Deliberação ANTT nº 396 de 30/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2008
Ratifica a decisão, ad referendum, do Diretor-Geral da Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF, que suspendeu o prazo definido na Deliberação ANTT nº 96 de 2008.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Relatório DG - 002/08, de 29 de setembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.067189/2005-71, delibera:
Art. 1º Ratificar a decisão, ad referendum, do Diretor-Geral, constante do Despacho, de 25 de setembro de 2008, à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF, que suspendeu o prazo definido na Deliberação nº 96/2008, tendo em vista o pedido de dispensa da obrigação contida no Capítulo 5, II do Edital PND-A-07/RFFSA, até a manifestação final da Diretoria a respeito da questão.
Art. 2º Referendar o teor do Ofício 621/2008, de 25 de setembro de 2008, encaminhado à Concessionária Ferrovia Tereza Cristina S.A. - FTC.
Art. 3º Determinar à SUREF que dê ciência à referida Concessionária dos termos da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral