Deliberação CONTRAN nº 4 de 05/02/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 1999

Altera o artigo 10 e revoga os artigos 11 e 13 da Resolução nº 50/98 - CONTRAN

"Ad referendum" do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, alterar a redação do artigo 10 da Resolução 50/98 - CONTRAN, que passa a vigorar com o seguinte texto:

Art. 10. A habilitação para conduzir veículo automotor e a autorização para conduzir ciclomotores, serão apuradas por meio de realização dos cursos e exames previstos nesta Resolução, requeridos pelo candidato que saiba ler e escrever, que seja penalmente imputável e mediante apresentação da prova de identidade reconhecida pela legislação federal.

Ficam revogados os artigos 11 e 13 da Resolução 50/98 - CONTRAN.

RENAN CALHEIROS