Deliberação ANTT nº 8 de 10/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2007

Autoriza a operação do trem de passageiros e bagagens entre a Estação de Campos dos Goytacazes/RJ e a localidade de Guarus/RJ pela Ferrovia Centro Atlântica S/A. - FCA.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, nos termos do Relatório DFO nº 1/2007, de 10 de janeiro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.001731/2007-94, e

CONSIDERANDO que, em função da recente cheia ocorrida no rio Paraíba do Sul, a ponte rodoviária General Dutra apresentou colapso estrutural paralisando a transposição da via fluvial com o impedimento do trânsito de pessoas e veículos;

CONSIDERANDO que, pelas mesmas razões, as demais pontes rodoviárias também foram afetadas, restringindo de igual maneira a locomoção dos munícipes; e

CONSIDERANDO que a ponte destinada ao transporte ferroviário concedido à Ferrovia Centro Atlântica S/A., que não foi afetada, poderá ser utilizada pelo transporte ferroviário de passageiros, em caráter especial e de emergência; delibera:

Art. 1º Autorizar, em caráter especial e de emergência, pelo prazo de 30 (trinta) dias, observado o disposto no § 1º do art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, a operação do trem de passageiros e bagagens entre a Estação de Campos dos Goytacazes/RJ e a localidade de Guarus/RJ pela Ferrovia Centro Atlântica S/A. - FCA.

Art. 2º Fixar em R$ 0,80 (oitenta centavos) por passageiro o valor da tarifa, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 3º Fixar a franquia de até 20 kg para bagagens pessoais, podendo a concessionária, a seu critério, cobrar tarifas sobre bagagens e encomendas que excedam a este limite, obedecendo à tabela tarifária atualmente em vigor, com o valor de R$ 0,00373/kg.km.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral