Deliberação ARSESP nº 498 DE 30/05/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mai 2014

Dispõe sobre o reajuste dos valores das Margens de Distribuição, atualização do Custo Médio Ponderado do gás e do transporte, sobre o repasse das variações dos preços do Gás e do Transporte fixados nas tarifas, e as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Natural São Paulo Sul S.A.

A Diretoria da Arsesp,

Considerando as disposições da Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão 03/2000, firmado com a Gás Natural São Paulo Sul S.A, em 31.05.2000;

Considerando a Deliberação Arsesp 308, de 17.02.2012;

Considerando a Deliberação Arsesp 497, de 29.05.2014;

Delibera:

Art. 1º Proceder ao reajuste anual dos valores máximos das Margens de Distribuição, que compõem os valores constantes dos Anexos de 1 a 5 da Deliberação Arsesp nº 422, de 24.05.2013.

I - O índice do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas acumulado de Abril/2013 a Abril/2014, utilizado no reajuste das Margens de Distribuição é de 7,9848%

Art. 2º Atualizar o valor do preço do gás e do transporte contidos nas tarifas tetos vigentes, publicadas nas Deliberações Arsesp.

I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 0,848745/m³;

II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação Arsesp 308, de 17.02.2012, o valor da parcela de recuperação é de R$ 0,033877/m³;

III - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, para o Segmento GNV, é de R$ 0,799909/m³;

IV - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor da parcela de recuperação para o Segmento GNV é de R$ 0,058895/m³;

V - Nos termos da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor do Termo de Ajuste K é de R$ -0,001999/m³;

§ 1º Os valores acima já incluem os tributos de PIS/Pasep e da Cofins.

Art. 3º Publicar os valores das tabelas conforme segue:

I - de tarifas tetos dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial, Gás Natural Veicular, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Grandes Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação.

II - de margens máximas e preço do gás do Segmento Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final), de margens máximas dos Segmentos: Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima; constantes do Anexo 2 desta Deliberação.

III - de margens máximas e preço do gás do Segmento Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada à Revenda a Distribuidor); constantes do Anexo 3 desta Deliberação.

IV - de margens máximas do Segmento Interruptível, constante do Anexo 4 desta Deliberação.

V - de tarifas tetos do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante do Anexo 5 desta Deliberação.

Art. 4º O valor, a título de PIS/Pasep e da Cofins, contido nas tarifas nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE 399/2006, corresponde ao percentual de 9,00%.

Art. 5º Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 31.05.2014.


Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO Arsesp 498

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.


SEGMENTO RESIDENCIAL

CLASSES VOLUME m3/mês FIXO VARIÁVEL
    R$/mês R$/m3
1 Até 1,00 m3 7,52 -
2 1,01 a 7,00 m3 5,50 2,183484
3 7,01 a 16,00 m3 5,93 2,118153
4 16,01 a 41,00 m3 6,61 2,073823
5 > 41,00 6,82 2,067730

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável

Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde

F = Valor do encargo Fixo

CM = Consumo Mensal Medido em m³

V = Valor do encargo Variável

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

SEGMENTO VARIÁVEL
  R$/m³
Faixa Única 2,083560

Nota do Faturamento:

Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde

CM = Consumo Mensal Medido em m³

V = Valor do encargo Variável

NOTAS:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO Arsesp 498

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.

SEGMENTO COMERCIAL

CLASSES VOLUME m³/mês FIXO VARIÁVEL
    R$/mês R$/m³
1 Até 50,00 m³ 21,13 2,533593
2 50,01 a 500,00 m³ 33,01 2,256414
3 500,01 a 5.000,00 m³ 126,56 2,068331
4 > 5.000,00 m³ 2.751,31 1,538410

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

NOTAS:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde

F = Valor do encargo Fixo


CM = Consumo Mensal Medido em m³

V = Valor do encargo Variável

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO Arsesp 498

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.

SEGMENTO INDUSTRIAL

CLASSES VOLUME m³/mês FIXO VARIÁVEL
    R$/mês R$/m³
1 Até 5.000,00 m³ 178,11 2,205251
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 3.561,94 1,550816
3 50.000,01 a 300.000,00 m³ 16.507,91 1,270983
4 300.000,01 a 500.000,00 m³ 42.920,56 1,177095
5 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 47.445,06 1,129928
6 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ 51.077,92 1,101636
7 > 3.000.000,00 m³ 65.414,71 1,088866

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

NOTAS:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde

F = Valor do encargo Fixo

CM = Consumo Mensal Medido em m³

V = Valor do encargo Variável

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO Arsesp 498

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.

GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR

SEGMENTO VARIÁVEL
  R$/m³
GÁS NATURAL VEICULAR - POSTOS 1,047653



SEGMENTO VARIÁVEL
  R$/m³
GÁS NATURAL - TRANSPORTE PÚBLICO 0,993326



SEGMENTO VARIÁVEL
  R$/m³
GÁS NATURAL - GRANDES FROTAS 0,993326

NOTAS:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde

CM = Consumo Mensal Medido em m³

V = Valor do encargo Variável

ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO Arsesp 498


TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.

Tabela de Margens Máximas

SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS

(COGERAÇÃO/GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL)

CLASSES VOLUME m³/mês Fixo VARIÁVEL
    R$/mês R$/m³
1 Até 100.000,00 m³ 5.191,27 0,2827220
2 100.000,01 a 500.000,00 m³ 15.573,81 0,1744060
3 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 20.765,08 0,1388110
4 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 25.956,35 0,1360540
5 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 41.530,15 0,1264360
6 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 51.912,69 0,1171620
7 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ 57.103,96 0,1087460
8 > 20.000.000,00 m³ 72.677,78 0,0774890

SEGMENTO GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - As tarifas para este Segmento são as mesmas do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Pasep e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

SEGMENTO MATÉRIA PRIMA - As tarifas para este segmento são as do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Pasep e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PSEP e da COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esses segmentos.

3) Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a estes segmentos, já considerados os valores dos tributos PIS/Pasep e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 0,953048/m³.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

6) Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

ANEXO 3 - DELIBERAÇÃO Arsesp 498

TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.

Tabela de Margens Máximas


SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS

(COGERAÇÃO/GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR)

CLASSES VOLUME m³/mês FIXO VARIÁVEL
    R$/mês R$/m³
1 Até 100.000,00 m³ 5.121,26 0,2789090
2 100.000,01 a 500.000,00 m³ 15.363,78 0,1720540
3 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 20.485,04 0,1369390
4 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 25.606,30 0,1342200
5 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 40.970,06 0,1247310
6 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 51.212,58 0,1155820
7 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ 56.333,83 0,1072800
8 > 20.000.000,00 m³ 71.697,61 0,0764440

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PSEP e da COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esses segmentos.

3) Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a estes segmentos, já considerados os valores dos tributos PIS/Pasep e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 0,940195/m³.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

6) Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

ANEXO 4 - DELIBERAÇÃO Arsesp 498

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.

Tabela de Margens Máximas SEGMENTO INTERRUPTÍVEL

DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002

CLASSES VOLUME m³/mês FIXO VARIÁVEL
    R$/mês R$/m³
1 Até 5.000,00 m³ 178,11 1,322629
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 3.561,94 0,668194
3 50.000,01 a 300.000,00 m³ 16.507,91 0,388361
4 300.000,01 a 500.000,00 m³ 42.920,56 0,294473
5 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 47.445,06 0,247306
6 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ 51.077,92 0,219014
7 > 3.000.000,00 m³ 65.414,71 0,206244

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)


3) O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Pasep e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

4) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + [CM (V + PGT) ], onde

F = Valor do encargo Fixo

CM = Consumo Mensal Medido em m³

V = Valor do encargo Variável

PGT = conforme nota 3 supra.

ANEXO 5 - DELIBERAÇÃO Arsesp 498

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.

SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC

CLASSES VOLUME m³/mês VARIÁVEL
    R$/m³
1 Até 5.000,00 m³ 2,040025
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 1,495624
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 1,203656
4 100.000,01 a 300.000,00 m³ 1,194746
5 300.000,01 a 1.000.000,00 m³ 1,120499
6 > 1.000.000,00 m³ 1,108620

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde

CM = Consumo Mensal Medido em m³

V = Valor do encargo Variável