,1720540 |
3 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 20.485,04 | 0,1369390 |
4 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 25.606,30 | 0,1342200 |
5 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 40.970,06 | 0,1247310 |
6 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 51.212,58 | 0,1155820 |
7 | 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ | 56.333,83 | 0,1072800 |
8 | > 20.000.000,00 m³ | 71.697,61 | 0,0764440 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PSEP e da COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esses segmentos.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a estes segmentos, já considerados os valores dos tributos PIS/Pasep e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 0,940195/m³.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
ANEXO 4 - DELIBERAÇÃO Arsesp 498
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
Tabela de Margens Máximas SEGMENTO INTERRUPTÍVEL
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002
CLASSES | VOLUME m³/mês | FIXO | VARIÁVEL |
R$/mês | R$/m³ | ||
1 | Até 5.000,00 m³ | 178,11 | 1,322629 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 3.561,94 | 0,668194 |
3 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 16.507,91 | 0,388361 |
4 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 42.920,56 | 0,294473 |
5 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 47.445,06 | 0,247306 |
6 | 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ | 51.077,92 | 0,219014 |
7 | > 3.000.000,00 m³ | 65.414,71 | 0,206244 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Pasep e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
4) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + [CM (V + PGT) ], onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável
PGT = conforme nota 3 supra.
ANEXO 5 - DELIBERAÇÃO Arsesp 498
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC
CLASSES | VOLUME m³/mês | VARIÁVEL |
R$/m³ | ||
1 | Até 5.000,00 m³ | 2,040025 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 1,495624 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 1,203656 |
4 | 100.000,01 a 300.000,00 m³ | 1,194746 |
5 | 300.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 1,120499 |
6 | > 1.000.000,00 m³ | 1,108620 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável