Deliberação COFECON nº 4.712 de 27/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2010

Declara nula a eleição realizada pelo CORECON/MT em 27.10.2010.

O Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de julho de 1978;

Considerando o que consta do Processo nº 14.758/2010, apreciado na 629ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 27 de novembro de 2010;

Considerando o disposto na Resolução nº 1.833/2010;

Resolve:

Art. 1º Declarar nula a eleição realizada em 27.10.2010, no CORECO/MT, nos termos do voto do Relator e do parecer jurídico que o integra.

Art. 2º Determinar ao CORECON/MT que proceda à publicação de novo edital em até 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Deliberação.

Art. 3º Determinar que a próxima eleição seja realizada em estrita conformidade com o disposto na Resolução nº 1.833/2010.

Art. 4º Determinar o acompanhamento do pleito por um Conselheiro Federal designado pela Presidência do Conselho Federal de Economia.

Art. 5º Esta deliberação entra em vigor na data de sua assinatura.

WALDIR PEREIRA GOMES

Presidente do Conselho