Deliberação ARSESP nº 402 DE 28/02/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 mar 2013

Estabelece a metodologia e os procedimentos para levantamento dos ativos em operação e sua conciliação com os registros contábeis das concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São Paulo.

(Revogado pela Deliberação ARSESP Nº 838 DE 30/11/2018):

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo, de acordo com as normas regimentais e nas suas competências de regular, controlar e fiscalizar os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo, estabelecidas por meio da Lei Complementar nº 1025, de 7 de dezembro de 2007; e,

Considerando que,

Um dos elementos fundamentais para a regulação da prestação dos serviços é a base de ativos das concessionárias de distribuição de gás canalizado;

Decorridos dois ciclos tarifários, é da máxima importância que neste terceiro ciclo seja elaborado, de acordo com parâmetros definidos pelo órgão regulador, um levantamento dos ativos das concessionárias utilizados na prestação dos serviços de distribuição de gás canalizados;

A identificação dos ativos das concessionárias é um instrumento fundamental para a regulação econômico-financeira e operacional dos serviços;

Decide:

Art. 1º. Estabelecer a metodologia e os procedimentos para levantamento dos ativos em operação e sua conciliação com registros contábeis das concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São Paulo, nos termos do Anexo I.

Parágrafo único. O resultado da aplicação da metodologia de que trata o Anexo I será divulgado conforme cronograma de execução do trabalho a ser publicado pela ARSESP por meio de Deliberação.

Art. 2º. O levantamento dos ativos em operação e sua conciliação com registros contábeis deverão ser realizados por empresa especializada em gestão patrimonial, credenciada pela ARSESP, contratada pela concessionária nos termos do Anexo II, e estará sujeita à fiscalização desta Agência.

Art. 3º. Integram a presente Deliberação o Anexo

I - Metodologia e Procedimentos para levantamento dos ativos em operação e sua conciliação com registros contábeis das concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São Paulo e Anexo

II - Credenciamento das Empresas.

Art. 4º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Metodologia e Procedimentos para levantamento dos ativos em operação e sua conciliação com registros contábeis das concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São Paulo.

1 - CRITÉRIOS GERAIS

1.1 - LEVANTAMENTO DE ATIVOS

O levantamento dos ativos em operação compreende os seguintes itens:

a) Ativo imobilizado em serviço; e,

b) Obrigações vinculadas ao serviço público de gás canalizado.

São considerados os seguintes grupos de contas de ativos da concessionária, constantes no Plano de Contas do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de São Paulo estabelecido pela Portaria CSPE nº 22, de 19.11.1999, e revisões subsequentes:

(i) Intangíveis;

(ii) Terrenos;

(iii) Tubulações;

(iv) Edificações, Obras Civis e Benfeitorias;

Máquinas e Equipamentos Operacionais;

(vi) Veículos e Equipamentos de Transporte;

(vii) Equipamentos e Móveis Administrativos;

(viii) Conjunto de Regulagem e Medição - CRM;

(ix) Estação de Transferência de Custódia - ETC;

(x) Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados.

Para efeito de levantamento de ativos em operação são considerados apenas os ativos vinculados à concessão e classificados na atividade de distribuição de gás canalizado e na administração.

O levantamento dos ativos em operação e sua conciliação com registros contábeis da concessionária devem ser realizados por empresa credenciada pela ARSESP, contratada pela concessionária, a qual produzirá um laudo técnico que estará sujeito à validação mediante fiscalização da Agência. A concessionária responde solidariamente, na esfera administrativa ou judicial, por qualquer erro ou dano decorrente das informações fornecidas.

Os valores resultantes do processo de levantamento e conciliação estão sujeitos a ajustes, em decorrência da fiscalização a ser realizada pela ARSESP.

Não procedendo a concessionária ao levantamento e conciliação dos ativos e ao encaminhamento das informações, nos termos definidos nesta Deliberação e no prazo estabelecido pela ARSESP, ou caso o laudo técnico apresentado pela concessionária não seja aprovado pela ARSESP, em virtude de qualidade técnica insuficiente, caberá a esta aplicar as penalidades legais, não constituindo tal fato a dispensa da concessionária em apresentar o laudo posteriormente, no prazo a ser estabelecido pela agência.

1.2 - CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS

O levantamento dos ativos em operação e sua conciliação com registros contábeis deverão ser realizados por empresa credenciada pela ARSESP, nos termos do Anexo II desta Deliberação, contratada pela concessionária, e estará sujeita à fiscalização da Agência.

2 - METODOLOGIA E PROCEDIMENTOS

Os grupos de contas de ativos relativos a Intangíveis; Terrenos;

Tubulações; Edificações, Obras Civis e Benfeitorias; Máquinas e Equipamentos Operacionais; Veículos e Equipamentos de Transporte;

Equipamentos e Móveis Administrativos; Conjunto de Regulagem e Medição - CRM; Estação de Transferência de Custódia - ETC e Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados, abaixo relacionados na Tabela 1, vinculados ao serviço público de distribuição de gás canalizado, referentes à atividade de distribuição de gás canalizado e à administração, são objeto de levantamento e conciliação com os registros contábeis.

Tabela 1 - Relação de Grupos de Contas de Ativo

Código(*)

Título

132.00.1.1.01

Intangíveis

132.03.1.1.01

Intangíveis

132.00.1.1.02

Terrenos

132.03.1.1.02

Terrenos

132.03.1.1.03

Tubulações

132.00.1.1.04

Edificações, Obras Civis e Benfeitorias

132.03.1.1.04

Edificações, Obras Civis e Benfeitorias

132.00.1.1.05

Máquinas e Equipamentos Operacionais

132.03.1.1.05

Máquinas e Equipamentos Operacionais

132.00.1.1.06

Veículos e Equipamentos de Transporte

132.03.1.1.06

Veículos e Equipamentos de Transporte

132.00.1.1.07

Equipamentos e Móveis Administrativos

132.03.1.1.07

Equipamentos e Móveis Administrativos

132.03.1.1.08

Conjunto de Regulagem e Medição - CRM

132.03.1.1.09

Estação de Transferência de Custódia - ETC

132.00.1.1.10

Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados

132.03.1.1.10

Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados

(*): Os códigos estão apresentados conforme determinação do Plano de Contas do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de São Paulo, estabelecido pela Portaria CSPE nº 22, de 19.11.1999, e revisões subseqüentes.

Os códigos iniciados pelo conjunto de dígitos "132.00" referem-se ao subgrupo "Ativo Imobilizado - Administração" e "132.03" referem-se ao subgrupo "Ativo Imobilizado - Distribuição de Gás Canalizado"

Dentro dos grupos de contas listadas na Tabela 1, serão objetos de levantamento, no mínimo, os seguintes tipos de ativos:

a) Direito de Uso de software; Direito de Uso ou de Passagem

b) Terrenos

c) Edificações, Obras Civis e Benfeitorias:

* Escritórios e agências;

* Almoxarifados e oficinas;

* Edificações em estações;

* Edificações de centros de operação;

* Edificações de estações de comunicação e repetidoras;

* Edificações de aeroportos e heliportos;

* Sistema de serviços (sistema de abastecimento e tratamento d´água, sistema de iluminação, sistema de coleta de lixo, etc.);

* Sistema de alimentação de energia (geradores, grupo motorgerador, painéis solares, geradores eólicos, etc.);

* Urbanização e benfeitorias (campo de pouso, heliporto, estacionamento, cercas, muros, jardins, pontes, viadutos, pavimentação, etc.).

d) Estação de Transferência de Custódia - ETC

e) Estação de Controle de Pressão do Sistema de Distribuição-Primária - ECP/P

f) Estação de Controle de Pressão do Sistema de Distribuição-Secundária - ECP/S

g) Estação de Controle de Pressão do Sistema de Distribuição-Distrital - ECP/D

h) Estação de Odorização do Gás

i) Medidores de Alto Volume

j) Medidores de Baixo Volume

k) Conjunto de Regulagem e Medição - CRM

l) Linha Principal do Sistema de Distribuição - LPD

m) Rede de Distribuição - RD

n) Ramal Externo - RE

o) Ramal de Serviço - RS

p) Sistema de Proteção Catódica da Tubulação

q) Sistema de Supervisão e Controle

r) Sistema de Comunicação Local

s) Fibra Ótica

t) Sistema de Proteção e Combate a Incêndio

u) Equipamentos de Transporte

v) Veículos Técnicos

w) Equipamentos de Oficinas

x) Equipamentos de Laboratório

y) Equipamentos de Informática

z) Direitos, Marcas e Patentes

Os levantamentos e descrições dos bens e instalações devem conter as informações de registro do controle patrimonial, conforme estabelecido pelas Portarias CSPE nº 22/1999 e nº 50/2000, e outras características que os identifiquem univocamente, possibilitando sua clara identificação.

Todos os ativos imobilizados relacionados a terrenos, servidões, edificações, benfeitorias e obras civis e estações (de transferência de custódia, de controle de pressão e de odorização) devem ser obrigatoriamente inspecionados.

Os ativos relacionados a medidores, conjuntos de regulagem e medição, linhas e redes (inclui tubulações, ramais e sistemas), máquinas e equipamentos operacionais, equipamentos de transporte, móveis e utensílios, equipamentos em geral, sistemas de comunicação local e equipamento de informática, serão inspecionados por critério amostral.

A concessionária, quando da elaboração do laudo técnico, deverá gerar e incorporar a esse um arquivo eletrônico-digital com as informações georreferenciadas de todos os ativos existentes na data-base do laudo.

Os levantamentos devem ser realizados considerando fundamentalmente os resultados de inspeções de campo com o objetivo de verificar as características e as condições operacionais dos ativos.

A concessionária deve, a partir dos resultados do levantamento de campo realizado pela empresa especializada, proceder aos ajustes necessários em seus controles de engenharia (correções de informações imprecisas referentes a quantidades e características técnicas).

O inventário físico dos bens e instalações, produto do levantamento de campo, deve observar no mínimo, as características abaixo relacionadas:

TERRENOS

Os ativos referentes aos terrenos devem ser levantados a partir de registros contábeis, devendo-se assegurar que não existem distorções relevantes entre os ativos físicos efetivamente existentes e os ativos constantes no controle patrimonial da concessionária.

Para cada terreno deve ser levantado e apresentado, obrigatoriamente, arquivo eletrônico com as informações mínimas que caracterizem integralmente o terreno.

Deve ser explicitado no laudo, os procedimentos e critérios utilizados para validação dos saldos das contas contábeis onde os terrenos encontram-se registrados.

SERVIDÕES

Os ativos referentes às servidões devem ser levantados a partir dos registros contábeis, devendo-se assegurar que não existem distorções relevantes entre os ativos físicos efetivamente existentes e os ativos constantes no controle patrimonial da concessionária.

Deve ser explicitado no laudo, os procedimentos e critérios utilizados para validação dos saldos das contas contábeis onde as servidões encontram-se registradas.

EDIFICAÇÕES, BENFEITORIAS E OBRAS CIVIS

Devem ser levantados todos os bens e instalações que caracterizam unidades de cadastro no controle patrimonial, conforme preconiza o Plano de Contas, contabilizadas no subgrupo de contas referente a Edificações, Obras Civis e Benfeitorias.

Os trabalhos devem ser iniciados por inspeção física para a identificação e caracterização de todas as edificações, obras civis e benfeitorias, observando-se os componentes estruturais, as características técnicas e o uso efetivo do imóvel.

O levantamento quantitativo dos insumos empregados nessas obras deve ser obtido a partir da análise da seguinte documentação:

a) inspeções de campo;

b) planta geral da unidade com localização de todas as edificações, indicando as respectivas áreas construídas;

c) projetos de fundação, estrutura e arquitetura das principais edificações;

d) planilhas de medição de obra, contratos de construção e planilhas orçamentárias; e

e) planta geral das redes externas de água pluvial, água potável, esgoto, incêndio e iluminação pública.

As edificações, obras civis e benfeitorias de propriedade da concessionária erigidas em terrenos de propriedade de terceiros, desde que estejam vinculadas ao serviço público de distribuição de gás canalizado e registradas na contabilidade, devem ser consideradas nos trabalhos de levantamento.

Devem ser levantadas e apresentadas, obrigatoriamente, para cada edificação, obra civil e benfeitoria, as seguintes informações:

a) data-base do levantamento;

b) nome da edificação, obra civil ou benfeitoria;

c) localização (endereço completo, rua, avenida, número, bairro, município, estado, etc.);

d) utilização;

e) área total construída (m2);

f) área operacional (m2);

g) acréscimos de áreas e respectivas datas de imobilização das reformas realizadas.

h) descrição sumária (estrutura; acabamento externo - fachada, vidros, elevação do fechamento, cobertura, pisos etc.; acabamentos internos - paredes, pisos, esquadrias, portas, forro, etc.); tipo de fundação; entre outras informações relevantes;

i) caracterização do fechamento/cercamento da área: tipo (muro, tela galvanizada com mourões, entre outros); quantidade de metros lineares e altura ou área em m2;

j) caracterização das áreas de estacionamento, circulação, manobras existentes; tipo de pavimentação; áreas totais (m2); número de vagas cobertas/descobertas; entre outras informações relevantes;

k) caracterização das áreas cobertas (tipo de cobertura, área total em m2); e

l) caracterização de outras áreas eventualmente existentes.

ESTAÇÕES DE TRANSFERÊNCIA DE CUSTÓDIA, DE CONTROLE DE PRESSÃO E DE ODORIZAÇÃO

Todas as estações devem ser vistoriadas. Todos os equipamentos relacionados com as estações devem ser levantados em campo, para análise de sua operacionalidade e identificação de suas características técnicas, de forma unívoca. Devem ser analisados também os registros da engenharia, bem como devem ser coletadas informações sobre as datas de entrada em operação e a depreciação acumulada, extraídas dos registros contábeis.

Após esse levantamento, os equipamentos devem ser relacionados, para fins de fiscalização, por subsistema, levando-se em consideração a posição seqüencial operativa.

Os equipamentos de reserva (reserva imobilizada) devem ser levantados e considerados no sistema onde estiverem alocados. Entende-se por reserva imobilizada o bem ou conjunto de bens que, por razões de ordem técnica voltada à garantia e qualidade do sistema de distribuição, embora não estando em serviço, esteja à disposição e que poderá entrar em operação de imediato. Os equipamentos referentes à reserva imobilizada devem estar obrigatoriamente registrados no ativo imobilizado em serviço.

MEDIDORES E CONJUNTO DE REGULAGEM E MEDIÇÃO

Para os equipamentos de medição (medidores e conjuntos de regulagem e medição), a validação das listas de controle patrimonial específicas pode ser feita mediante realização de inspeções de campo por amostragem aleatória simples, observando-se que os resultados obtidos possam ser estendidos ao universo de acordo com as regras estatísticas. A seleção de amostra deve ser documentada com apresentação das memórias dos cálculos realizados.

A concessionária deverá apresentar a ARSESP, previamente, conforme cronograma estabelecido pelo Art. 1º, Parágrafo Único desta Deliberação, proposta de seleção de amostra a ser aplicada para o levantamento em campo e inspeção dos bens relacionados com medidores e conjuntos de regulagem e medição. Esta proposta de seleção de amostra deverá abranger todos os tipos de equipamentos ou conjuntos, separados por suas características.

A característica esperada para os ativos físicos efetivamente existentes a serem inspecionados é a que corresponda, tanto em termos quantitativos, quanto qualitativos (referentes às especificações técnicas do equipamento), aos ativos constantes no controle patrimonial e no controle da área comercial da concessionária.

