Deliberação CVM nº 455 de 10/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2002

Dispõe sobre a delegação de competência ao titular da Superintendência de Relações com o Mercado.

Notas:

1) Revogada pela Deliberação CVM nº 529, de 09.01.2008, DOU 15.01.2008.

2) Assim dispunha a Deliberação revogada:

"O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, no uso da competência que lhe confere o art. 17, item XIII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 327, de 11 de julho de 1977, torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, deliberou:

I - delegar competência ao titular da Superintendência de Relações com Mercado e Intermediários para suspender a intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários, por parte de pessoas não integrantes do sistema de distribuição, previsto no art. 15 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e a atuação de Agente Autônomo de Investimento, em desacordo com a Instrução CVM nº 355, de 1º de agosto de 2001; e

II - que esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO"