Deliberação ANTT nº 44 de 15/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2007

Autoriza a prorrogação por mais 30 (trinta) dias, em caráter especial e de emergência a operação do trem de passageiros e bagagens entre a Estação de Campos dos Goytacazes/RJ e a localidade de Guarus/RJ pela Ferrovia Centro-Atlântica S/A. - FCA.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, nos termos do Relatório DGR nº 32/2007, de 15 de fevereiro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.001731/2007-94,

CONSIDERANDO que, em função da recente cheia ocorrida no rio Paraíba do Sul, a ponte rodoviária General Dutra apresentou colapso estrutural paralisando a transposição da via fluvial com o impedimento do trânsito de pessoas e veículos;

CONSIDERANDO que a aludida situação permanece inalterada, uma vez que ainda não foram concluídos os trabalhos de sua recuperação;

CONSIDERANDO que a Deliberação nº 8/07, publicada no DOU em 15.01.2007, autorizou, em caráter especial e de emergência, pelo prazo de 30(trinta) dias, a operação do trem de passageiros e bagagens entre a Estação de Campos dos Goytacazes/RJ e a localidade de Guarus/RJ pela Ferrovia Centro - Atlântica S/A. - FCA; e

CONSIDERANDO que o art. 49 da Lei nº 10.233/2001 dispõe que é facultado à Agência autorizar a prestação de serviços de transporte sujeitos a outras formas de outorga, em caráter especial e de emergência, por autorização em caráter de emergência, que deverá vigorar por prazo máximo e improrrogável de cento e oitenta dias, não gerando direitos para continuidade de prestação dos serviços, delibera:

Art. 1º Autorizar a prorrogação por mais 30 (trinta) dias, em caráter especial e de emergência, observado o disposto no § 1º do art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, a operação do trem de passageiros e bagagens entre a Estação de Campos dos Goytacazes/RJ e a localidade de Guarus/RJ pela Ferrovia Centro - Atlântica S/A. - FCA.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Deliberação nº 8/07.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral

Em exercício

(*) N. da COEJO: Republicada por ter saído, no DOU nº 35, de 21.02.2007, Seção 1, pág. 77, com incorreção.