Deliberação CONTRAN nº 44 de 16/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2005

Altera os anexos I e as informações no campo de observações do anexo III da Resolução nº 71, de 23 de setembro de 1998 e acrescenta novos campos de dados na Carteira Nacional de Habilitação.

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito ad. Referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, c/c art. 6º, inciso IX, do Regimento Interno do Contran, tendo em visto o disposto no art. 2º do Decreto nº 4.711, de 22 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.

Considerando a necessidade de atender ao § 4º do art. 33 e §§ 2º e 4º do art. 34 da Resolução nº 168/2004.

Considerando a necessidade de adequar o atual modelo da Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo estabelecido pelo art. 40 da Resolução nº 168/2004, resolve deliberar.

Art. 1º O modelo da Carteira Nacional de Habilitação previsto no anexo I, da Resolução nº 71 de 23 de setembro de 1998, passa a vigorar conforme Anexo I desta Deliberação.

I - A inscrição "Permissão", prevista no modelo da CNH que consta da Resolução nº 71 de 23 de setembro de 1998, que ora é impressa em caixa alta e com fonte maior ao lado do número tipográfico, na frente do documento, passa a ser impressa em caixeta específica que deverá ser preenchida com a palavra "Permissão", usando as mesmas fontes dos demais campos na cor preta, ou ser hachurada quando se tratar de CNH definitiva.

II - Será acrescentada uma caixeta "ACC" que deverá ser impressa com a informação "ACC" usando as mesmas fontes dos demais campos, na cor preta ou deverá ser hachurada, quando não houver esta autorização, sendo a "ACC" e a Categoria "A" excludente, não existindo simultaneamente para um mesmo condutor.

III - Quando existir a informação para o preenchimento somente da caixeta "ACC", a caixeta "Cat. Hab" deverá ser hachurada.

IV - A "Permissão" para a "ACC" poderá ser simultânea com a permissão da Categoria "B", com validade de um ano.

V - Dentro do campo Observações deverão constar as restrições médicas, a informação "exerce atividade remunerada" e os cursos especializados que tenham certificado, todos em formato padronizados e abreviados conforme anexo II desta Deliberação.

Art. 2º O novo modelo de Carteira Nacional de Habilitação, conforme estabelecido no art. 40 da Resolução nº 168/2004, com novo lay out e quesitos de segurança, passará a vigorar a partir de janeiro de 2006, conforme especificação em regulamentação específica.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor em 20 de junho de 2005.

AILTON BRASILIENSE PIRES

ANEXO I
Modelo de Carteira Nacional de Habilitação
ANEXO II
Tabela de Abreviaturas a ser impressa na Carteira Nacional de Habilitação

Cód Texto Original Texto Abreviado 
11 Habilitado em curso especifico produtos perigosos Hab Prod Perig 
12 Habilitado em curso especifico escolar H. Escola 
13 Habilitado em curso especifico coletivo de passageiros Hab Colet 
14 Habilitado em curso especifico de veículos de emergência Hab Emerg 
15 Exerce atividade remunerada Ex Atv Remun 
3A Uso obrigatório de lentes corretivas Obrig Lente Corret 
3B Somente categorias "A" ou "B" condutor surdo So A / B surdo 
3C Uso obrigatório de otofone ou protese auditiva Obrig Otof ou prot Auditi 
3D Veiculo automatico / hidramatico / embreagem adaptada a alavanca de cambio Adap Autom/hidr/embr 
3E Veiculo automatico / hidramatico / embreagem adaptada a alavanca de cambio e acelarador a esquerda Adap Autom/hidr/embr/ace 
3F Veiculo automatico / hidramatico com comandos manuais adaptados e cinto pelvico toraxico obrigatório Adap Autom/hidr/cint pel 
3G Moto com side car e cambio manual adaptado Mt side car c*mb mn adap 
3H Moto com side car e freio manual adaptado Mt side car freio mn adap 
3I Moto com side car, freio e cambio manuais adaptados Mt side car fre/c*mb mn adap 
3J Veiculo automatico / hidramatico com comandos de painel a esquerda Adap aut/hidr/pnl esq 
3L Veiculo automatico / hidramático Autom/Hidr 
3M A criterio da junta médica  
3N Visao monocular Vis monoc 
99 Sem observações sem observações