Deliberação ARSESP nº 838 DE 30/11/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 dez 2018

Estabelece a metodologia e os procedimentos para levantamento dos ativos em operação e sua conciliação com os registros contábeis das concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São Paulo.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP:

Considerando o disposto nos artigos 6º, § 3º, e 8º inciso III da Lei 1.025, de 7 de dezembro de 2007;

Considerando que os contratos de concessão para exploração de serviço público de distribuição de Gás Canalizado das Concessinárias estabelecem nos respectivos instrumentos de concessão que "a CSPE revisará a base de ativos apresentada pela concessionária para garantir que somente sejam incluídos ativos relacionados com a prestação dos serviço, e que a depreciação tenha sido calculada adequadamente";

Considerando que um dos elementos fundamentais para a regulação da prestação dos serviços é a base de ativos das concessionárias de distribuição de gás canalizado e a identificação desses ativos é um instrumento importante para a regulação econômico - financeira e operacional; e

Considerando a necessidade de aprimoramento da metodologia e critérios gerais utilizados para levantamento dos ativos em operação e sua conciliação com os registros contábeis das concessionárias de distribuição de Gás Canalizado do Estado de São Paulo, estabelecidos na Deliberação Arsesp 402, de 21.02.2013.

Delibera:

Art. 1º Estabelecer a metodologia e os procedimentos para levantamento dos ativos em operação e sua conciliação com registros contábeis das concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São Paulo, nos termos desta Deliberação e de seu Anexo I.

§ 1º O levantamento dos ativos em operação e sua conciliação com registros contábeis deverão ser realizados por empresa especializada que apresente certificados comprobatórios da realização de trabalhos de gestão patrimonial, em equipamentos de distribuição de gás canalizado e estará sujeito à fiscalização da ARSESP.

§ 2º A contratação dos estudos e da avaliação dos ativos será feita pelas Concessionárias, nos termos desta Deliberação.

§ 3º Após a publicação desta Deliberação a ARSESP enviará às Concessionárias Ofício solicitando:

a) Cronograma de trabalho para levantamento dos ativos; e

b) Definição do Plano de Amostragem a ser seguido.

§ 4º As concessionárias deverão apresentar os laudos de avaliação de ativos, conforme acordado no Cronograma a ser aprovado e divulgado pela ARSESP.

§ 5º Na hipótese de a Concessionária não proceder à avaliação dos ativos e ao encaminhamento das informações, nos termos e prazos estabelecidos nesta Deliberação, a base de ativos regulatória poderá ser arbitrada pela Arsesp.

§ 6º O resultado da aplicação da metodologia de que trata o Anexo I desta Deliberação será divulgado conforme cronograma de execução do trabalho a ser publicado pela ARSESP, por meio de Deliberação específica.

Art. 2º A base de ativos regulatória será obtida somando-se os valores da base de ativos anterior com os valores das inclusões, baixas e depreciações ocorridas posteriormente.

§ 1º A base de ativos anterior corresponde aos valores associados aos ativos existentes em operação, aceitos no Laudo de Avaliação, excetuando-se as movimentações ocorridas (baixas e depreciação).

§ 2º Será considerada como data-base dos laudos a serem entregues o último dia do trimestre civil anterior ao mês da notificação emitida pela ARSESP.

§ 3º As inclusões ocorridas entre o último laudo emitido e a data-base definida no § 2º deste artigo, desde que compreendam ativos ainda em operação, compõem a Base Incremental e serão avaliadas utilizando-se a metodologia definida nesta Deliberação.

Art. 3º A base de ativos regulatória será composta da seguinte forma:

a) Ativo imobilizado em serviço; e

b) Obrigações vinculadas ao serviço público de distribuição de gás canalizado.

§ 1º São considerados os seguintes grupos de contas de ativos da concessionária, constantes no Plano de Contas do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de São Paulo estabelecido pela Portaria CSPE 22, de 19.11.1999 e pela Portaria CSPE 50, de 08.05.2000, bem como todas suas revisões subsequentes:

a) intangíveis;

b) terrenos;

c) tubulações;

d) edificações, obras civis e benfeitorias;

e) máquinas e equipamentos operacionais;

f) veículos e equipamentos de transporte;

g) equipamentos e móveis administrativos;

h) conjunto de regulagem e medição - crm;

i) estação de transferência de custódia - etc; e

j) equipamentos de processamento eletrônico de dados.

§ 2º Para efeito de levantamento de ativos em operação são considerados apenas os ativos vinculados à concessão e classificados na atividade de distribuição de gás canalizado e na administração.

Art. 4º Integra a presente Deliberação o Anexo

I - Metodologia e Procedimentos para levantamento dos ativos em operação e sua conciliação com registros contábeis das concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São Paulo.

Art. 5º Fica revogada a Deliberação Arsesp 402, de 21 de fevereiro de 2013.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Metodologia e Procedimentos para levantamento dos ativos em operação e sua conciliação com registros contábeis das concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São Paulo.

1 - CRITÉRIOS GERAIS

1.1 - LEVANTAMENTO DE ATIVOS

O levantamento dos ativos em operação compreende os seguintes itens:

a) Ativo imobilizado em serviço; e,

b) Obrigações vinculadas ao serviço público de gás canalizado.

São considerados os seguintes grupos de contas de ativos da concessionária, constantes no Plano de Contas do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de São Paulo estabelecido pela Portaria CSPE 22, de 19.11.1999, e revisões subsequentes:

a) intangíveis;

b) terrenos;

c) tubulações;

d) edificações, obras civis e benfeitorias;

e) máquinas e equipamentos operacionais;

f) veículos e equipamentos de transporte;

g) equipamentos e móveis administrativos;

h) conjunto de regulagem e medição - crm;

i) estação de transferência de custódia - etc;

j) equipamentos de processamento eletrônico de dados.

Para efeito de levantamento de ativos em operação são considerados apenas os ativos vinculados à concessão e classificados na atividade de distribuição de gás canalizado e na administração.

O levantamento dos ativos em operação e sua conciliação com registros contábeis da concessionária devem ser realizados por empresa credenciada pela Arsesp, contratada pela concessionária, a qual produzirá um laudo técnico que estará sujeito à validação mediante fiscalização da Agência. A concessionária responde solidariamente, na esfera administrativa ou judicial, por qualquer erro ou dano decorrente das informações fornecidas.

Os valores resultantes do processo de levantamento e conciliação estão sujeitos a ajustes, em decorrência da fiscalização a ser realizada pela Arsesp.

A fiscalização da Arsesp não diminui nem exime as responsabilidades da Concessionária, quanto à adequação das suas obras e instalações, à correção e legalidade de seus registros contábeis e de suas operações financeiras e comerciais.

Não procedendo a concessionária ao levantamento e conciliação dos ativos e ao encaminhamento das informações, nos termos definidos nesta Deliberação e no prazo estabelecido pela Arsesp, ou caso o laudo técnico apresentado pela concessionária não seja aprovado pela Arsesp, em virtude de qualidade técnica insuficiente, caberá a esta aplicar as penalidades legais, não constituindo tal fato a dispensa da concessionária em apresentar o laudo posteriormente no novo prazo a ser estabelecido pela agência.

1.2 - ESTUDO E AVALIAÇÃO DE ATIVOS

O levantamento dos ativos em operação e sua conciliação com registros contábeis deverão ser realizados por empresa especializada que apresente certificados comprobatórios da realização de trabalhos de gestão patrimonial em equipamentos de distribuição de gás canalizado e estará sujeito à fiscalização da ARSESP.

2 - METODOLOGIA E PROCEDIMENTOS

Os grupos de contas de ativos relativos a Intangíveis; Terrenos;

Tubulações; Edificações, Obras Civis e Benfeitorias; Máquinas e Equipamentos Operacionais; Veículos e Equipamentos de Transporte; Equipamentos e Móveis Administrativos; Conjunto de Regulagem e Medição - CRM; Estação de Transferência de Custódia - ETC e Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados, abaixo relacionados na Tabela 1, vinculados ao serviço público de distribuição de gás canalizado, referentes à atividade de distribuição de gás canalizado e à administração, são objeto de levantamento e conciliação com os registros contábeis.

Tabela 1 - Relação de Grupos de Contas de Ativo

CÓDIGO(*) TÍTULO
132.00.1.1.01 Intangíveis
132.03.1.1.01 Intangíveis
132.00.1.1.02 Terrenos
132.03.1.1.02 Terrenos
132.03.1.1.03 Tubulações
132.00.1.1.04 Edificações, Obras Civis e Benfeitorias
132.03.1.1.04 Edificações, Obras Civis e Benfeitorias
132.00.1.1.05 Máquinas e Equipamentos Operacionais
132.03.1.1.05 Máquinas e Equipamentos Operacionais
132.00.1.1.06 Veículos e Equipamentos de Transporte
132.03.1.1.06 Veículos e Equipamentos de Transporte
132.00.1.1.07 Equipamentos e Móveis Administrativos
132.03.1.1.07 Equipamentos e Móveis Administrativos
132.03.1.1.08 Conjunto de Regulagem e Medição - CRM
132.03.1.1.09 Estação de Transferência de Custódia - ETC
132.00.1.1.10 Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados
132.03.1.1.10 Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados

(*): Os códigos estão apresentados conforme determinação do Plano de Contas do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de São Paulo, estabelecido pela Portaria CSPE 22, de 19.11.1999, e revisões subsequentes.

Os códigos iniciados pelo conjunto de dígitos "132.00" referem-se ao subgrupo "Ativo Imobilizado - Administração" e "132.03" referem-se ao subgrupo "Ativo Imobilizado - Distribuição de Gás Canalizado"

Dentro dos grupos de contas listadas na Tabela 1, serão objetos de levantamento, no mínimo, os seguintes tipos de ativos:

a) Direito de Uso de software; Direito de Uso ou de Passagem

b) Terrenos

c) Edificações, Obras Civis e Benfeitorias:

* Escritórios e agências;

* Almoxarifados e oficinas;

* Edificações em estações;

* Edificações de centros de operação;

* Edificações de estações de comunicação e repetidoras;

* Edificações de aeroportos e heliportos;

* Sistema de serviços (sistema de abastecimento e tratamento d´água, sistema de iluminação, sistema de coleta de lixo, etc.);

* Sistema de alimentação de energia (geradores, grupo motor-gerador, painéis solares, geradores eólicos, etc.);

* Urbanização e benfeitorias (campo de pouso, heliporto, estacionamento, cercas, muros, jardins, pontes, viadutos, pavimentação, etc.).

d) Estação de Transferência de Custódia -ETC

e) Estação de Controle de Pressão do Sistema de Distribuiçã o-P rimária - ECP/P

f) Estação de Controle de Pressão do Sistema de Distribuiçã o-S ecundária - E CP/S

g) Estação de Controle de Pressão do Sistema de Distribuiçã o-D istrital - ECP/D

h) Estação de Odorização do Gás

i) Medidores de Alto Volume

j) Medidores de Baixo Volume

k) Conjunto de Regulagem e Medição - CRM

l) Linha Principal do Sistema de Distribuição - LPD

m) Rede de Distribuição - RD

n) Ramal Externo - RE

o) Ramal de Serviço - RS

p) Sistema de Proteção Catódica da Tubulação

q) Sistema de Supervisão e Controle

r) Sistema de Comunicação Local

s) Fibra Ótica

t) Sistema de Proteção e Combate a Incêndio

u) Equipamentos de Transporte

v) Veículos Técnicos

w) Equipamentos de Oficinas

x) Equipamentos de Laboratório

y) Equipamentos de Informática

z) Direitos, Marcas e Patentes

Os levantamentos e descrições dos bens e instalações devem conter as informações de registro do controle patrimonial, conforme estabelecido pelas Portarias CSPE 22/1999, 50/2000 e suas alterações, incluindo outras características que os identifiquem univocamente, possibilitando sua clara identificação.

Todos os ativos imobilizados relacionados a terrenos, servidões, edificações, obras civis e estações de transferência de custódia e de odorização devem ser obrigatoriamente inspecionados, sendo que as benfeitorias e as estações de controle de pressão poderão ser inspecionadas de forma amostral.

Os ativos relacionados a medidores, conjuntos de regulagem e medição, linhas e redes (incluindo tubulações, ramais e sistemas), máquinas e equipamentos operacionais, equipamentos de transporte, móveis e utensílios, equipamentos em geral, sistemas de comunicação local e equipamento de informática, serão inspecionados por critério amostral.

A concessionária, quando da elaboração do laudo técnico, deverá gerar e incorporar a esse um arquivo eletrônico-digital com as informações georreferenciadas, quando aplicável, de todos os ativos existentes na data-base do laudo.

Os levantamentos devem ser realizados considerando fundamentalmente os resultados de inspeções de campo com o objetivo de verificar as características e as condições operacionais dos ativos.

A concessionária deve, a partir dos resultados do levantamento de campo realizado pela empresa especializada, proceder aos ajustes necessários em seus controles de engenharia (correções de informações imprecisas referentes a quantidades e características técnicas) e, se necessário, nos registros patrimoniais e/ou contábeis.

O inventário físico dos bens e instalações, produto do levantamento de campo, deve observar no mínimo, as características abaixo relacionadas:

TERRENOS

Os ativos referentes aos terrenos devem ser levantados a partir dos registros contábeis, devendo-se assegurar que não existem distorções relevantes entre os ativos físicos efetivamente existentes e os ativos constantes no controle patrimonial da concessionária.

Para cada terreno deve ser levantado e apresentado, obrigatoriamente, arquivo eletrônico com as informações mínimas que caracterizem integralmente o terreno.

Deve ser explicitado no laudo, os procedimentos e critérios utilizados para validação dos saldos das contas contábeis onde os terrenos encontram-se registrados.

SERVIDÕES

Os ativos referentes às servidões devem ser levantados a partir dos registros contábeis, devendo-se assegurar que não existem distorções relevantes entre os ativos físicos efetivamente existentes e os ativos constantes no controle patrimonial da concessionária.

Deve ser explicitado no laudo, os procedimentos e critérios utilizados para validação dos saldos das contas contábeis onde as servidões encontram-se registradas.

EDIFICAÇÕES, BENFEITORIAS E OBRAS CIVIS

Devem ser levantados todos os bens e instalações que caracterizam unidades de cadastro no controle patrimonial, conforme preconiza o Plano de Contas, contabilizadas no subgrupo de contas referente à Edificações, Obras Civis e Benfeitorias, sendo que as benfeitorias e as estações de controle de pressão poderão ser inspecionadas de forma amostral.

Os trabalhos devem ser iniciados por inspeção física para a identificação e caracterização de todas as edificações, obras civis e benfeitorias, observando-se os componentes estruturais, as características técnicas e o uso efetivo do imóvel.

O levantamento quantitativo dos insumos empregados nessas obras deve ser obtido a partir da análise da seguinte documentação:

a) inspeções de campo;

b) planta geral da unidade com localização de todas as edificações, indicando as respectivas áreas construídas;

c) projetos de fundação, estrutura e arquitetura das principais edificações;

d) planilhas de medição de obra, contratos de construção e planilhas orçamentárias; e

e) planta geral das redes externas de água pluvial, água potável, esgoto, incêndio e iluminação pública.

As edificações, obras civis e benfeitorias de propriedade da concessionária erigidas em terrenos de propriedade de terceiros, desde que estejam vinculadas ao serviço público de distribuição de gás canalizado e registradas na contabilidade, devem ser consideradas nos trabalhos de levantamento.

Devem ser levantadas e apresentadas, obrigatoriamente, para cada edificação, obra civil e benfeitoria, as seguintes informações:

a) data-base do levantamento;

b) nome da edificação, obra civil ou benfeitoria;

c) localização (endereço completo, rua, avenida, número, bairro, município, estado, etc.);

d) utilização;

e) área total construída (m2);

f) área operacional (m2);

g) acréscimos de áreas e respectivas datas de imobilização das reformas realizadas.

h) descrição sumária (estrutura; acabamento externo - fachada, vidros, elevação do fechamento, cobertura, pisos etc.; acabamentos internos - paredes, pisos, esquadrias, portas, forro, etc.); tipo de fundação; entre outras informações relevantes;

i) caracterização do fechamento/cercamento da área: tipo (muro, tela galvanizada com mourões, entre outros); quantidade de metros lineares e altura ou área em m2;

j) caracterização das áreas de estacionamento, circulação, manobras existentes; tipo de pavimentação; áreas totais (m2) ; n úmero de vagas cobertas/descobertas; entre outras informações relevantes;

k) caracterização das áreas cobertas (tipo de cobertura, área total em m2); e

l) caracterização de outras áreas eventualmente existentes.

ESTAÇÕES DE TRANSFERÊNCIA DE CUSTÓDIA, DE CONTROLE DE PRESSÃO E DE ODORIZAÇÃO

Todas as estações devem ser vistoriadas, excetuando-se aquelas de controle de pressão, cujo levantamento será por base amostral. Todos os equipamentos selecionados devem ser levantados em campo, para análise de sua operacionalidade, identificação de seu registro patrimonial e de suas características técnicas, de forma unívoca. Devem ser analisados também os registros da engenharia, bem como devem ser coletadas informações sobre as datas de entrada em operação e a depreciação acumulada, extraídas dos registros contábeis Após esse levantamento, os equipamentos devem ser relacionados, para fins de fiscalização, por subsistema, levando-se em consideração a posição sequencial operativa.

Os equipamentos de reserva (reserva imobilizada) devem ser levantados e considerados no sistema onde estiverem alocados.

Entende-se por reserva imobilizada o bem ou conjunto de bens que, por razões de ordem técnica voltada à garantia e qualidade do sistema de distribuição, embora não estando em serviço, esteja à disposição e que poderá entrar em operação de imediato. Os equipamentos referentes à reserva imobilizada devem estar obrigatoriamente registrados no ativo imobilizado em serviço.

MEDIDORES E CONJUNTO DE REGULAGEM E MEDIÇÃO

Para os equipamentos de medição (medidores e conjuntos de regulagem e medição), a validação das listas de controle patrimonial específicas pode ser feita mediante realização de inspeções de campo por amostragem aleatória simples, observando-se que os resultados obtidos possam ser estendidos ao universo de acordo com as regras estatísticas. A seleção de amostra deve ser documentada com apresentação das memórias dos cálculos realizados.

A concessionária deverá apresentar a ARSESP, previamente, conforme cronograma estabelecido pelo Art. 1º, Parágrafo 5º desta Deliberação, proposta de seleção de amostra a ser aplicada para o levantamento em campo e inspeção dos bens relacionados com medidores e conjuntos de regulagem e medição. Esta proposta de seleção de amostra deverá abranger todos os tipos de equipamentos ou conjuntos, separados por suas características.

A característica esperada para os ativos físicos efetivamente existentes a serem inspecionados é a que corresponda, tanto em termos quantitativos, quanto qualitativos (referentes às especificações técnicas do equipamento), aos ativos constantes no controle patrimonial e no controle da área comercial da concessionária. Devem ser analisados também os registros da engenharia, bem como devem ser coletadas informações sobre as datas de entrada em operação e a depreciação acumulada, extraídas dos registros contábeis.

A inspeção destes ativos será realizada somente após análise e aprovação da proposta de seleção de amostra pela ARSESP.

A amostra deverá ser aleatória, devendo ser retirada da totalidade dos itens a serem fiscalizados. A critério da concessionária, a totalidade dos itens poderá ser estratificado por sistema, subsistema ou município. Caso a seleção de amostra apresentada não seja aprovada, a concessionária deverá submeter nova proposta de seleção de amostra para aprovação da ARSESP.

O plano de amostragem a ser seguido deverá atender à norma ABNT-NBR 5426 - Planos de Amostragem e procedimentos na inspeção por atributos, na seguinte configuração:

1. Nível de inspeção: Nível II

2. Plano de amostragem: Simples - Normal

3. Nível de Qualidade Aceitável: NQA=4,0

4. Condição de aceitação do lote: Quantidade de unidades defeituosas na amostra igual ou inferior ao limite estabelecido como Ac na Tabela 3 da ABNT-NBR 5426

No levantamento dos bens relacionados como medidores e conjuntos de regulagem e medição pelo critério amostral, as listas de controle patrimonial somente serão validadas se atenderem ao estabelecido no plano de amostragem descrito acima.

Se as diferenças encontradas ficarem acima dos limites de aceitação pré-estabelecidos, a concessionária deverá realizar o censo de todos os equipamentos integrantes do lote sob análise (medidores e conjuntos de regulagem e medição), relacionados no controle patrimonial e no controle da área comercial.

LINHAS E REDES (INCLUI TUBULAÇÕES, RAMAIS E SISTEMAS)

Os controles da concessionária no que se refere às instalações existentes de Linha Principal do Sistema de Distribuição - LPD, Rede de Distribuição - RD, Ramal Externo -RE, Ramal de Serviço - RS, Sistema de Proteção Catódica e Sistema de Supervisão e Controle deverão ser validados com base em levantamento amostral de campo selecionados aleatoriamente para vistoria.

Os seguintes bens devem ser objeto de vistoria, quanto às suas características técnicas cadastradas: tubos, conexões e ramais (por tipo: Aço, Ferro Fundido e Polietileno; e por classe de pressão), válvulas e reguladores de pressão, equipamentos do sistema de proteção catódica e do sistema de supervisão e controle.

Para a realização dos trabalhos de campo devem ser vistoriadas as redes e equipamentos, tomando-se por base os controles da engenharia GIS - Geographical Information System, por meio de mapas georreferenciados atualizados, elaborados em quadrículas e totalizados por quadrícula e por setores de distribuição selecionados de forma aleatória. Devem ser registrados e informados no laudo, para cada setor de distribuição, selecionado para inspeção, os qualitativos e quantitativos finais, indicando as diferenças encontradas, bem como os cálculos realizados para o processo de validação dos controles da concessionária.

Devem ser mantidos os desenhos das quadrículas usadas como papéis de trabalho referentes ao inventário físico/levantamentos de campo de cada setor de distribuição das redes vistoriadas, deixando-os, necessariamente, disponíveis para a ARSESP, durante o trabalho de fiscalização.

Esses documentos (dados em papel e/ou arquivos eletrônicos), devem obrigatoriamente conter a data do inventário, as descrições e os quantitativos apurados dos equipamentos e a sequência do trecho considerado no trajeto em que foram vistoriados.

Devem ser coletadas informações sobre as datas de entrada em operação e a depreciação acumulada, extraídas dos registros contábeis.

A validação dos quantitativos da engenharia dar-se-á utilizando-se a técnica de amostragem estratificada proporcional1 por setores de distribuição, observando que os resultados obtidos possam ser estendidos ao conjunto de acordo com as regras estatísticas. A seleção de amostra deve ser documentada com apresentação das memórias dos cálculos realizados.

A concessionária deverá apresentar a ARSESP, previamente, conforme cronograma estabelecido pelo Art. 1º, Parágrafo Único desta Deliberação, proposta de seleção de amostra a ser aplicada para o levantamento em campo e inspeção dos bens relacionados com as linhas e redes, assegurando no mínimo um trecho em cada sistema.

A amostra deverá ser representativa do universo de cada tipo de equipamentos, conforme suas características técnicas e deverá abranger todos os tipos de equipamentos relacionados com o trecho do sistema a ser inspecionado.

O plano de amostragem a ser seguido deverá atender à norma ABNT-NBR 5426 - Planos de Amostragem e procedimentos na inspeção por atributos, na seguinte configuração:

1. Nível de inspeção: Nível II

2. Plano de amostragem: Simples - Normal

3. Nível de Qualidade Aceitável: NQA=4,0

4. Condição de aceitação do lote: Quantidade de unidades defeituosas na amostra igual ou inferior ao limite estabelecido como Ac na Tabela 3 da ABNT-NBR 5426

A inspeção destes ativos será realizada somente após análise e aprovação da proposta de seleção de amostra pela ARSESP.

Caso a seleção de amostra apresentada não seja aprovada, a concessionária deverá submeter nova proposta de seleção de amostra para aprovação da ARSESP.

Se as diferenças encontradas ficarem acima dos limites de aceitação pré-estabelecidos, a concessionária deverá estender os levantamentos de campo referentes às linhas e redes, inspecionando todo o sistema do qual a amostra foi extraída.

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS

São objeto de levantamento os bens a seguir relacionados e conforme procedimentos descritos mais adiante:

a) fibra ótica;

b) sistema de proteção e combate a incêndio;

c) veículos técnicos;

d) equipamentos de oficina;

e) equipamentos de laboratório.

Devem ser levantados apenas os bens vinculados ao serviço de distribuição de gás canalizado, relacionados à atividade de distribuição.

Para os bens de cada item acima relacionado, a validação das listas de controle patrimonial específicas pode ser feita mediante realização de inspeções de campo por amostragem aleatória simples, conforme definido para os medidores.

Após a verificação física dos bens escolhidos aleatoriamente e validação dos controles da concessionária, deve-se analisar a relação contábil desses bens, evitando-se que a relação validada contenha informações que não reflitam a realidade.

EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE

Os equipamentos de transporte devem ser levantados conforme o procedimento a seguir.

Devem ser levantados apenas os equipamentos de transporte vinculados ao serviço de distribuição de gás canalizado, relacionados à atividade de distribuição e à administração.

Para os equipamentos de transporte, a validação das listas de controle patrimonial específicas pode ser feita mediante realização de inspeções de campo por amostragem aleatória simples, conforme definido para os medidores.

Após a verificação física dos equipamentos de transporte escolhidos aleatoriamente e validação dos controles da concessionária, deve-se analisar a relação contábil desses bens, evitando-se que a relação validada contenha informações que não reflitam a realidade.

MÓVEIS E UTENSÍLIOS, EQUIPAMENTOS EM GERAL, SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LOCAL E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

Os bens que compõem os itens de móveis e utensílios, equipamentos em geral, sistema de comunicação local e equipamentos de informática deverão ser levantados conforme o procedimento a seguir.

Devem ser levantados apenas os bens vinculados ao serviço de distribuição de gás canalizado, relacionados à atividade de distribuição e à administração.

Para os dos itens acima mencionados, a validação das listas de controle patrimonial específicas pode ser feita mediante realização de inspeções de campo por amostragem aleatória simples, conforme definido para os medidores.

Após a verificação física dos bens escolhidos aleatoriamente e validação dos controles da concessionária, deve-se analisar a relação contábil desses bens, evitando-se que a relação validada contenha informações que não reflitam a realidade.

SOFTWARES

Os softwares deverão ser levantados conforme o procedimento a seguir.

Deve ser efetuado levantamento dos softwares efetivamente utilizados pela concessionária identificando as características técnicas de cada um (fabricante, nome do software, versão, módulos adquiridos/instalados, empresa responsável pela implantação, função/utilização principal, entre outras). Deve ser identificada a conta contábil onde cada software se encontra registrado e se o software relacionado é utilizado também por outras empresas pertencentes ao mesmo grupo.

Deverão ser levantados os ativos relacionados com direitos sobre o uso do software (licenças), adquiridos pela concessionária.

No caso de softwares desenvolvidos pela própria concessionária, deve ser verificada se foi aberta Ordem de Serviço para o desenvolvimento do software. Caso positivo, o software pode ser incluído.

2.1 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

ATIVOS NÃO UTILIZADOS NO SERVIÇO CONCEDIDO

Todos os ativos vinculados à concessão do serviço público de distribuição de gás canalizado quando não utilizados na atividade concedida ou utilizados em atividades não vinculadas ao serviço público de distribuição de gás canalizado, tais como bens cedidos/ocupados por grêmios, clubes, fundações entre outros; bens desocupados/desativados; bens cedidos a terceiros, devem ser inspecionados e inventariados e apresentados em laudo separado, com as respectivas justificativas, após análise qualificada da utilização do ativo.

Devem ser explicitados no laudo, os procedimentos e critérios utilizados para validação dos saldos das contas contábeis onde os ativos, não utilizados na atividade concedida ou utilizados em atividades não vinculadas ao serviço público, encontram-se registrados.

ATIVOS EM PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO

Os imóveis que não possuam documentação de titularidade de propriedade definitiva em nome da concessionária podem ser incluídos no laudo, após inspeção, desde que cumpram as seguintes condições:

a) ser um imóvel operacional;

b) encontrar-se registrado na contabilidade;

c) existir documentação que comprove a aquisição; e

d) existir comprovação de que a documentação de titularidade de propriedade encontrar-se em processo de regularização (protocolo em cartório ou similar).

No entanto, deve ser apresentada uma relação em separado dos imóveis que se encontram nessa situação (que não possuam documentação de titularidade de propriedade definitiva em nome da concessionária), fornecendo informações sobre a situação atual de cada um no que se refere à posição em termos de documentação e atividades exercidas pela concessionária no local (destinação de uso).

O imóvel que não atender a qualquer uma das condições acima relacionadas não pode ser incluído no laudo. A concessionária pode, a seu exclusivo critério, encaminhar formalmente, para apreciação da ARSESP, requerimento para inclusão do imóvel eventualmente excluído pela razão exposta acima. A solicitação mencionada deve ser devidamente justificada e documentada.

2.2 - OBRIGAÇÕES VINCULADAS AO SERVIÇO PÚBLICO DE G ÁS CANALIZADO

São recursos relativos à participação financeira do Estado e dos Usuários e de outras doações e subvenções registradas na Conta 222 - Obrigações Vinculadas à Concessão do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado. As Obrigações Vinculadas não são passivos onerosos e não são créditos do acionista, devendo ser consideradas como parcela redutora do ativo imobilizado em serviço.

As Obrigações Vinculadas deverão ser levantadas conforme o procedimento a seguir:

a) identificar a participação das Obrigações Vinculadas na correspondente OSI (Ordem de Investimento) da respectiva conta do ativo imobilizado em serviço;

b) identificar a participação ou a proporcionalidade das Obrigação Vinculadas no respectivo valor da OSI na respectiva conta do ativo imobilizado em serviço.

Conforme estabelecido no item 5.6, alínea "b" - Principais Características - do Plano de Contas do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado, nos levantamentos, apurados custos com obrigações vinculadas à concessão, estes (valores) devem constar das respectivas ordens de serviço que deram origem aos valores no imobilizado, devendo ser aberta ordem de imobilização (OSI) para a contabilização desses custos.

O laudo deverá incluir o Demonstrativo de Obrigações Vinculadas ao Serviço Público de Gás Canalizado o qual deverá mostrar os valores brutos e líquidos da amortização contábil.

2.3 - CONCILIAÇÃO FÍSICO-CONTÁBIL

A conciliação físico-contábil deve ser procedida em conjunto pela empresa especializada e a concessionária, a partir dos dados cadastrados no sistema
georreferenciado, exceto para os ativos que, por sua própria natureza, não permitam a operação (materiais de escritório, computadores, etc), e os respectivos registros contábeis, observando a existência de bens que se encontram em fase de transferência da Ordem em Curso para o Imobilizado em Serviço, tendo em vista o prazo estabelecido no Plano de Contas do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de São Paulo.

Os registros contábeis utilizados para a conciliação físico-contábil devem, necessariamente, estar na mesma data-base dos trabalhos de levantamento.

As diferenças apuradas no processo de conciliação físico-contábil devem ser identificadas no laudo como sobras.

O laudo a ser apresentado não é documento hábil que comprove a origem do bem imobilizado.

A concessionária deve comprovar a situação dos ativos em serviço com a documentação que suporte o lançamento contábil (Notas Fiscais, Ordens de Compra e outros que compõem o dossiê da Ordem de Investimento), atestando a data de entrada do bem em serviço, inclusive dos bens resultantes de sobras e faltas.

Para as diferenças (sobras) deve ser identificada a idade da formação do bem. Não dispondo de documentação que comprove a data da entrada do bem em serviço, esgotados todos os meios de que dispõe, a concessionária deve considerar:

a) para os bens de forma de cadastramento individual: atribuir a data de capitalização da OSI/Conta, em que está localizada o bem;

b) para os bens de forma de cadastramento em massa: atribuir a data do bem idêntico mais antigo da OSI/Conta.

Assim sendo, a concessionária deve proceder aos ajustes das sobras e faltas na contabilidade, conforme estabelece o Plano de Contas do Serviço Público de Gás Canalizado no Estado de São Paulo, os quais deverão permanecer à disposição da fiscalização da ARSESP por um período não inferior a 60 (sessenta) meses.

3 - APRESENTAÇÃO DO LAUDO (RELATÓRIO)

A data-base do laudo deve ser o último dia do trimestre civil anterior ao mês do início do processo de levantamento de cada concessionária de distribuição de gás canalizado.

Os laudos deverão ser protocolados na ARSESP em datas a serem estabelecidas pela agência.

O laudo deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - INTRODUÇÃO

Apresentar descrição sumária do trabalho realizado, com arquivo georeferenciado, exceto para os ativos que, por sua própria natureza, não permitam a operação (materiais de escritório; computadores; etc).

II - CARACTERIZAÇÃO DA CONCESSÃO

Deve ser apresentada uma visão geral da concessão:

a) apresentar informações sobre a área da concessão (quantidade de municípios atendidos; quantidade de sistemas de distribuição; área total da concessão em quilômetros quadrados e mapa da área de concessão);

b) informar o total de unidades de usuários atendidos na área de concessão avaliada, por segmento de usuários;

c) informar como a concessionária está organizada do ponto de vista da sua estrutura operacional (quantas regionais a concessionária possui e como estão
distribuídas; onde está localizada a sede administrativa da concessionária; quantos postos e lojas de atendimento a concessionária possui e como estão distribuídos na área de concessão; quantos almoxarifados de operação a concessionária possui e como estão distribuídos; relacionar as principais unidades de apoio operacional que a concessionária possui e como estão distribuídas - oficinas, centros de manutenção, laboratórios, centros operacionais, pátios de veículos, centros de treinamento, entre outros).

III - CARACTERIZAÇÃO DO TRABALHO EXECUTADO

a) Linhas Principais do Sistema de Distribuição - LPD e Redes de Distribuição- RD

• informar os totais de quilômetros de tubulações, por subsistema;

• informar as extensões de tubulações desagregadas por subsistema e por nível de pressão, material (aço, polietileno, ferro fundido), diâmetro;

• informar os quantitativos de válvulas desagregados por subsistema e por material e diâmetro;

• informar os quantitativos de Ramal Externo e Ramal de Serviço por subsistema, material e pressão de fornecimento;

• informar os equipamentos do sistema de proteção catódica da tubulação, quando existir, e do sistema de supervisão e controle, desagregados por subsistema.

b) Estações

• apresentar relação das estações de transferência de custódia, estações de controle de pressão e estações de odorização por subsistema da concessionária indicando, para cada uma: vazões nominais, nível de pressão de operação e tipo de rede onde estão ligadas;

c) Medidores informar totais de medidores por subsistema ou município indicando, para cada tipo de medidor (turbina, rotativo, etc.) a pressão de fornecimento e vazão em m³/h, de modo a serem individualizados;

d) Conjuntos de Regulagem e Medição • informar totais de conjuntos de regulagem e medição por subsistema ou município indicando, para cada tipo a pressão e vazão de fornecimento e características de composição dos equipamentos, de modo a serem individualizados.

e) Terrenos e Edificações:

* apresentar relação com todos os imóveis de propriedade da concessionária. A relação deve indicar a designação e endereço de cada imóvel de forma a possibilitar sua clara identificação.

* devem ser informados os imóveis subdivididos em terrenos, edificações e benfeitorias. A relação deve apresentar as referências dos laudos para os imóveis relacionados, bem como a destinação de uso do imóvel.

* devem ser informados os imóveis não utilizados no serviço concedido, subdivididos em terrenos, edificações e benfeitorias.

A relação deve apresentar as referências dos laudos para os imóveis relacionados, bem como a destinação de uso do imóvel, valores registrados na contabilidade; conta contábil onde o imóvel se encontra registrado; número de registro patrimonial; e a razão da não utilização no serviço concedido (imóvel alugado, imóvel cedido a terceiros, entre outras razões).

* apresentar relação das benfeitorias levantadas e que se encontrem erigidas em terrenos de propriedade de terceiros.

Deve ser informada para cada benfeitoria a destinação de uso do imóvel. A relação deve apresentar, ainda, as referências dos laudos para as benfeitorias listadas.

f) Equipamentos de Transporte

* informar se a concessionária trabalha com frota própria de veículos ou terceirizada de serviço, bem como o total de veículos da frota própria da concessionária de distribuição de gás canalizado, discriminando por tipo de veículo, bem como, o total de veículos da frota própria da concessionária efetivamente utilizados nos serviços de distribuição de gás canalizado, com os respectivos valores registrados na contabilidade.

g) Software

* apresentar relação dos softwares utilizados, indicando as características técnicas (fabricante, nome do software, versão, módulos adquiridos/instalados, empresa responsável pela implantação, entre outras), função/utilização principal e valores registrados na contabilidade. Deve ser indicada a conta contábil onde cada software se encontra registrado e se o software relacionado é também utilizado por outras empresas pertencentes ao mesmo grupo.

h) Servidões Permanentes

* apresentar relação com os totais de faixas de servidão consideradas (áreas e extensões totais) e respectivos valores contábeis;

i) Máquinas e Equipamentos Operacionais

* apresentar relação com os totais dos itens segregados por fibra ótica, sistema de proteção e combate a incêndio, veículos técnicos, equipamentos de oficina, equipamentos de laboratório e respectivos valores registrados na contabilidade.

j) Móveis e Utensílios, Equipamentos em Geral, Sistema de Comunicação Local e Equipamentos de Informática * apresentar relação com os totais segregados e respectivos valores registrados na contabilidade.

k) Apresentar, no mínimo, o Quadro 1 - Resumo por conta, conforme modelo no final deste anexo.

IV - METODOLOGIA APLICADA

Apresentar informações sobre os procedimentos, critérios e metodologias aplicadas na realização do trabalho de levantamento e conciliação objeto desta Deliberação.

a) Levantamentos de campo:

* Apresentar informações sobre a logística utilizada para realização dos levantamentos de campo - imóveis, estações e linhas/redes;

* Apresentar informações sobre os procedimentos utilizados para realização dos levantamentos de campo - imóveis, estações e linhas/redes;

* Apresentar informações sobre as equipes utilizadas nos levantamentos de campo (quantidades e perfis dos profissionais que participaram dos trabalhos de levantamento de campo, incluindo os profissionais que participaram das atividades de coordenação/gerenciamento) - imóveis, estações e linhas/redes;

* Apresentar informações sobre o tempo gasto para realizar os levantamentos de campo (datas de início e de conclusão) - imóveis, estações e linhas/redes;

* Linhas e redes - indicar as OSIs relacionadas às vistorias e apresentar considerações sobre as "não conformidades" verificadas por ocasião da realização dos levantamentos de campo (observar disposições desta Deliberação), apresentando um panorama geral sobre as divergências verificadas em campo, bem como sobre a qualidade e confiabilidade dos
controles patrimonial e de engenharia da concessionária, entre outras informações julgadas relevantes;

* Estações - apresentar considerações sobre a qualidade e confiabilidade dos controles patrimonial e de engenharia da concessionária, apresentando um panorama geral sobre as divergências verificadas em campo, entre outras informações julgadas relevantes para retratar a situação encontrada; e

* Imóveis - apresentar considerações sobre a qualidade e confiabilidade dos controles patrimonial e de engenharia da concessionária (existência de plantas atualizadas, documentos de propriedade etc.), apresentando um panorama geral sobre as divergências verificadas em campo, entre outras informações julgadas relevantes para retratar a situação encontrada.

b) Procedimentos e critérios utilizados para validação dos controles da concessionária para as contas/grupos de ativos: medidores, conjuntos de regulagem e medição, máquinas e equipamentos operacionais, equipamentos de transporte, móveis e utensílios, equipamentos em geral, sistema de comunicação local, equipamentos de informática e softwares.

c) Critérios utilizados para consideração das servidões (faixas de servidão - conta intangíveis). Explicitar os procedimentos e critérios utilizados para considerar: as servidões cujos direitos de uso foram adquiridos de forma onerosa; as servidões cujos direitos de uso foram adquiridos de forma não onerosa; e as servidões cujos terrenos correspondentes foram adquiridos pela concessionária com escritura registrada em cartório de registro de imóveis.

d) Critério utilizado para considerar os equipamentos reserva (reserva técnica) da concessionária.

e) Critérios utilizados para associação dos ativos aos setores de distribuição.

f) Informações sobre os demais procedimentos, critérios e referências, considerados.

g) Cópia dos contratos com os prestadores de serviços (terceiros) referentes aos trabalhos de instalação de obras de redes de distribuição e de medidores.

V - CONCILIAÇÃO FÍSICO-CONTÁBIL

Informar os procedimentos e critérios utilizados para realização do processo de conciliação físico-contábil.

Apresentar informação resumida das sobras e faltas apuradas, após a realização do processo de conciliação entre o arquivo de controle patrimonial e a base física da concessionária (controles patrimonial e de engenharia), a serem ajustadas no sistema de controle patrimonial da concessionária.

VI - OBRIGAÇÕES VINCULADAS

Indicar os critérios e procedimentos utilizados para apuração do valor da conta Obrigações Vinculadas ao Serviço Público de Gás Canalizado.

VII - IMÓVEIS QUE SE ENCONTRAM EM PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO

Apresentar relação dos imóveis que não possuem documentação de titularidade de propriedade definitiva em nome da concessionária e que se encontram em processo de regularização, fornecendo informações sobre a situação atual de cada um no que se refere à posição em termos de documentação e atividades atualmente exercidas pela concessionária no local. A relação em questão deve trazer, no mínimo, as seguintes informações: designação do imóvel, endereço completo, referência do laudo.

VIII - CONSIDERAÇÕES

Indicar as eventuais inconsistências e/ou particularidades que mereçam ser destacadas, verificadas no decorrer da realização dos trabalhos, apresentando as justificativas técnicas cabíveis.

IX - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Apresentar as considerações finais a respeito do trabalho desenvolvido.

4 - ARQUIVOS A SEREM ENCAMINHADOS EM MEIO ELETRÔNICO

Relacionar e descrever, de forma resumida, o conteúdo, forma de organização e demais detalhes técnicos necessários à completa identificação e caracterização das informações apresentadas e que possibilitem a adequada utilização dos arquivos encaminhados por meio eletrônico.

Os arquivos encaminhados devem trazer todas as informações solicitadas nesta Deliberação, bem como aquelas necessárias ao adequado entendimento e caracterização, com o maior nível de detalhamento possível, dos trabalhos realizados.

Os arquivos em meio eletrônico devem trazer, dentre outras, as seguintes informações:

a) Relatório - Sumário Executivo (com todas as relações e anexos);

b) laudos dos imóveis vistoriados, incluindo identificação, localização;

c) relação para cada estação, indicando individualmente os equipamentos/materiais, datas de entrada em operação, números de patrimônio e contas contábeis onde se encontram registrados. Nestas relações deve estar informado o tipo da estação e localização no subsistema;

d) relação resumida para cada estação contendo os valores contábeis históricos para os terrenos, edificações e benfeitorias;

e) relação para cada linha principal do sistema de distribuição, indicando individualmente os equipamentos/materiais, datas de entrada em operação, números de patrimônio e contas contábeis onde se encontram registrados. Nestas relações deve estar informado o material, diâmetro e pressão. Deve ser elaborado um resumo com os valores apurados por linha principal do sistema de distribuição e totalizando todas as linhas;

f) Relação para cada conjunto de redes de distribuição, indicando individualmente os equipamentos/materiais, data de entrada em operação, números de patrimônio e contas contábeis onde se encontram registrados. Nestas relações devem constar as memórias de cálculos e fórmulas utilizadas, devendo também estar informado o material, diâmetro e pressão. Devem ser elaborados um resumo com os valores apurados por setor de redes de distribuição e um resumo com os valores apurados totalizando todos os conjuntos de redes de distribuição;

g) uma relação com os equipamentos reserva indicando, para cada um, a estação e/ou instalação onde está localizado;

h) relação dos medidores, por tipo, com os respectivos valores apurados;

i) relação dos conjuntos de regulagem e medição, por tipo, com os respectivos valores apurados;

j) relação individualizada de máquinas e equipamentos operacionais com os respectivos valores apurados, data de entrada em operação, números de patrimônio e contas contábeis onde se encontram registrados;

k) relações detalhadas referentes ao processo de conciliação físico-contábil, indicando os bens conciliados, as sobras contábeis e as faltas (sobras físicas);

l) deve ser apresentada uma versão em meio eletrônico nas linguagens Access e Excel, contemplando para cada bem, no mínimo as seguintes informações, na ordem sequencial como segue:

Informações contábeis
1 2 3 4 5 6 7 8
Conta Contábil Número patrimônio Código de Instalação OSI UC
concessionária
UC Plano de Contas Taxa Anual Depreciação % UAR

.

Informações contábeis
9 10 11 12 13 14 15 16
Descrição Contábil do bem Qtd Unidade Data Imobilização (dd/mm/aa) Valor Original Contábil (R$) Depreciação Acumulada (R$) %
Depreciação acumulada
Valor Contábil (R$)

.

Informações da base física
17 18 19 20 21 22 23
Descrição técnica Tipo de conjunto Pressão e vazão Material Diâmetro Reserva OSI
Engenharia

Legenda - Colunas

Informações contábeis

Coluna 1 Informar a conta contábil do Grupo de Contas do Ativo

Coluna 2 Informar o número patrimonial do bem do ativo

Coluna 3 Informar o Código de Instalação do conjunto ou bem do ativo

Coluna 4 Informar o número da OSI cadastrada na contabilidade

Coluna 5 Informar o número da Unidade de Cadastro - UC da concessionári a

C oluna 6 Informar o número da UC conforme Plano de Contas

Coluna 7 Informar a Taxa Anual Depreciação (%) aplicada ao bem do ativo

Coluna 8 Informar o número da Unidade de Adição e Retirada - UAR

Coluna 9 Descrição do bem que compõe o ativo na contabilidade

Coluna 10 Informar a quantidade do bem apurada na contabilidade

Coluna 11 Informar a unidade do bem levantado

Coluna 12 Informar a data da imobilização (dd/mm/aa)

Coluna 13 Informar o valor original apurado na contabilidade (R$)

Coluna 14 Informar a depreciação acumulada para cada bem contabilizado (R$)

Coluna 15 Informar a depreciação acumulada para cada bem contabilizado (%)

Coluna 16 Informar o valor total de cada bem apurado na contabilidade (R$)

Informações da base física

Coluna 17 Apresentar a descrição técnica do bem conforme projeto e construção

Coluna 18 Informar o tipo de conjunto levantado em campo

Coluna 19 Informar a pressão e vazão de trabalho do bem levantado

Coluna 20 Informar o material utilizado na tubulação

Coluna 21 Informar o diâmetro da tubulação

Coluna 22 Informar se o bem se caracteriza como reserva técnica

Coluna 23 Informar o número da OSI aberta quando da execução da obra

QUADRO 1 - RESUMO POR CONTA

CONTA CONTÁBIL DADOS CONTÁBEIS
Valor Original (R$) Depreciação Acumulada (R$) Valor Contábil (R$) % Deprec.
  a b c d=b/a
1 - INTANGÍVEIS - total        
1.1 - Servidões permanentes        
1.2 - Softwares        
1.3 - Outros        
2 - TERRENOS - total        
2.1 - Terrenos - administração        
2.2 - Terrenos - distribuição        
3 - Tubulações        
4 - EDIFICAÇÕES, OBRAS CIVIS E BENFEITORIAS - total        
4.1 - Edificações, obras civis e benfeitorias - administração        
4.2 - Edificações, obras civis e benfeitorias - distribuição        
5 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS - total        
5.1 - Máquinas e equipamentos operacionais - administração        
5.2 - Máquinas e equipamentos operacionais - distribuição        
6 - VEÍCULOS E QUIPAMENTOS DE TRANSPORTE - total        
6.1 - Veículos - administração        
6.2 - Veículos - distribuição        
7 - EQUIPAMENTOS E MÓVEIS ADMINISTRATIVOS - total        
7.1 - Equipamentos e móveis administrativos - administração        
7.2 - Equipamentos e móveis administrativos - distribuição        
8 - CONJUNTO DE REGULAGEM E MEDIÇÃO - CRM        
9 - ESTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE CUSTÓDIA        
10 - EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTOELETRÔNICO DE DADOS - total        
10.1 - Equipamentos de processamento eletrônico de dados - administração        
10.2 - Equipamentos de processamento eletrônico de dados - distribuição        
TOTAL GERAL AIS        
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS        
TOTAL        

1 Amostragem estratificada - consiste em dividir a população em subgrupos ("estratos") que denotem uma homogeneidade maior que a homogeneidade da população toda, sob a análise de variáveis de estudo. Uma vez selecionados os "estratos", sobre cada um deles são realizadas seleções aleatórias de forma independente, obtendo-se amostras parciais, que agregadas representam a amostra completa. Uma amostra estratificada proporcional garante que cada elemento da população tenha a mesma probabilidade de pertencer à amostra.