A inspeção destes ativos será realizada somente após análise e aprovação da proposta de seleção de amostra pela ARSESP. Caso a seleção de amostra apresentada não seja aprovada, a concessionária deverá submeter nova proposta de seleção de amostra para aprovação da ARSESP.

No levantamento dos bens relacionados com medidores e conjuntos de regulagem e medição pelo critério amostral, as listas de controle patrimonial somente serão validadas se as diferenças encontradas nas inspeções e levantamentos em campo atenderem a um nível de confiança de 90% (z=1,645) e margem de erro máximo de 10%.

Se as diferenças encontradas ficarem fora dos limites pré-estabelecidos, a concessionária deverá realizar o censo de todos os equipamentos de sua propriedade (medidores e conjuntos de regulagem e medição), relacionados no controle patrimonial e no controle da área comercial. Devem ser analisados também os registros da engenharia, bem como devem ser coletadas informações sobre as datas de entrada em operação e a depreciação acumulada, extraídas dos registros contábeis.

LINHAS E REDES (INCLUI TUBULAÇÕES, RAMAIS E SISTEMAS)

Os controles da concessionária no que se refere às instalações existentes de Linha Principal do Sistema de Distribuição - LPD, Rede de Distribuição - RD, Ramal Externo - RE, Ramal de Serviço - RS, Sistema de Proteção Catódica e Sistema de Supervisão e Controle deverão ser validados com base em levantamento amostral de campo selecionados aleatoriamente para vistoria.

Os seguintes bens devem ser objeto de vistoria, quanto às suas características técnicas cadastradas: tubos, conexões e ramais (por tipo: Aço, Ferro Fundido e Polietileno; e por classe de pressão), válvulas e reguladores de pressão, equipamentos do sistema de proteção catódica e do sistema de supervisão e controle.

Para a realização dos trabalhos de campo devem ser vistoriadas as redes e equipamentos, tomando-se por base os controles da engenharia GIS - Geographical Information System, por meio de mapas georreferenciados atualizados, elaborados em quadrículas e totalizados por quadrícula e por setores de distribuição selecionados de forma aleatória.Devem ser registrados e informados no laudo, para cada setor de distribuição, selecionado para inspeção, os qualitativos e quantitativos finais, indicando as diferenças encontradas, bem como os cálculos realizados para o processo de validação dos controles da concessionária.

Devem ser mantidos os desenhos das quadrículas usadas como papéis de trabalho referentes ao inventário físico/levantamentos de campo de cada setor de distribuição das redes vistoriadas, deixando-os, necessariamente, disponíveis para a ARSESP, durante o trabalho de fiscalização.

Esses documentos (dados em papel e/ou arquivos eletrônicos), devem obrigatoriamente conter a data do inventário, as descrições e os quantitativos apurados dos equipamentos e a seqüência do trecho considerado no trajeto em que foram vistoriados.

A validação dos quantitativos da engenharia dar-se-á utilizando-se a técnica de amostragem estratificada proporcional (1) por setores de distribuição, observando que os resultados obtidos possam ser estendidos ao conjunto de acordo com as regras estatísticas. A seleção de amostra deve ser documentada com apresentação das memórias dos cálculos realizados.

A concessionária deverá apresentar a ARSESP, previamente, conforme cronograma estabelecido pelo Art. 1º, Parágrafo Único desta Deliberação, proposta de seleção de amostra a ser aplicada para o levantamento em campo e inspeção dos bens relacionados com as linhas e redes, assegurando no mínimo um trecho em cada sistema.

A amostra deverá ser representativa do universo de cada tipo de equipamentos, conforme suas características técnicas e deverá abranger todos os tipos de equipamentos relacionados com o trecho do sistema a ser inspecionado.

A inspeção destes ativos será realizada somente após análise e aprovação da proposta de seleção de amostra pela ARSESP. Caso a seleção de amostra apresentada não seja aprovada, a concessionária deverá submeter nova proposta de seleção de amostra para aprovação da ARSESP.

No levantamento dos bens relacionados com linhas e redes pelo critério amostral, os quantitativos da engenharia somente serão validados se as diferenças encontradas nos levantamentos em campo, para cada trecho definido na amostra, atenderem a um nível de confiança de 90% (z=1,645) e margem de erro máximo de 10%.

Se as diferenças encontradas ficarem fora dos limites pré-estabelecidos, a concessionária deverá estender os levantamentos de campo referentes às linhas e redes, inspecionando todo o sistema do qual a amostra foi extraída.

Devem ser coletadas informações sobre as datas de entrada em operação e a depreciação acumulada, extraídas dos registros contábeis.

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS

São objeto de levantamento os bens a seguir relacionados e conforme procedimentos descritos mais adiante:

a) fibra ótica;

b) sistema de proteção e combate a incêndio;

c) veículos técnicos;

d) equipamentos de oficina;

e) equipamentos de laboratório.

Devem ser levantados apenas os bens vinculados ao serviço de distribuição de gás canalizado, relacionados à atividade de distribuição.

Para os bens de cada item acima relacionado, a validação das listas de controle patrimonial específicas pode ser feita mediante realização de inspeções de campo por amostragem aleatória simples, conforme definido para os medidores.

Após a verificação física dos bens escolhidos aleatoriamente e validação dos controles da concessionária, deve-se analisar a relação contábil desses bens, evitando-se que a relação validada contenha informações que não reflitam a realidade.

EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE

Os equipamentos de transporte devem ser levantados conforme o procedimento a seguir.

Devem ser levantados apenas os equipamentos de transporte vinculados ao serviço de distribuição de gás canalizado, relacionados à atividade de distribuição e à administração.

Para os equipamentos de transporte, a validação das listas de controle patrimonial específicas pode ser feita mediante realização de inspeções de campo por amostragem aleatória simples, conforme definido para os medidores.

Após a verificação física dos equipamentos de transporte escolhidos aleatoriamente e validação dos controles da concessionária, deve-se analisar a relação contábil desses bens, evitando-se que a relação validada contenha informações que não reflitam a realidade.

MÓVEIS E UTENSÍLIOS, EQUIPAMENTOS EM GERAL, SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LOCAL E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

Os bens que compõem os itens de móveis e utensílios, equipamentos em geral, sistema de comunicação local e equipamentos de informática deverão ser levantados conforme o procedimento a seguir.

Devem ser levantados apenas os bens vinculados ao serviço de distribuição de gás canalizado, relacionados à atividade de distribuição e à administração.

Para os dos itens acima mencionados, a validação das listas de controle patrimonial específicas pode ser feita mediante realização de inspeções de campo por amostragem aleatória simples, conforme definido para os medidores.

Após a verificação física dos bens escolhidos aleatoriamente e validação dos controles da concessionária, deve-se analisar a relação contábil desses bens, evitando-se que a relação validada contenha informações que não reflitam a realidade.

SOFTWARES

Os softwares deverão ser levantados conforme o procedimento a seguir.

Deve ser efetuado levantamento dos softwares efetivamente utilizados pela concessionária identificando as características técnicas de cada um (fabricante, nome do software, versão, módulos adquiridos/instalados, empresa responsável pela implantação, função/utilização principal, entre outras). Deve ser identificada a conta contábil onde cada software se encontra registrado e se o software relacionado é utilizado também por outras empresas pertencentes ao mesmo grupo.

Deverão ser levantados os ativos relacionados com direitos sobre o uso do software (licenças), adquiridos pela concessionária.

No caso de softwares desenvolvidos pela própria concessionária, deve ser verificada se foi aberta Ordem de Serviço para o desenvolvimento do software. Caso positivo, o software pode ser incluído.

2.1 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

ATIVOS NÃO UTILIZADOS NO SERVIÇO CONCEDIDO

Todos os ativos vinculados à concessão do serviço público de distribuição de gás canalizado quando não utilizados na atividade concedida ou utilizados em atividades não vinculadas ao serviço público de distribuição de gás canalizado, tais como bens cedidos/ocupados por grêmios, clubes, fundações entre outros; bens desocupados/desativados; bens cedidos a terceiros, devem ser inspecionados e inventariados e apresentados em laudo separado, com as respectivas justificativas, após análise qualificada da utilização do ativo.

Devem ser explicitados no laudo, os procedimentos e critérios utilizados para validação dos saldos das contas contábeis onde os ativos, não utilizados na atividade concedida ou utilizados em atividades não vinculadas ao serviço público, encontram-se registrados.

ATIVOS EM PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO

Os imóveis que não possuam documentação de titularidade de propriedade definitiva em nome da concessionária podem ser incluídos no laudo, após inspeção, desde que cumpram as seguintes condições:

a) ser um imóvel operacional;

b) encontrar-se registrado na contabilidade;

c) existir documentação que comprove a aquisição; e

d) existir comprovação de que a documentação de titularidade de propriedade encontrar-se em processo de regularização (protocolo em cartório ou similar).

No entanto, deve ser apresentada uma relação em separado dos imóveis que se encontram nessa situação (que não possuem documentação de titularidade de propriedade definitiva em nome da concessionária), fornecendo informações sobre a situação atual de cada um no que se refere à posição em termos de documentação e atividades exercidas pela concessionária no local (destinação de uso).

O imóvel que não atender a qualquer uma das condições acima relacionadas não pode ser incluído no laudo. A concessionária pode, a seu exclusivo critério, encaminhar formalmente, para apreciação da ARSESP, requerimento para inclusão do imóvel eventualmente excluído pela razão exposta acima. A solicitação mencionada deve ser devidamente justificada e documentada.

2.2 - OBRIGAÇÕES VINCULADAS AO SERVIÇO PÚBLICO DE GÁS CANALIZADO

São recursos relativos à participação financeira do Estado e dos Usuários e de outras doações e subvenções registradas na Conta

222 - Obrigações Vinculadas à Concessão do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado. As Obrigações Vinculadas não são passivos onerosos e não são créditos do acionista, devendo ser consideradas como parcela redutora do ativo imobilizado em serviço.

As Obrigações Vinculadas deverão ser levantadas conforme o procedimento a seguir:

a) identificar a participação das Obrigações Vinculadas na correspondente OSI (Ordem de Investimento) da respectiva conta do ativo imobilizado em serviço;

b) identificar a participação ou a proporcionalidade das Obrigação Vinculadas no respectivo valor da OSI na respectiva conta do ativo imobilizado em serviço.

Conforme estabelecido no item 5.6, alínea "b" - Principais Características - do Plano de Contas do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado, nos levantamentos, apurados custos com obrigações vinculadas à concessão, estes (valores) devem constar das respectivas ordens de serviço que deram origem aos valores no imobilizado, devendo ser aberta ordem de imobilização (OSI) para a contabilização desses custos.

O laudo deverá incluir o Demonstrativo de Obrigações Vinculadas ao Serviço Público de Gás Canalizado o qual deverá mostrar os valores brutos e líquidos da amortização contábil.

2.3 - CONCILIAÇÃO FÍSICO-CONTÁBIL

A conciliação físico-contábil deve ser procedida em conjunto pela empresa especializada e a concessionária, a partir dos dados cadastrados no sistema georreferenciado e os respectivos registros contábeis, observando a existência de bens que se encontram em fase de transferência da Ordem em Curso para o Imobilizado em Serviço, tendo em vista o prazo estabelecido no Plano de Contas do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de São Paulo.

Os registros contábeis utilizados para a conciliação físicocontábil devem, necessariamente, estar na mesma data-base dos trabalhos de levantamento.

As diferenças apuradas no processo de conciliação físicocontábil devem ser identificadas no laudo como sobras.

O laudo a ser apresentado não é documento hábil que comprove a origem do bem imobilizado.

A concessionária deve comprovar a situação dos ativos em serviço com a documentação que suporte o lançamento contábil (Notas Fiscais, Ordens de Compra e outros que compõem o dossiê da Ordem de Investimento), atestando a data de entrada do bem em serviço, inclusive dos bens resultantes de sobras e faltas.

Para as diferenças (sobras) deve ser identificada a idade da formação do bem. Não dispondo de documentação que comprove a data da entrada do bem em serviço, esgotados todos os meios de que dispõe, a concessionária deve considerar:

a) para os bens de forma de cadastramento individual: atribuir a data de capitalização da OSI/Conta, em que está localizada o bem;

b) para os bens de forma de cadastramento em massa: atribuir a data do bem idêntico mais antigo da OSI/Conta.

Assim sendo, a concessionária deve proceder aos ajustes das sobras e faltas na contabilidade, conforme estabelece o Plano de Contas do Serviço Público de Gás Canalizado no Estado de São Paulo, os quais deverão permanecer à disposição da fiscalização da ARSESP por um período não inferior a 60 (sessenta) meses.

3 - APRESENTAÇÃO DO LAUDO (RELATÓRIO)

A data-base do laudo deve ser o último dia do trimestre civil anterior ao mês do início do processo de levantamento de cada concessionária de distribuição de gás canalizado.

Os laudos deverão ser protocolados na ARSESP em datas a serem estabelecidas pela agência.

O laudo deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - INTRODUÇÃO

Apresentar descrição sumária do trabalho realizado.

II - CARACTERIZAÇÃO DA CONCESSÃO

Deve ser apresentada uma visão geral da concessão:

a) apresentar informações sobre a área da concessão (quantidade de municípios atendidos; quantidade de sistemas de distribuição; área total da concessão em quilômetros quadrados e mapa da área de concessão);

b) informar o total de unidades de usuários atendidos na área de concessão avaliada, por segmento de usuários;

c) informar como a concessionária está organizada do ponto de vista da sua estrutura operacional (quantas regionais a concessionária possui e como estão distribuídas; onde está localizada a sede administrativa da concessionária; quantos postos e lojas de atendimento a concessionária possui e como estão distribuídos na área de concessão; quantos almoxarifados de operação a concessionária possui e como estão distribuídos; relacionar as principais unidades de apoio operacional que a concessionária possui e como estão distribuídas - oficinas, centros de manutenção, laboratórios, centros operacionais, pátios de veículos, centros de treinamento, entre outros).

III - CARACTERIZAÇÃO DO TRABALHO EXECUTADO

a) Linhas Principais do Sistema de Distribuição - LPD e Redes de Distribuição - RD:

* informar os totais de quilômetros de tubulações, por subsistema.

a.1) informar as extensões de tubulações desagregadas por subsistema e por nível de pressão, material (aço, polietileno, ferro fundido), diâmetro.

a.2) informar os quantitativos de válvulas desagregados por subsistema e por material e diâmetro.

a.3) informar os quantitativos de Ramal Externo e Ramal de Serviço por subsistema, material e pressão de fornecimento.

a.4) informar os equipamentos do sistema de proteção catódica da tubulação, quando existir, e do sistema de supervisão e controle, desagregados por subsistema.

b) Estações

* apresentar relação das estações de transferência de custódia, estações de controle de pressão e estações de odorização por subsistema da concessionária indicando, para cada uma: vazões nominais, nível de pressão de operação e tipo de rede onde estão ligadas.

c) Medidores

* informar totais de medidores por subsistema ou município indicando, para cada tipo de medidor (turbina, rotativo, etc) a pressão de fornecimento e vazão em m³/h, de modo a serem individualizados.

d) Conjuntos de Regulagem e Medição

* informar totais de conjuntos de regulagem e medição por subsistema ou município indicando, para cada tipo a pressão e vazão de fornecimento e características de composição dos equipamentos, de modo a serem individualizados.

e) Terrenos e Edificações

* apresentar relação com todos os imóveis de propriedade da concessionária. A relação deve indicar a designação e endereço de cada imóvel de forma a possibilitar sua clara identificação.

* devem ser informados os imóvel subdivididos em terrenos, edificações e benfeitorias. A relação deve apresentar as referências dos laudos para os imóveis relacionados, bem como a destinação de uso do imóvel.

* devem ser informados os imóveis não utilizados no serviço concedido, subdivididos em terrenos, edificações e benfeitorias. A relação deve apresentar as referências dos laudos para os imóveis relacionados, bem como a destinação de uso do imóvel, valores registrados na contabilidade; conta contábil onde o imóvel se encontra registrado; número de registro patrimonial; e a razão da não utilização no serviço concedido (imóvel alugado, imóvel cedido a terceiros, entre outras razões).

* apresentar relação das benfeitorias levantadas e que se encontrem erigidas em terrenos de propriedade de terceiros. Deve ser informada para cada benfeitoria a destinação de uso do imóvel. A relação deve apresentar, ainda, as referências dos laudos para as benfeitorias listadas.

f) Equipamentos de Transporte

* informar se a concessionária trabalha com frota própria de veículos ou terceirizou o serviço, bem como o total de veículos da frota própria da concessionária de distribuição de gás canalizado, discriminando por tipo de veículo, bem como, o total de veículos da frota própria da concessionária efetivamente utilizados nos serviços de distribuição de gás canalizado discriminado por tipo de veículo, com os respectivos valores registrados na contabilidade.

g) Software

* apresentar relação dos softwares levantados, indicando as características técnicas (fabricante, nome do software, versão, módulos adquiridos/instalados, empresa responsável pela implantação, entre outras), função/utilização principal e valores registrados na contabilidade. Deve ser indicada a conta contábil onde cada software se encontra registrado e se o software relacionado é utilizado por outras empresas pertencentes ao mesmo grupo.

h) Servidões Permanentes

* apresentar relação com os totais de faixas de servidão consideradas (áreas e extensões totais) e respectivos valores contábeis.

i) Máquinas e Equipamentos Operacionais

* apresentar relação com os totais dos itens segregados por fibra ótica, sistema de proteção e combate a incêndio, veículos técnicos, equipamentos de oficina, equipamentos de laboratório e respectivos valores registrados na contabilidade.

j) Móveis e Utensílios, Equipamentos em Geral, Sistema de Comunicação Local e Equipamentos de Informática

* apresentar relação com os totais segregados e respectivos valores registrados na contabilidade.

k) Apresentar, no mínimo, o Quadro 1 - Resumo por conta, conforme modelo no final deste anexo.

IV - Metodologia Aplicada

Apresentar informações sobre os procedimentos, critérios e metodologias aplicadas na realização do trabalho de levantamento e conciliação objeto desta Deliberação.

a) Levantamentos de campo:

* Apresentar informações sobre a logística utilizada para realização dos levantamentos de campo - imóveis, estações e linhas/redes;

* Apresentar informações sobre os procedimentos utilizados para realização dos levantamentos de campo - imóveis, estações e linhas/redes;

* Apresentar informações sobre as equipes utilizadas nos levantamentos de campo (quantidades e perfis dos profissionais que participaram dos trabalhos de levantamento de campo, incluindo os profissionais que participaram das atividades de coordenação/gerenciamento) - imóveis, estações e linhas/redes;

* Apresentar informações sobre o tempo gasto para realizar os levantamentos de campo (datas de início e de conclusão) - imóveis, estações e linhas/redes;

* Linhas e redes - indicar as OSIs relacionadas às vistorias e apresentar considerações sobre as "não conformidades" verificadas por ocasião da realização dos levantamentos de campo (observar disposições desta Deliberação), apresentando um panorama geral sobre as divergências verificadas em campo, bem como sobre a qualidade e confiabilidade dos controles patrimonial e de engenharia da concessionária, entre outras informações julgadas relevantes;

* Estações - apresentar considerações sobre a qualidade e confiabilidade dos controles patrimonial e de engenharia da concessionária, apresentando um panorama geral sobre as divergências verificadas em campo, entre outras informações julgadas relevantes para retratar a situação encontrada; e

* Imóveis - apresentar considerações sobre a qualidade e confiabilidade dos controles patrimonial e de engenharia da concessionária (existência de plantas atualizadas, documentos de propriedade etc.), apresentando um panorama geral sobre as divergências verificadas em campo, entre outras informações julgadas relevantes para retratar a situação encontrada.

b) Procedimentos e critérios utilizados para validação dos controles da concessionária para as contas/grupos de ativos: medidores, conjuntos de regulagem e medição, máquinas e equipamentos operacionais, equipamentos de transporte, móveis e utensílios, equipamentos em geral, sistema de comunicação local, equipamentos de informática e softwares.

c) Critérios utilizados para consideração das servidões (faixas de servidão - conta intangíveis). Explicitar os procedimentos e critérios utilizados para considerar: as servidões cujos direitos de uso foram adquiridos de forma onerosa; as servidões cujos direitos de uso foram adquiridos de forma não onerosa; e as servidões cujos terrenos correspondentes foram adquiridos pela concessionária com escritura registrada em cartório de registro de imóveis.

d) Critério utilizado para considerar os equipamentos reserva (reserva técnica) da concessionária.

e) Critérios utilizados para associação dos ativos aos setores de distribuição.

f) Informações sobre os demais procedimentos, critérios e referências, considerados.

g) Cópia dos contratos com os prestadores de serviços (terceiros) referentes aos trabalhos de instalação de obras de redes de distribuição e de medidores.

V - CONCILIAÇÃO FÍSICO-CONTÁBIL

Informar os procedimentos e critérios utilizados para realização do processo de conciliação físico-contábil.

Apresentar informação resumida das sobras e faltas apuradas, após a realização do processo de conciliação entre o arquivo de controle patrimonial e a base física da concessionária (controles patrimonial e de engenharia), a serem ajustadas no sistema de controle patrimonial da concessionária.

VI - OBRIGAÇÕES VINCULADAS

Indicar os critérios e procedimentos utilizados para apuração do valor da conta Obrigações Vinculadas ao Serviço Público de Gás Canalizado.

VII - IMÓVEIS QUE SE ENCONTRAM EM PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO

Apresentar relação dos imóveis que não possuem documentação de titularidade de propriedade definitiva em nome da concessionária e que se encontram em processo de regularização, fornecendo informações sobre a situação atual de cada um no que se refere à posição em termos de documentação e atividades atualmente exercidas pela concessionária no local. A relação em questão deve trazer, no mínimo, as seguintes informações: designação do imóvel, endereço completo, referência do laudo.

VIII - CONSIDERAÇÕES

Indicar as eventuais inconsistências e/ou particularidades que mereçam ser destacadas, verificadas no decorrer da realização dos trabalhos, apresentando as justificativas técnicas cabíveis.

IX - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Apresentar as considerações finais a respeito do trabalho desenvolvido.

4 - ARQUIVOS A SEREM ENCAMINHADOS EM MEIO ELETRÔNICO

Relacionar e descrever, de forma resumida, o conteúdo, forma de organização e demais detalhes técnicos necessários à completa identificação e caracterização das informações apresentadas e que possibilitem a adequada utilização dos arquivos encaminhados por meio eletrônico.

Os arquivos encaminhados devem trazer todas as informações solicitadas nesta Deliberação, bem como aquelas necessárias ao adequado entendimento e caracterização, com o maior nível de detalhamento possível, dos trabalhos realizados.

Os arquivos em meio eletrônico devem trazer, dentre outras, as seguintes informações:

a) Relatório - Sumário Executivo (com todas as relações e anexos);

b) laudos dos imóveis vistoriados, incluindo identificação, localização;

c) relação para cada estação, indicando individualmente os equipamentos/materiais, datas de entrada em operação, números de patrimônio e contas contábeis onde se encontram registrados.

Nestas relações deve estar informado o tipo da estação e localização no subsistema;

d) relação resumida para cada estação contendo os valores contábeis históricos para os terrenos, edificações e benfeitorias;

e) relação para cada linha principal do sistema de distribuição, indicando individualmente os equipamentos/materiais, datas de entrada em operação, números de patrimônio e contas contábeis onde se encontram registrados. Nestas relações deve estar informado o material, diâmetro e pressão. Deve ser elaborado um resumo com os valores apurados por linha principal do sistema de distribuição e totalizando todas as linhas;

f) Relação para cada conjunto de redes de distribuição, indicando individualmente os equipamentos/materiais, data de entrada em operação, números de patrimônio e contas contábeis onde se encontram registrados. Nestas relações devem constar as memórias de cálculos e fórmulas utilizadas, devendo também estar informado o material, diâmetro e pressão. Devem ser elaborados um resumo com os valores apurados por setor de redes de distribuição e um resumo com os valores apurados totalizando todos os conjuntos de redes de distribuição;

g) uma relação com os equipamentos reserva indicando, para cada um, a estação e/ou instalação onde está localizado;

h) relação dos medidores, por tipo, com os respectivos valores apurados;

i) relação dos conjuntos de regulagem e medição, por tipo, com os respectivos valores apurados;

j) relação individualizada de máquinas e equipamentos operacionais com os respectivos valores apurados, data de entrada em operação, números de patrimônio e contas contábeis onde se encontram registrados;

k) relações detalhadas referentes ao processo de conciliação físico-contábil, indicando os bens conciliados, as sobras contábeis e as faltas (sobras físicas);

l) deve ser apresentada uma versão em meio eletrônico nas linguagens Access e Excel, contemplando para cada bem, no mínimo as seguintes informações, na ordem seqüencial como segue:

Informações contábeis

1

2

3

4

5

6

7

8

Conta Contábil

Número patrimônio

Código de Instalação

OSI

UC concessionária

UC Plano de Contas

Taxa Anual Depreciação %

UAR

Informações contábeis

9

10

11

12

13

14

15

16

Descrição Contábil do bem

Qtd

Unidade

Data Imobilização (dd/mm/aa)

Valor Original Contábil (R$)

Depreciação Acumulada (R$)

% Depreciação acumulada

Valor Contábil (R$)

Informações da base física

17

18

19

20

21

Descrição técnica

Tipo de conjunto

Pressão e vazão

Reserva

OSI Engenharia

Legenda - Colunas

Informações contábeis

Coluna 1

Informar a conta contábil do Grupo de Contas do Ativo

Coluna 2

Informar o número patrimonial do bem do ativo

Coluna 3

Informar o Código de Instalação do conjunto ou bem do ativo

Coluna 4

Informar o número da OSI cadastrada na contabilidade

Coluna 5

Informar o número da Unidade de Cadastro - UC da concessionária

Coluna 6

Informar o número da UC conforme Plano de Contas

Coluna 7

Informar a Taxa Anual Depreciação (%) aplicada ao bem do ativo

Coluna 8

Informar o número da Unidade de Adição e Retirada - UAR

Coluna 9

Descrição do bem que compõe o ativo na contabilidade

Coluna 10

Informar a quantidade do bem apurada na contabilidade

Coluna 11

Informar a unidade do bem levantado Coluna 12 Informar a data da imobilização (dd/mm/aa)

Coluna 13

Informar o valor original apurado na contabilidade (R$)

Coluna 14

Informar a depreciação acumulada para cada bem contabilizado (R$)

Coluna 15

Informar a depreciação acumulada para cada bem contabilizado (%)

Coluna 16

Informar o valor total de cada bem apurado na contabilidade (R$)

Informações da base física

Coluna 17

Apresentar a descrição técnica do bem conforme projeto e construção

Coluna 18

Informar o tipo de conjunto levantado em campo

Coluna 19

Informar a pressão e vazão de trabalho do bem levantado

Coluna 20

Informar se o bem se caracteriza como reserva técnica

Coluna 21

Informar o número da OSI aberta quando da execução da obra

QUADRO 1 - RESUMO POR CONTA

CONTA CONTÁBIL

DADOS CONTÁBEIS

 

Valor Original (R$)

Depreciação Acumulada (R$)

Valor Contábil (R$)

% Deprec.

 

a

b

c

d=b/a

1 - INTANGÍVEIS - total

       

1.1 - Servidões permanentes

       

1.2 - Softwares

       

1.3 - Outros

       

2 - TERRENOS - total

       

2.1 - Terrenos - administração

       

2.2 - Terrenos - distribuição

       

3 - Tubulações

       

4 - EDIFICAÇÕES, OBRAS CIVIS E BENFEITORIAS - total

       

4.1 - Edificações, obras civis e benfeitorias - administração

       

4.2 - Edificações, obras civis e benfeitorias - distribuição

       

5 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS - total

       

5.1 - Máquinas e equipamentos operacionais - administração

       

5.2 - Máquinas e equipamentos operacionais - distribuição

       

6 - VEÍCULOS E QUIPAMENTOS DE TRANSPORTE - total

       

6.1 - Veículos - administração

       

6.2 - Veículos - distribuição

       

7 - EQUIPAMENTOS E MÓVEIS ADMINISTRATIVOS - total

       

7.1 - Equipamentos e móveis administrativos -

       

administração

       

7.2 - Equipamentos e móveis administrativos - distribuição

       

8 - CONJUNTO DE REGULAGEM E MEDIÇÃO - CRM

       

9 - ESTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE CUSTÓDIA

       

10 - EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTOS

       

ELETRONICO DE DADOS - total

       

10.1 - Equipamentos de processamentos eletronico de dados - administração

       

10.2 - Equipamentos de processamentos eletronico de dados - distribuição TOTAL GERAL AIS

       

OBRIGAÇÕES ESPECIAIS

       

TOTAL

       

ANEXO II

Credenciamento das Empresas

As empresas/instituições interessadas em participar do processo de credenciamento para a execução de levantamento e conciliação dos ativos imobilizados em serviços das concessionárias de serviços públicos de distribuição de gás canalizado, conforme disposto nesta Deliberação, deverão encaminhar proposta para a Superintendência de Fiscalização de Custos e Tarifas - SFCT, desta Agência, atendendo às exigências estabelecidas no presente anexo.

Os documentos exigidos a seguir deverão ser apresentados no original ou em cópias autenticadas.

I - Requisitos para participar do credenciamento:

1. Condições Gerais:

1.1 Não será admitida a participação, direta ou indireta, no credenciamento de sociedades em regime de concordata ou em recuperação judicial ou extrajudicial ou cuja falência haja sido decretada, concurso de credores, dissolução ou liquidação, bem como as sociedades estrangeiras não estabelecidas no Brasil e aquelas alijadas em participar conforme artigo 9º da Lei 8666/1993.

1.2 Estão igualmente proibidas de participar do Processo de Credenciamento, sociedades suspensas temporariamente e impedidas de contratar no âmbito do Governo do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto nº 48.999, de 29 de setembro de 2004, do parágrafo 12 do artigo 40 da Lei 6.544/1989, alterada pela Lei nº 13.121/2008 e inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/1993, ou declaradas inidôneas em quaisquer das esferas de Governo, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/1993, bem como aquelas que se encontram interditadas por crimes ambientais nos termos do artigo 10 da Lei 9605/1998.

1.3 A participação no Processo de Credenciamento, se fará isoladamente ou em consórcio de, no máximo, 3 empresas.

a) Não será permitida a participação em consórcio de empresa que esteja participando como Proponente isolada. Não será permitida, ainda, a participação de uma mesma empresa como consorciada em mais de 01 (um) consórcio.

b) Somente se admitirá a participação de sociedades interligadas, quando no mesmo consórcio.

Alínea A - Os documentos a serem apresentados por empresa que participará isoladamente são:

1. Habilitação Jurídica

1.1 inscrição de empresário individual no Registro Público de Empresas Mercantis, nos termos do Código Civil Brasileiro.

1.2 estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresa Mercantil ou em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme a natureza societária da Proponente, nos termos do Código Civil Brasileiro.

1.3 documentos que comprovem a representação da Proponente (eleição de diretores, nomeação de gerentes delegados, etc), com os devidos registros no Registro Público de Empresa Mercantil ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, considerando a natureza societária da Proponente.

1.4 decreto de autorização - em se tratando de filial de sociedade estrangeira em funcionamento no País.

1.5 ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

2. Regularidade Fiscal

A proponente deverá apresentar comprovação de cadastramento junto ao CAUFESP - Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo ou os documentos, a seguir relacionados, que comprovem a sua Regularidade Fiscal:

2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e de Situação Cadastral, comprovando situação ativa. (Documento válido somente mediante consulta on-line, junto ao Órgão Federal competente).

2.2 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, pertinente ao ramo da atividade da Proponente e compatível com o objeto contratual, justificando no caso de sua inexigibilidade.

2.3 certidão conjunta negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa, relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da apresentação. (Documento a ser confirmado on-line, junto ao Órgão Federal competente).

2.4 certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa com a Fazenda Estadual referente à regularidade do ICMS datada de, no máximo, 06 (seis) meses anteriores à data da apresentação, observada a validade aposta no documento. Empresas que nos termos da legislação aplicável, não estiverem inscritas na Fazenda Estadual, portanto dispensadas da comprovação de regularidade, ficam obrigadas a declarar sob as penalidades cabíveis, tal condição.

2.5 certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa com a Fazenda Municipal referente à regularidade mobiliária, pertinente ao objeto licitado, datada de, no máximo, 06 (seis) meses anteriores à data da apresentação, observada a validade aposta no documento. (Documento a ser confirmado on-line, junto à Secretaria Municipal de Finanças (somente para empresas estabelecidas na Capital - SP).

2.6 certidão negativa de débito - C.N.D. do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, ou positiva com efeitos de negativa com validade na data da apresentação. (Documento a ser confirmado on-line, junto ao Órgão Federal competente).

2.7 certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF, com validade na data da apresentação. (Documento a ser confirmado on-line, junto ao Órgão Federal competente).

A Ficha Cadastral do CAUFESP, substituirá os documentos relacionados nos itens 1, 2 (exceto 2.1), 3 e 4.1, desde que observada a regra estabelecida pelo item a seguir.

Proponente detentora da Ficha Cadastral do CAUFESP poderá utilizá-la neste processo, em substituição aos itens 1, 2 (exceto 2.1), 3 e 4.1, considerando as seguintes situações:

a) Ficha Cadastral - Situação Ativo

(I) complementarmente a essa Ficha Cadastral - Situação Ativo, apresentar apenas os documentos necessários para atendimento de todas as condições exigidas na alínea B, vigentes na data de apresentação. Os documentos vigentes relacionados na Ficha Cadastral estão dispensados de apresentação; ou

(II) entregar os documentos complementares na Unidade Cadastradora, objetivando o cadastramento.

b) Ficha Cadastral - Outras Situações (exceto Suspensão Temporária, Inidoneidade, Impedimento de Licitar e Contratar e Inativo)

(I) complementarmente a essa Ficha Cadastral - Outras Situações, apresentar todos os documentos necessários para atendimento das condições exigidas na alínea B, vigentes na data de apresentação. Os documentos validados (aprovados) relacionados na Ficha Cadastral estão dispensados de apresentação; ou

(II) entregar os documentos complementares na Unidade Cadastradora, objetivando o cadastramento.

c) Para novas inscrições, todos os documentos e condições exigidos para cadastramento deverão ser entregues em uma das Unidades Cadastradoras, objetivando o cadastramento.

Alínea B - Os documentos a serem apresentados por empresas consorciadas são:

1. Habilitação Jurídica

1.1 Os documentos constantes dos subitens 1.1 a 1.5 da Alínea A deste anexo, deverão ser apresentados isoladamente por cada empresa consorciada.

1.2 Deverá ser apresentado compromisso de constituição do consórcio, público ou particular, subscrito por todas as consorciadas, de acordo com a legislação vigente, observando:

a) designação do consórcio e sua composição;

b) empreendimento que constitui o objeto do consórcio;

c) prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo contratual, acrescido de 03 (três) meses; bem como o endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre as partes;

d) definição das obrigações e responsabilidade de cada consorciada e das prestações específicas (participação), em relação ao objeto do processo de credenciamento; indicando as normas sobre recebimento de receitas e partilhas de resultado, os percentuais de pagamentos, por serviço realizado, destinados à cada uma das empresas consorciadas deverão estar claramente definidos;

e) normas sobre administração do consórcio, contabilização, representação das sociedades consorciadas; formas de deliberação sobre assuntos de interesse comum, como número de votos que cabe a cada consorciado, contribuição de cada consorciado para as despesas comuns, se houver.

f) declaração expressa de responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados pelo consórcio, em relação ao presente processo de credenciamento e ao eventual termo de contrato dela decorrente e que assinarão, como anuentes, o termo de contrato decorrente do presente processo de credenciamento e solidariamente como responsáveis por todas as obrigações do consórcio.

g) compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que cada consorciada responderá, isolada e solidariamente, por todas as exigências pertinentes ao objeto do presente processo de credenciamento até a conclusão dos serviços dela decorrentes;

h) apresentação da empresa líder do consórcio, que será a empresa a relacionar-se com a concessionária de distribuição de gás canalizado em nome do consórcio.

i) a empresa líder do Consórcio será pessoa jurídica brasileira;

j) designação do representante legal do consórcio. Indicar ainda representante(s) com poderes para firmar o termo de contrato decorrente do processo de credenciamento.

k) compromisso tácito das consorciadas, de que não terão a sua constituição ou composição alteradas ou modificadas, sem a prévia e expressa anuência da concessionária de distribuição de gás canalizado, até o cumprimento do objeto do processo de credenciamento, mediante termo de recebimento, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea c anterior.

l) compromisso expresso de que apresentarão, antes da assinatura do termo de contrato decorrente do presente processo de credenciamento, o instrumento de constituição do consórcio, devidamente aprovado pelo órgão da sociedade de cada participante que for competente para autorizar a alienação dos bens do ativo permanente;

m) compromisso expresso de que providenciarão o arquivamento nos termos dos artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15.12.1976 e do artigo 3º da IN nº 74 de 28.12.1998 do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo do instrumento da constituição do consórcio no registro do comércio local de sua sede e respectiva publicação da certidão de arquivamento ou registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme a natureza das pessoas consorciadas, com anterioridade à assinatura do eventual termo de contrato decorrente do presente processo de credenciamento.

2. Regularidade Fiscal

2.1 Os documentos constantes dos subitens 2 a 2.7 da Alínea A deste anexo, deverão ser apresentados isoladamente por cada empresa consorciada.

3. Qualificação Econômico - Financeira

3.1 - Os documentos constantes da Alínea A deste anexo, deverão ser apresentados isoladamente por cada empresa consorciada.

4. Qualificação Técnica

4.1 Os documentos da Alínea A deste anexo deverão ser apresentados em nome de todas as consorciadas.

4.2 - As exigências constantes dos subitens (atestados) poderão ser comprovadas por quaisquer das consorciadas, sendo permitida a comprovação conjunta pelas empresas componentes do consórcio.

