Deliberação CONTRAN nº 42 de 24/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2004

Suspende a proibição de uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicleta e triciclo de que trata a Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004.

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, c/c o art. 6º, inciso IX, do Regimento Interno do CONTRAN, tendo em visto o disposto no art. 2º do Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e

Considerando a necessidade de prorrogar o prazo estabelecido pela Deliberação nº 41, de 23 de julho de 2004;

Considerando o Processo Administrativo nº 80001.011605/2004 instituído para avaliar novos testes versando sobre a segurança de uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicleta e triciclo; resolve:

Art. 1º Fica suspensa a proibição de uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicleta e triciclo de que trata o art. 1º da Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004, até 28 de fevereiro de 2005.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

AILTON BRASILIENSE PIRES