Deliberação ARSESP nº 422 DE 24/05/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 mai 2013

Dispõe sobre o reajuste dos valores das Margens de Distribuição, atualização do Custo Médio Ponderado do gás e do transporte, sobre o repasse das variações dos preços do Gás e do Transporte fixados nas tarifas, e as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Natural São Paulo Sul S.A

A Diretoria da ARSESP,

 

Considerando as disposições da Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e

 

da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão 03/2000, firmado com a Gás Natural São Paulo Sul S.A, em 31.05.2000;

 

Considerando a Deliberação ARSESP Nº 308, de 17.02.2012;

 

Considerando a Deliberação ARSESP Nº 420, de 24.05.2013,

 

Delibera:

 

Art. 1º. Proceder ao reajuste anual dos valores máximos das Margens de Distribuição, que compõem os valores constantes dos Anexos de 1 a 5 da Deliberação ARSESP Nº 341, de 30.05.2012.

 

I - O índice do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas acumulado de Abril/2012 a Abril/2013, utilizado no reajuste das Margens de Distribuição é de 7,2980%

 

Art. 2º. Atualizar o valor do preço do gás e do transporte contidos nas tarifas tetos vigentes, publicadas nas Deliberações ARSESP.

 

I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 0,830313/m3;

 

II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP Nº 308, de 17.02.2012, o valor da parcela de recuperação é de R$ 0,100420/m3;

 

III - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, para o Segmento GNV, é de R$ 0,733138/m3;

 

IV - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor da parcela de recuperação para o Segmento GNV é de R$ 0,058895m3;

 

V - Nos termos da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor do Termo de Ajuste K é de R$ 0,010538/m3;

 

§ 1º Os valores acima já incluem os tributos de Pis/Pasep e da Cofins.

 

Art. 3º. Publicar os valores das tabelas conforme segue:

 

I - de tarifas tetos dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial, Gás Natural Veicular, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Grandes Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação.

 

II - de margens máximas e preço do gás do Segmento Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final), de margens máximas dos Segmentos: Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima; constantes do Anexo 2 desta Deliberação.

 

III - de margens máximas e preço do gás do Segmento Cogeração e Termoelétrica, (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada à Revenda a Distribuidor); constantes do Anexo 3 desta Deliberação.

 

IV - de margens máximas do Segmento Interruptível, constante do Anexo 4 desta Deliberação.

 

V - de tarifas tetos do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante do Anexo 5 desta Deliberação.

 

Art. 4º. O valor, a título de Pis/Pasep e da Cofins, contido nas tarifas nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde ao percentual de 9,00%.

 

Art. 5º. Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 31.05.2013.

 

Art. 6º. Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

 

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 422

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.

SEGMENTO RESIDENCIAL

CLASSES

VOLUME m3/mês

FIXO R$/mês

VARIÁVEL R$/m3

1

Até 1,00 m3

6,96

-

2

1,01 a 7,00 m3

5,10

2,147776

3

7,01 a 16,00 m3

5,49

2,087277

4

16,01 a 41,00 m3

6,12

2,046225

5

> 41,00

6,32

2,040583

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplicase a cada uma delas um encargo variável Fórmula de Cálculo do Importe:

 

I = F + (CM x V), onde

 

F = Valor do encargo Fixo

 

CM = Consumo Mensal Medido em m3

 

V = Valor do encargo Variável

 

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

SEGMENTO

VARIÁVEL R$/m3

Faixa Única

2,055242

Nota do Faturamento:

 

Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde

 

CM = Consumo Mensal Medido em m3

 

V = Valor do encargo Variável NOTAS:

 

1. Os valores não incluem ICMS

 

2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

 

Temperatura = 293,15º K (20º C)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

 

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 422

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.

SEGMENTO COMERCIAL

CLASSES

VOLUME m3/mês

FIXO R$/mês

VARIÁVEL R$/m3

1

Até 50,00 m3

19,57

2,471992

2

50,01 a 500,00 m3

30,57

2,215313

3

500,01 a 5.000,00 m3

117,20

2,041139

4

> 5.000,00 m3

2.547,83

1,550410

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplicase a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

 

NOTAS:

 

1. Os valores não incluem ICMS

 

2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

 

Temperatura = 293,15º K (20º C)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

 

3. Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde

 

F = Valor do encargo Fixo

 

CM = Consumo Mensal Medido em m3

 

V = Valor do encargo Variável

 

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 422

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.

SEGMENTO INDUSTRIAL

CLASSES

VOLUME m3/mês

FIXO R$/mês

VARIÁVEL R$/m3

1

Até 5.000,00 m3

164,94

2,167934

2

5.000,01 a 50.000,00 m3

3.298,51

1,561899

3

50.000,01 a 300.000,00 m3

15.287,03

1,302761

4

300.000,01 a 500.000,00 m3

39.746,28

1,215817

5

500.000,01 a 1.000.000,00 m3

43.936,16

1,172139

6

1.000.000,01 a 3.000.000,00 m3

47.300,34

1,145939

7

> 3.000.000,00 m3

60.576,82

1,134113

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplicase a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

 

NOTAS:

 

1. Os valores não incluem ICMS

 

2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

 

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

 

3. Fórmula de Cálculo do Importe:

 

I = F + (CM x V), onde

 

F = Valor do encargo Fixo

 

CM = Consumo Mensal Medido em m3

 

V = Valor do encargo Variável

 

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 422

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.

GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR

SEGMENTO

VARIÁVEL R$/m3

GÁS NATURAL VEICULAR - POSTOS

0,979305

SEGMENTO

VARIÁVEL R$/m3

GÁS NATURAL - TRANSPORTE PÚBLICO

0,928995

SEGMENTO

VARIÁVEL R$/m3

GÁS NATURAL - GRANDES FROTAS

0,928995

NOTAS:

 

1. Os valores não incluem ICMS

 

2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

 

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

 

3. Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde

 

CM = Consumo Mensal Medido em m3

 

V = Valor do encargo Variável

 

ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP 422

TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.

Tabela de Margens Máximas

SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS

 

(COGERAÇÃO/GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL)

CLASSES

VOLUME m3/mês

Fixo R$/mês

Variável R$/m3

1

Até 100.000,00 m3

4.807,34

0,2742023

2

100.000,01 a 500.000,00 m3

14.422,02

0,1738967

3

500.000,01 a 2.000.000,00 m3

19.229,36

0,1409341

4

2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3

24.036,70

0,1383816

5

4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3

38.458,70

0,1294744

6

7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3

48.073,38

0,1208864

7

10.000.000,01 a 20.000.000,00 m3

52.880,72

0,1130931

8

> 20.000.000,00 m3

67.302,74

0,0841478

SEGMENTO GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - As tarifas para este Segmento são as mesmas do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

 

SEGMENTO MATÉRIA PRIMA - As tarifas para este segmento são as do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

 

Notas:

 

1. Os valores não incluem ICMS

 

2. Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PSEP e da COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esses segmentos.

 

3. Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

 

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

 

4. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a estes segmentos, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 0,853424/m3.

 

5. Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

 

6. Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

 

ANEXO 3 - DELIBERAÇÃO ARSESP 422

TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.

Tabela de Margens Máximas

SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS

 

(COGERAÇÃO/GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR)

CLASSES

VOLUME m3/mês

Fixo R$/mês

Variável R$/m3

1

Até 100.000,00 m3

4.742,51

0,2705043

2

100.000,01 a 500.000,00 m3

14.227,52

0,1715514

3

500.000,01 a 2.000.000,00 m3

18.970,02

0,1390334

4

2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3

23.712,53

0,1365153

5

4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3

37.940,03

0,1277282

6

7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3

47.425,04

0,1192561

7

10.000.000,01 a 20.000.000,00 m3

52.167,55

0,1115679

8

> 20.000.000,00 m3

66.395,06

0,0830130

Notas:

 

1. Os valores não incluem ICMS

 

2. Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PSEP e da COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esses segmentos.

 

3. Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

 

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

 

4. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a estes segmentos, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 0,841914/m3.

 

5. Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

 

6. Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

 

ANEXO 4 - DELIBERAÇÃO ARSESP 422

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.

Tabela de Margens Máximas

SEGMENTO INTERRUPTÍVEL

DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002

CLASSES

VOLUME m3/mês

FIXO R$/mês

VARIÁVEL R$/m3

1

Até 5.000,00 m3

164,94

1,237201

2

5.000,01 a 50.000,00 m3

3.298,51

0,631166

3

50.000,01 a 300.000,00 m3

15.287,03

0,372028

4

300.000,01 a 500.000,00 m3

39.746,28

0,285084

5

500.000,01 a 1.000.000,00 m3

43.936,16

0,241406

6

1.000.000,01 a 3.000.000,00 m3

47.300,34

0,215206

7

> 3.000.000,00 m3

60.576,82

0,203380

Notas:

 

1. Os valores não incluem ICMS

 

2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

 

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

 

3. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

 

4. Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + [CM (V + PGT) ], onde

 

F = Valor do encargo Fixo

 

CM = Consumo Mensal Medido em m3

 

V = Valor do encargo Variável PGT = conforme nota 3 supra.

 

ANEXO 5 - DELIBERAÇÃO ARSESP 422

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.

SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC

CLASSES

VOLUME m3/mês

VARIÁVEL

R$/m3

1

Até 5.000,00 m3

2,014927

2

5.000,01 a 50.000,00 m3

1,510789

3

50.000,01 a 100.000,00 m3

1,240413

4

100.000,01 a 300.000,00 m3

1,232163

5

300.000,01 a 1.000.000,00 m3

1,163407

6

> 1.000.000,00 m3

1,152406

Notas:

 

1. Os valores não incluem ICMS

 

2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

 

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

 

3. Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde

 

CM = Consumo Mensal Medido em m3

 

V = Valor do encargo Variável