Deliberação ANTT nº 96 de 25/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2008

Concede a dilação de prazo pleiteada pela Ferrovia Tereza Cristina S.A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 052/08, de 24 de março de 2008, e no que consta dos Processos nº 50500.002633/2002-60 e nº 50500.067189/2005-71,

DELIBERA:

Art. 1º Conceder a dilação de prazo pleiteada pela Ferrovia Tereza Cristina S.A. para o cumprimento da obrigação prevista no Capítulo 5, II do Edital PND-A-07/RFFSA, até 25 de setembro de 2008.

Art. 2º Determinar que a Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF dê ciência à referida empresa da presente Deliberação e acompanhe o cumprimento da obrigação.

Art. 3º Após o decurso do prazo estipulado no art. 1º, caso persista a inadimplência, a SUREF deverá adotar as providências para a instauração de pertinente processo administrativo.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral, Em exercício