5. Qualificação Econômico-Financeira

5.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da sociedade, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

a) no caso de sociedade anônima ou companhia e sociedade em comandita por ações, observadas as exceções legais, apresentar as publicações na Imprensa Oficial do balanço e demonstrações contábeis e da ata de aprovação, devidamente arquivada na Junta Comercial.

b) quando não houver a obrigatoriedade de publicação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis e autenticadas, das páginas do Diário Geral onde os mesmos foram transcritos, devidamente assinados pelo contador responsável e por seus sócios, bem como dos termos de abertura e encerramento do Diário Geral registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, [empresa optante do Regime do Lucro Presumido ou Simples Federal estão dispensadas destas formalidades] [opcional]

c) em se tratando de Proponente que não tenha encerrado seu primeiro exercício social, em substituição às exigências anteriores, serão aceitas demonstrações contábeis referentes ao período compreendido desde o início de suas atividades até, no mínimo, o segundo mês imediatamente anterior ao da data de publicação do edital. Deverão ser apresentados, pelo menos, a demonstração do resultado e a de lucros ou prejuízos acumulados e o Balanço de Abertura.

(I) em se tratando de Proponente optante do Regime de Lucro Presumido, deverá ser apresentada declaração assinada pelo sócio da empresa e pelo Contador, informando tal condição.

(II) essas demonstrações contábeis serão analisadas sob o aspecto de liquidez geral e endividamento total, dispensados os valores limites estipulados em 3.1; contudo, deverá estar demonstrada a boa situação financeira da Proponente.

5.2 certidão negativa de falência, concordata, recuperações judiciais e extrajudiciais, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica datada de, no máximo, 06 (seis) meses anteriores à data da apresentação.

a) em alternativa às exigências estabelecidas, as sociedades que não estejam sujeitas à falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, poderão comprovar o solicitado por meio de Certidão Negativa de existência de débito patrimonial (ações e execuções cíveis, fiscais e criminais - estadual e federal).

6. Qualificação Técnica

6.1 A proponente deverá apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em nome da Proponente com validade na data da apresentação, bem como junto ao Conselho Regional de Contabilidade ou Conselho Regional de Economia ou Conselho Regional de Administração.

A Proponente se obriga a apresentar declaração, sob as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação ou da manutenção das condições que culminaram na sua certificação junto ao CAUFESP.

A ausência desse documento poderá ser suprida por declaração verbal da Proponente, de igual teor, na própria sessão pública e deverá estar expressamente registrada na Ata ou, na impossibilidade, através do saneamento de falhas, conforme alínea G do Capítulo I, nos termos do parágrafo 5º do artigo 40 da Lei 6.544/1989, alterada pela Lei Estadual nº 13.121, de 07.07.2008.

A proponente não poderá ter qualquer conflito ou comunhão de interesses com a concessionária contratante, diretamente ou por meio de coligadas, pertencentes ao mesmo grupo econômico, atual ou potencial (entendido como "potencial" os processos de negociação de conhecimento público em andamento - fusão, incorporação, aquisição, cisão, dentre outros) em especial com relação a atividades de auditoria, consultoria ou assessoramento, à concessionária, aos acionistas ou a qualquer outra sociedade envolvida.

E exige-se, como requisito para a participação no presente credenciamento, a independência da proponente e dos consultores que integram sua equipe técnica, sob a forma de declaração, nos seguintes termos:

A proponente deve declarar que não realizará trabalhos de levantamento e conciliação dos ativos imobilizados em serviços, objeto do presente credenciamento, para concessionária (ou empresas do mesmo grupo) para a qual tenha prestado serviço de levantamento e conciliação de ativos, o qual não tenha obedecido aos critérios definidos na presente Deliberação, nos 12 (doze) meses anteriores à sua contratação.

6.2 A empresa proponente deverá comprovar experiência com sucesso na execução de trabalhos de levantamento e conciliação de ativos operacionais, inclusive máquinas e equipamentos, conforme exigências a seguir:

6.3 Comprovar que efetivamente desenvolveu e concluiu, de forma satisfatória, trabalho(s) em empresa(s) de grande porte com faturamento anual acima de R$ 400 milhões no último exercício social.

6.4 Comprovar que efetivamente desenvolveu e concluiu, de forma satisfatória, trabalho(s) similar(es) em empresa(s) concessionária(s) do serviço público de distribuição de gás canalizado, saneamento ou energia elétrica no Brasil, na área de distribuição.

6.5 A comprovação de experiência da proponente, no Brasil e/ou no exterior, nos serviços que são objeto desse credenciamento, nos termos do disposto nos subitens 6.3 e 6.4, deverá ser comprovada mediante apresentação de documentação que atenda às seguintes determinações:

a) Atestado(s) de capacidade técnico-operacional expedido(s) por empresa(s) pública(s) ou privada(s), emitido(s) em papel timbrado, assinado(s) por representante devidamente autorizado da empresa contratante dos serviços, que comprove a experiência apresentada e que o serviço foi prestado de forma satisfatória. O atestado de capacidade técnico-operacional deverá trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina;

b) Referência, para eventual consulta, incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do representante legal do contratante;

Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão apresentar, no mínimo, as seguintes informações:

Razão social do emitente;

Razão social da empresa prestadora do serviço;

Especificação dos serviços prestados (descrição detalhada que possibilite clara identificação do tipo, porte e características do serviço executado);

Pronunciamento quanto à adequação dos serviços prestados;

Local e data da realização dos serviços e da emissão do atestado;

Assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, cargo e função).

6.6 A empresa proponente deverá comprovar, quando da solicitação de credenciamento, possuir, em seu quadro permanente, profissionais de nível superior com comprovada experiência na execução de trabalhos de levantamento e conciliação de ativos, inclusive máquinas e equipamentos, conforme exigências a seguir:

6.7 A comprovação de experiência dos profissionais da proponente, no Brasil e/ou no exterior, nos serviços que são objeto desse credenciamento, nos termos do disposto nos subitens 6.4 e 6.5, deverá ser feita mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica, atendendo às determinações abaixo, que comprovem a efetiva participação de cada profissional na execução de pelo menos 2 (dois) trabalhos:

a) Atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por empresa(s) pública(s) ou privada(s), emitido(s) em papel timbrado, assinado(s) por representante devidamente autorizado da empresa contratante dos serviços, que comprove a realização do serviço respectivo e que o mesmo foi prestado de forma satisfatória. O atestado de capacidade técnica deverá trazer indicação clara e legível do cargo e nome completo do representante da empresa que o assina;

b) Referência, para eventual consulta, incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do representante legal do contratante;

c) Os atestados de capacidade técnica deverão apresentar, no mínimo, as seguintes informações:

* Razão social do emitente;

* Razão social da empresa prestadora do serviço;

* Nome(s) completo(s) do(s) profissional(ais) que efetivamente participou(aram) do serviço;

* Especificação dos serviços prestados (descrição detalhada que possibilite clara identificação do tipo, porte e características do serviço executado);

* Assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, cargo e função).

6.8 A proponente deverá apresentar, para cada um dos profissionais relacionados nos subitens 6.6 e 6.7, os seguintes documentos:

a) "Curriculum Vitae", devidamente assinado pelo profissional, contendo a formação acadêmica, endereço completo, telefone e "e-mail" para contato, áreas de especialização e descrição objetiva da experiência profissional;

b) Cópia do registro na entidade profissional competente, juntamente com cópia da última anuidade paga ou declaração de regularidade expedida pela instituição a, no máximo, 90 (noventa dias);

c) Documentos que comprovem a vinculação do profissional com a proponente, em particular: cópia da carteira de trabalho ou ficha de registro de empregado.

(1) Amostragem estratificada - consiste em dividir a população em subgrupos ("estratos") que denotem uma homogeneidade maior que a homogeneidade da população toda, sob a análise de variáveis de estudo. Uma vez selecionados os "estratos", sobre cada um deles são realizadas seleções aleatórias de forma independente, obtendo-se amostras parciais, que agregadas representam a amostra completa. Uma amostra estratificada proporcional garante que cada elemento da população tenha a mesma probabilidade de pertencer à amostra.