Deliberação ANTT nº 390 de 30/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2008

Nega provimento ao Recurso Hierárquico Impróprio interposto pela Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários - ANTF, contra decisão exarada pela ANTT por meio da Deliberação nº 142, de 18 de abril de 2007.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 031/2008, de 30 de setembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.221716/2004-30,

Delibera:

Art. 1º Negar provimento ao Recurso Hierárquico Impróprio interposto pela Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários - ANTF, contra decisão exarada pela ANTT por meio da Deliberação nº 142, de 18 de abril de 2007.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que dê ciência à ANTF sobre o teor da presente Deliberação.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral