Deliberação CONTRAN nº 41 de 23/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2004

Suspende a vigência da Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004, que proíbe o uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas e triciclos.

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, c/c o art. 6º, inciso IX, do Regimento Interno do CONTRAN, tendo em visto o disposto no art. 2º do Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e

Considerando as garantias das relações de consumo e a necessidade de adequação da atividade empresarial ao novo regime jurídico disciplinado pela Resolução nº 158, de 2004, do CONTRAN; resolve:

Art. 1º Suspender a vigência da Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004, da data de publicação desta deliberação até o dia 24 de novembro de 2004.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

AILTON BRASILIENSE PIRES